Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.1480.6001.1100

1 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Fato novo. Arguição de nulidade dos atos processuais praticados a partir da interposição do recurso ordinário do reclamante. Subscrição por falso advogado. Violação do art. 4º do estatuto do advogado (Lei 8.906/1994) .

«Trata-se de recurso de embargos noticiando fato novo não apreciado pela Turma de origem, consistente em ofício encaminhado pela Corregedoria Regional do Tribunal do Trabalho da 15ª Regional dando conta de que a subscritora do segundo recurso ordinário interposto pelo reclamante não possui habilitação para o exercício da profissão de advogado. A Turma de origem não apreciou a referida arguição de nulidade, por entender esgotada a sua jurisdição. Tratando-se de fato novo, seu exame deve se dar na primeira oportunidade que o juízo conhecer da arguição. Como a Turma de origem não enfrentou o fato novo denunciado pela Corregedoria Regional, esta é a oportunidade para a análise da questão, não se cogitando, pois, da necessidade de a parte arguir a ofensa ao CLT, art. 896, que arrola os pressupostos de cabimento do recurso de embargos, conforme exigido pela Orientação Jurisprudencial 294 desta Subesção. O ato de interposição do recurso ordinário subscrito por quem não ostenta a qualidade de advogado, segundo dispõe o Lei 8.906/1994, art. 4º, é nulo de pleno direito, ganhando relevo o fato de que esse recurso foi parcialmente provido pela Instância a quo. Na verdade, uma vez firmado por quem não possuía qualificação profissional exigida por lei, o recurso ordinário em tela é declaradamente inexistente, tornando nulos todos os atos processuais subsequentes. ... ()

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