1 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Cirurgia de laqueadura tubária. Ocorrência de gravidez indesejada, após seis anos. Alegado defeito na prestação do serviço. Afirmação de falta de informação acerca de eventual insucesso da cirurgia. Insubsistência. Inexistência de eficácia absoluta de métodos contraceptivos. Ausência de erro no procedimento cirúrgico. Indenização incabível. Recurso não provido.
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2 - TJRJ ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO. CIRURGIA PLÁSTICA NO ABDÔMEN. ERRO MÉDICO. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO.
Ação indenizatória para reparar os danos morais e estéticos experimentados pela Autora em virtude de falha na prestação do serviço de cirurgia plástica cujo resultado foi insatisfatório. ... ()
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3 - TJSP Responsabilidade civil. Erro médico. Não caracterização. Cirurgia refrativa. Correção de hipermetropia pelo método «Lasik. Irregularidades ou falhas não constatadas. Laudo médico e demais elementos nos autos comprobatórios do efeito esperado pelos procedimentos médicos e cirúrgicos pelos quais foi submetido o autor. Hipótese de consequência que é inerente ao risco da cirurgia. Indenizatória por danos materiais e morais julgada improcedente. Recurso não provido.
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Erro médico. Cirurgia reparadora e estética de mamas e abdômen. Existência de cicatrizes queloideanas. Obrigação de resultado quanto à parcela estética. Autora que realizou cirurgias consecutivas, na tentativa de minimizar as lesões deixadas pelos procedimentos anteriores. Falta de comprovação de que o cirurgião tenha adotado o método menos evasivo existente à época. Predisposição do tecido cutâneo à cicatriz queloideana, por simples constatação das marcas se repetirem nas diversas cirurgias. Dever de informação quanto ao risco do procedimento não alcançar o resultado pretendido, não comprovado. CCB, art. 15. Responsabilidade subjetiva do profissional configurada. CDC, CCB, art. 14, § 3º e 186. Dano moral evidenciado. Arbitramento em valor excessivo. Redução. Cabimento, em consideração às condições específicas do caso. Recurso parcialmente provido.
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5 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Erro médico. Cirurgia nasal. Desvio de septo. Anestesia. Choque anafilático. Reação alérgica. Imprevisibilidade. Técnica utilizada. Medida adequada. Perícia. Comprovação. Negligência. Imprudência. Não comprovação. Indenização. Dano moral. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil hospitalar. Erro médico. Não verificação. Choque anafilático em procedimento cirúrgico de cirurgia nasal. Anestesia. Reação imprevisível. Investigação prévia realizada, assim como instituído imediatamente tratamento recomendado para a reversão do quadro, o qual entretanto não surtiu efeito. Óbito. Prestação de serviço médico que seguiu o normalmente observado pela cultura médica. Inexistência dos pressupostos do dever de indenizar.
«A responsabilidade civil das instituições hospitalares é, em regra, objetiva, fundada no Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, ao oferecer no mercado de consumo serviços de assistência médica e hospitalar mediante remuneração, os hospitais se sujeitam às disposições da legislação consumerista, enquadrando-se no conceito de fornecedor de serviços da área de saúde, nos termos do CDC, art. 14. Não obstante isso, se a pretensão da parte autora se baseia na falha na atuação dos médicos, não poderá o hospital responder objetivamente, pois o CDC, art. 14, § 4º, impõe aos profissionais liberais responsabilidade subjetiva. O certo é que a perícia foi conclusiva no sentido de endossar os procedimentos médicos instituídos, tratando-se de evento imprevisível, tendo sido dispensado à paciente todos os cuidados possíveis para a reversão do quadro e imediatamente. Investigação pregressa que não evidenciava sensibilidade prévia a fármacos, inexistindo testes prévios hábeis à identificação de reações anafiláticas ou alérgicas graves. Nesse passo, não há como imputar responsabilidade aos réus. Improcedência do pedido mantida. Agravo retido desprovido, a unanimidade. Apelação desprovida, por maioria.... ()
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6 - TJSP INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. INOCORRÊNCIA. ALEGADO ERRO MÉDICO OCORRIDO EM CIRURGIA DE LAQUEADURA TUBÁRIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE, TODAVIA, ENTRE O POSSÍVEL ERRO E POSTERIOR GRAVIDEZ. AUTORA QUE, ALIÁS, PARTICIPOU DE PALESTRA DE PLANEJAMENTO FAMILIAR, SENDO INFORMADA SOBRE A POSSIBILIDADE DE QUE O MÉTODO CONTRACEPTIVO ESCOLHIDO NÃO É 100% EFICAZ. OBRIGAÇÃO QUE É DE MEIO E NÃO DE RESULTADO. VERBA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
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7 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Processual civil. Ação de compensação por danos morais. Erro médico. Cirurgia ortopédica. Corpo estranho. Fio de aço no joelho do paciente. Descoberta posterior. Responsabilidade solidária e subjetiva do hospital e do médico integrante de seu corpo clínico. Valor do dano moral. Súmula 7/STJ. Exorbitância. Não configurada. Peculiaridades fáticas registradas na origem.
