1 - TRT3 Seguro de vida em grupo. Responsabilidade. Seguro de vida em grupo. Impasse quanto à documentação necessária estabelecido entre a seguradora e os herdeiros do empregado falecido. Ausência de culpa do empregador. Indevida a indenização substitutiva pleiteada.
«Não se pode olvidar que o empregador tem responsabilidade pela satisfação dos direitos garantidos no instrumento coletivo a que se submete. Tendo o réu se desonerado do encargo de demonstrar que contratou o seguro de vida previsto na norma coletiva, que estava adimplente com o pagamento do prêmio desse seguro, que divulgou devidamente o benefício, de modo que a família do empregado falecido teve plena ciência a respeito e que, inclusive, agiu de boa-fé no intuito de viabilizar para os autores, o acesso à seguradora, intermediando a apresentação do requerimento e documentos pertinentes para fins de recebimento da indenização decorrente do seguro de vida, não se configurou nos autos a prática de qualquer ato ilícito, nem mesmo por omissão, por parte do empregador. O que se verifica é que o deslinde da controvérsia está afeto à seara consumeirista e foge ao âmbito da relação de emprego que levou à contratação do seguro de vida, posto que o pagamento da indenização pelo evento morte está obstado por impasse havido entre a Seguradora e os beneficiários do seguro de vida do empregado falecido. Não estando evidenciada culpa por parte do empregador, que tenha contribuído para que os demandantes não tenham recebido a indenização do seguro até o presente momento, e sequer estando demonstrada a efetiva negativa de pagamento por parte da seguradora, não há como se condenar o empregador ao pagamento da pleiteada indenização substitutiva ao seguro de vida.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).