1 - TRT3 Relação de emprego. Faxineira. Diarista x doméstica. Requisito diferenciador. Continuidade.
«Na dicção do Lei 5.859/1972, art. 1º, empregado doméstico é «aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. E trabalho contínuo é o prestado de forma sequencial, ininterrupto, em pelo menos três dias da semana, conforme jurisprudência dominante. A trabalhadora diarista, ao contrário, é aquela que presta serviços de forma descontínua a vários tomadores, com maior autonomia na organização e gerenciamento da sua própria força de trabalho. Assim, até que a lei em tramitação no Congresso Nacional venha dispor em contrário, a prestação de serviços em dois dias na semana, ainda que ao longo de quinze anos, não caracteriza o vínculo de emprego doméstico.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).