«1 - Ação ajuizada em 20/09/11. Recurso especial interposto em 27/02/15 e concluso ao gabinete em 07/11/16. Julgamento: CPC/1973. ... ()
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8 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Erro médico. Denotando as provas produzidas ao longo do processo inexistência de descaso médico ou inadequação de aparelhos ou técnica empregada em cirurgia de osteossíntese de úmero mas, pelo contrário, evidenciada a adequação do tratamento e acerto do método empregado, inadmissível pedido indenizatório formulado contra nosocômio. Decisão de improcedência da ação indenizatória mantida. Recurso não provido.
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR ERRO MÉDICO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA OCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS PARA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 5.000,00. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS POR TODOS OS LITIGANTES. DECISUM QUE SE REFORMA EM PARTE.
Premissas. Revelia dos réus/apelantes, que implica a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Responsabilidade objetiva in casu tanto do profissional médico, quanto do nosocômio. Solidariedade entre os réus originários, quer porque, por um lado, colocaram-se ao mesmo lado na cadeia da prestação de serviço (arts. 7º, parágrafo único, 25, § 1º, e 34, caput, todos do CDC), quer porque, de outro giro, verifica-se a existência da doutrinariamente denominada culpa in eligendo (art. 932, III, do Código Civil). Obrigação de resultado em cirurgias plásticas de caráter eminentemente estético, pois o profissional contratado se compromete a, mais além de empregar as melhores técnicas disponíveis, alcançar o resultado embelezador prometido ao paciente. Assim, compete ao fornecedor comprovar a presença de alguma excludente de sua responsabilização a fim de afastar o dever de indenizar. Mérito. Caso concreto em que, a despeito da revelia, o juízo a quo determinou a realização de prova pericial. Laudo do experto que concluiu que houve falha na prestação de serviço. Fornecedores que se limitaram a afirmar que, da prova dos autos, não foi possível se apurar eventuais e supostas falhas de sua parte no procedimento cirúrgico sub judice. Sem razão, no entanto. Deveras, por um lado, constou do laudo pericial a impossibilidade de se analisar o resultado cirúrgico em si e suas sequelas. Noutro giro, entretanto, o perito do juízo foi assertivo no sentido de que houve falha na prestação de serviço consubstanciada na violação ao dever de informação e no emprego de técnica procedimental inadequada. Note-se que, quanto a estes dois aspectos, os réus/apelantes não teceram qualquer consideração em suas razões recursais. Não lograram trazer aos autos qualquer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte contrária, tal como era seu ônus processual (CPC, art. 373, II, e CDC, art. 14, § 3º). Acerto do juízo condenatório. Danos materiais. Devolução da quantia despendida com o tratamento cirúrgico que seria cabível caso demonstrado seu resultado infrutífero. Perícia que foi inconclusiva quanto ao resultado do procedimento. Danos estéticos. Caracterização que demandaria a ocorrência de deformidade permanente e irreversível. Também aqui se mostrou inviável a apuração da ocorrência de tais danos, dado a falta de conclusão da prova técnica a respeito de eventuais sequelas. Danos morais. Configuração in re ipsa, decorrente de violação a direitos da personalidade da consumidora pelo atuar ilegítimo dos prestadores de serviço que culminaram com o erro médico. Quantum reparatório. Método bifásico de arbitramento. Valorização, na 1ª fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Destaque, na 2ª fase, para circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à gravidade do fato em si e às consequências para a vítima. Alto grau de reprovabilidade da conduta dos prestadores que, além de não terem prestado informações claras, adequadas e completas acerca do procedimento e dos riscos envolvidos, maximizaram estes, haja vista que, conforme constou do laudo pericial, não houve registro, no prontuário médico da paciente, de que o procedimento tenha sido realizado em ambiente propício e com a equipe médica pertinente. Valor que deve, assim, ser majorado para R$ 25.000,00, mais adequado à justa reparação do dano experimentado e ao postulado da razoabilidade. CPC, art. 85, § 11. Majoração dos honorários, devidos pela parte recorrente duplamente sucumbente, para 15% sobre o valor da condenação. PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO RECURSO. DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.... ()
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10 - STJ Recurso especial. Direito civil e do consumidor. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Erro médico. Cirurgia de vasectomia realizada por negligência médica. Procedimento contratado era apenas de retirada de fimose. Hospital e operadora de plano de saúde. Legitimidade passiva ad causam. Configurada. Quanto ao mérito inexistência de vínculo de subordinação entre o médico e o hospital. Contratação particular da cirurgia sem vínculo com o plano de saúde. Responsabilidade subjetiva exclusiva do médico cirurgião. Dano moral. Arbitramento. Exorbitância ou irrisoriedade. Não verificadas. Ônus da sucumbência. Readequação.
«1 - Ação ajuizada em 08/03/05. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 09/08/17. Julgamento: CPC/1973. ... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Erro médico. Hospital. Cirurgia. Sequelas. Indenização. Culpa. Presunção. Impossibilidade. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.545. CDC, art. 14, § 4º.
«... Conforme se colhe do relatório e da leitura da inicial, o pleito indenizatório funda-se no CCB, art. 1545, descrevendo a autora um quadro de erro médico, durante cirurgia realizada pelo recorrente, ocasionando-lhe seqüelas de incapacidade física parcial e dores crônicas. ... ()
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12 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Responsabilidade Civil. Prestação de serviços. Serviços médico-hospitalares. Erro médico. Menor submetida à cirurgia para retirada de hérnia inguinal. Bradicardia durante o procedimento. Danos cerebrais extensos. Paralisia cerebral. Indenizatória ajuizada contra os médicos e a empresa administradora de plano de saúde. Legitimidade passiva desta para integrar a demanda. Alegação de exclusão, em face da constituição da empresa na forma de cooperativa. Desacolhimento. Fato não impeditivo. Relação de consumo evidenciada. Preliminar de ilegitimidade de parte rejeitada. Agravo retido desprovido.
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13 - TJSP APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. SEQUELAS DECORRENTES DE CIRURGIA DE HÉRNIA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LAUDO PERICIAL DO IMESC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER. NEGATIVA ADMINISTRATIVA E URGÊNCIA NÃO COMPROVADAS. FALHA NO DEVER DE INFORMAR. INOVAÇÃO RECURSAL.
1.Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e estéticos, decorrentes de sequelas de cirurgia de hérnia e o pedido de fornecimento de exame de ultrassonografia Doppler. ... ()
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14 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento hospitalar. Erro médico. Perícia. Não comprovação. Paciente. Cirurgia bariátrica. Óbito. Infecção hospitalar. Bactéria na própria flora do paciente. Nexo causal. Não comprovação. Indenização. Dano moral. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Infecção hospitalar. Ação de indenização por danos morais. Improcedência mantida. Preliminar afastada.
«Da preliminar de não conhecimento do recurso. ... ()
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15 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Erro médico. Autor, ora apelante, que sofreu segunda ruptura do tendão de Aquiles. Alegação de culpa do médico. Descabimento. Opção pelo tratamento conservador, apartando a realização de cirurgia. Possibilidade. Diagnóstico apurado por exame clínico sem a utilização de ultra-som. Admissibilidade. Emprego pelo médico da técnica adequada. Obrigação, na espécie, de meio. Resultado infrutífero do tratamento que não induz à responsabilidade do médico. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido, não conhecido o agravo retido.
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16 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Serviços médico-hospitalares. Pretensão à indenização por danos materiais e morais. Alegação de erro médico. Cirurgia para retirada de enxerto ósseo. Dores e dificuldade para andar após o procedimento. Paciente idosa. Ausência, todavia, de nexo causal entre a conduta dos réus e o evento. Sentença de improcedência, afastadas as preliminares. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno. Afastamento, porém, da condenação por litigância de má-fé da autora. Redução, afinal, do percentual arbitrado para os honorários advocatícios, em 5%. Recurso parcialmente provido para estes fins, não conhecido o agravo retido, por ausência de reiteração.
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CIRURGIA ESTÉTICA. IMPLANTE DE PRÓTESE MAMÁRIA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO.
-Parte autora que, alegando erro médico em cirurgia estética mamária, realizada pelos dois primeiros réus, no estabelecimento hospitalar do terceiro demandado, visa nestes autos à reparação de danos materiais, morais e estéticos. ... ()
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18 - TJRJ RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. ALEGADO ERRO MÉDICO. PARTE AUTORA SUBMETIDA A TRÊS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL BUSCANDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO PELA PRIMEIRA CIRURGIA. APELO DA PARTE RÉ REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIAL PARA QUE O AUTOR SEJA CONDENADO A PAGAR OS HONORÁRIOS MÉDICOS DA PRIMEIRA CIRURGIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DO JULGAMENTO EXTRA PETITA EM RELAÇÃO AO DANO MORAL. DESPROVIMENTO DO APELO AUTORAL. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DO RÉU. RESTOU INCONTROVERSA A RESPONSABILIDADE DO NOSOCÔMIO PELOS DANOS CAUSADOS AO AUTOR, SENDO DEVOLVIDA A ESTA INSTÂNCIA REVISORA A ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL MÉDICO. IMPÕE-SE A APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL NA MODALIDADE SUBJETIVA (CDC, art. 14, § 4º). EM SENDO ASSIM, PARA QUE DESPONTE O DEVER DE INDENIZAR É NECESSÁRIO QUE SE COMPROVE O DANO, A CONDUTA LESIVA IMPUTADA AO AGENTE CAUSADOR, O NEXO DE CAUSALIDADE QUE OS UNA, A CULPA E A AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. IN CASU, O LAUDO PERICIAL, ELABORADO POR PERITO DE CONFIANÇA DO JUÍZO, ESCLARECEU QUE O AUTOR ¿TEVE DIAGNÓSTICO DE ESTREITAMENTO DE URETRA, PARA QUE O 2º RÉU APRESENTOU TRÊS POSSIBILIDADES DE TRATAMENTO CIRÚRGICO PARA RESOLUÇÃO DO CASO¿. O AUTOR ESCOLHEU O TRATAMENTO MENOS INVASIVO, MAS NÃO OBTEVE SUCESSO. FOI REALIZADA, ENTÃO, UMA SEGUNDA CIRURGIA. ¿EMBORA TENHA INICIALMENTE APRESENTADO TRÊS SOLUÇÕES CIRÚRGICAS, AQUELE MÉDICO NESTA SEGUNDA TENTATIVA, OPTOU PELA MESMA E NÃO EXITOSA TÉCNICA USADA NO 1º PROCEDIMENTO, O QUE RESULTOU EM NOVO INSUCESSO¿. O PERITO AFIRMA QUE A PRIMEIRA CIRURGIA ¿TRATOU-SE DE UMA TENTATIVA ATRAVÉS DE TÉCNICA RECOMENDADA¿. ESCLARECENDO ¿QUE O TRATAMENTO PROPOSTO INCLUÍA A POSSIBILIDADE DE USO DE UMA DAQUELAS FORMAS DE PROCEDIMENTO, OU MESMO DAS TRÊS FORMAS, CASO NECESSÁRIO (...)¿. ENTRETANTO, COMO A PRIMEIRA CIRURGIA MOSTROU-SE ¿INEFICAZ¿, O AUTOR FOI SUBMETIDO A UMA NOVA INTERVENÇÃO PELO 2º RÉU QUE ¿UTILIZOU A MESMA TÉCNICA ANTERIORMENTE USADA, MOSTRANDO-SE ESTE PROCEDIMENTO MAIS UMA VEZ INEFICAZ. SENDO ASSIM, O 2º RÉU INDICOU UMA TERCEIRA CIRURGIA, AGORA PELO MÉTODO DE UROPLASTIA¿, ENCAMINHANDO O AUTOR PARA ATENDIMENTO PELO SUS (...) ASSIM, JÁ TENDO SE PASSADOS 05 MESES DESDE O 1º ATENDIMENTO E AINDA EM USO DE SONDA E COM SINAIS DE INFECÇÃO ¿ FEBRE, TESTÍCULOS INCHADOS E SECREÇÃO PURULENTA PELA SONDA ¿(SIC), O AUTOR CONSEGUIU, ATRAVÉS DO SUS, REALIZAR A TERCEIRA CIRURGIA COM SUCESSO. O PERITO CONCLUI AFIRMANDO QUE ¿O 2º. RÉU ACENOU COM TRÊS POSSIBILIDADES PARA SOLUCIONAR O CASO DO AUTOR. ENTRETANTO, USOU APENAS A MESMA TÉCNICA POR DUAS VEZES. E, SEM SUCESSO, OMITIU-SE EM PROCEDER A UMA TERCEIRA CIRURGIA (COM OUTRA TÉCNICA).¿ RELEVA NOTAR QUE A OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO MÉDICO PERANTE O PACIENTE É UMA OBRIGAÇÃO DE MEIO, DE SORTE QUE SE O TRATAMENTO REALIZADO NÃO PRODUZIU O EFEITO ESPERADO, NÃO SE PODE FALAR, SÓ POR ISSO, EM INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NO CASO EM ANÁLISE, O PERITO CONSTATOU QUE A PRIMEIRA CIRURGIA REALIZADA FOI CORRETA, OPTANDO O MÉDICO RÉU POR TÉCNICA RECOMENDADA PELA LITERATURA MÉDICA COMO PRIMEIRA OPÇÃO. NESTE DIAPASÃO NÃO HÁ QUALQUER ERRO MÉDICO NA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA CIRURGIA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. CONTUDO, APESAR DO INSUCESSO DA PRIMEIRA TÉCNICA ESCOLHIDA, O RÉU INSISTIU EM REALIZÁ-LA NOVAMENTE. O PERITO RESSALTOU QUE O ¿PROFISSIONAL MÉDICO PERDEU UMA CHANCE DE MELHOR ATENDER AO SEU CLIENTE. OU SEJA, GARANTIDAS AQUELAS OPÇÕES COMO SUFICIENTES PARA RESOLUÇÃO DO QUADRO, TORNAVA-SE NECESSÁRIO UTILIZÁ-LAS APÓS INSUCESSO COM A PRIMEIRA TENTATIVA¿. A REALIZAÇÃO DA SEGUNDA CIRURGIA, SEM A OBSERVÂNCIA DA MELHOR TÉCNICA A SER APLICADA E INCAPAZ DE SOLUCIONAR O PROBLEMA, CONFORME APURADO PELO PERITO, IMPÔS AO AUTOR SOFRIMENTO DESNECESSÁRIO, RESTANDO DEMONSTRADO O NEXO DE CAUSALIDADE E A CULPA DO MÉDICO RÉU. DANO MORAL CARACTERIZADO. NO QUE TANGE À SUA QUANTIFICAÇÃO, DE FATO HOUVE JULGAMENTO ULTRA PETITA, AO SE FIXAR A VERBA REPARATÓRIA EM R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), ACIMA DO VALOR REQUERIDO NA INICIAL (R$ 10.000,00), NOS TERMOS DO CPC, art. 492, CONTUDO TAL VÍCIO NÃO MACULA O JULGADO A PONTO DE SE DECLARAR A SUA NULIDADE. O VALOR PLEITEADO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO PATAMAR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) ESTÁ DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. NO ENTANTO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE ALTEROU O CÓDIGO CIVIL, HOUVE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 1º AO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO A TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO. CABE AINDA DIZER QUE A ALUDIDA LEI TAMBÉM ALTEROU A REDAÇÃO DO art. 389 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO O IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESTA FORMA, NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA, MERECE PEQUENA REFORMA A SENTENÇA PARA CONSIGNAR QUE OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO SER DE CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CGJ, BEM COMO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024, 1º DE SETEMBRO DE 2024, APÓS, DEVEM OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, A SABER: CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS PELA TAXA SELIC. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POR FIM, NÃO MERECE PROSPERAR O PEDIDO RECONVENCIONAL DO RÉU PARA RECEBIMENTO DO VALOR DEVIDO PELA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA CIRURGIA. EM QUE PESE O AUTOR AFIRMAR QUE SUSPENDEU O PAGAMENTO DE CINCO CHEQUES, NO TOTAL DE R$ 2.000,00, CONSTATA-SE DO RECIBO ANEXADO AOS AUTOS QUE O VALOR FOI PAGO A TERCEIRA PESSOA, NÃO HAVENDO QUALQUER DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS MÉDICOS. DESSES MODO, NÃO DETÉM O RÉU LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DO VALOR DEVIDO. ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ.
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19 - TJRJ Agravo de instrumento. Homologação de honorários de perito. Inconformismo com o valor arbitrado e com a determinação de pagamento integral dos honorários. Cirurgia gratuita de catarata. Hospital do Olho. Fundação Leão XIII. Alegação de erro médico. Indenização. Direito à prova. Cerceamento de defesa. Súmulas TJRJ 361 e 363. Ausência de elementos específicos de impugnação quanto ao valor fixado. Rateio do valor dos honorários entre as partes que requereram a prova pericial que se impõe. Autora beneficiária da gratuidade de justiça. Inteligência do CPC/2015, art. 95. Reforma parcial da decisão para que metade dos honorários seja paga pelo agravante.
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20 - TJRJ Agravo de instrumento. Homologação de honorários de perito. Inconformismo com o valor arbitrado e com a determinação de pagamento integral dos honorários. Cirurgia gratuita de catarata. Hospital do Olho. Fundação Leão XIII. Alegação de erro médico. Indenização. Direito à prova. Cerceamento de defesa. Súmula 361/TJRJ e Súmula 363/TJRJ. Ausência de elementos específicos de impugnação quanto ao valor fixado. Rateio do valor dos honorários entre as partes que requereram a prova pericial que se impõe. Autora beneficiária da gratuidade de justiça. Inteligência do CPC/2015, art. 95. Reforma parcial da decisão para que metade dos honorários seja paga pelo agravante.
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21 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação de indenização. Invocação de gravidez indesejada após a realização de vasectomia. Espermograma que noticia o índice de fecundidade do 1º autor em 15% (quinze por cento), sendo certo que o valor de referência («VR) seria igual ou superior a 50% (cinquenta por cento). Exame que não comprova que a cirurgia foi mal sucedida. Pedido improcedente. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Alegações dos réus de possibilidade de recanalização espontânea dos dutos do esperma, ausência de retorno do paciente no período pós-operatório e não realização de espermograma antes do abandono de preservativos ou outros métodos contraceptivos acolhidas na sentença. Concepção ocorrida dentro do período em que o 1º autor fora advertido dos riscos da gravidez. Irrelevância. Mera alegação de que os réus-apelados descumpriram a obrigação de resultado, invocando o insucesso do procedimento cirúrgico. Exame de DNA do nascituro sem o qual não se pode estabelecer a paternidade afirmada pelo paciente vasectomizado, antecedente lógico do pedido de indenização que motivou a presente demanda. Prova pericial não postulada pelos autores-apelantes e que era imprescindível ao deslinde da controvérsia. Nexo de causalidade que só poderia ser estabelecido com a prova cabal erro médico, fato constitutivo do direito vindicado. Incidência do art. 333 inciso I do CPC/1973. Espermograma que não é prova suficiente para comprovar o invocado descumprimento da obrigação de resultado pelos réus. Improcedência do pedido que se mantém, embora por outro fundamento.... ()
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22 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia plástica. Procedimento estético. Profissional liberal. Obrigação de resultado. Alergia. Superveniência de processo alérgico. Caso fortuito. Rompimento do nexo de causalidade. Inversão do ônus da prova. Ausência de advertência. Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Especial não conhecido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade médica. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 186. CDC, arts. 6º, VII e 14, § 4º.
«... 4. Como se sabe, a responsabilidade médica é fundada, via de regra, em obrigação de meio, ou seja, o médico assume a obrigação de prestar os seus serviços de acordo com as regras e os métodos da profissão, com os recursos de que dispõe, e com o desenvolvimento atual da ciência, de modo a proporcionar ao paciente todos os cuidados e conselhos tendentes à recuperação da sua saúde. ... ()
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23 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Pensão mensal. Hospital. Cirurgia de vasectomia realizada na rede pública de saúde. Superveniência de gravidez inesperada da esposa do autor. Informação. Descumprimento do dever de informar ao paciente sobre o risco do insucesso da cirurgia de vasectomia. Possibilidade de recanalização do canal deferente. Ausência de orientação do autor no sentido de adotar os cuidados devidos. Responsabilidade objetiva do município de Volta Redonda. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Autores pessoas carentes. Oneração dos gastos e despesas com o nascimento do terceiro filho. Comprometimento do planejamento familiar. Pensão mensal de dois salários mínimos devida até que o menor alcance a maioridade. Verba fixada em R$ 20.000,00 CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927. Lei 9.263/1996, art. 10, § 1º.
«1. Pretendem os apelantes obter indenização por danos morais e pensão mensal pela ocorrência de falha na prestação de serviço público, diante da superveniência de gravidez após a cirurgia de vasectomia a que se submeteu o primeiro recorrente, em hospital da rede pública municipal. ... ()
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24 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Hospital. Erro médico. Responsabilidade do hospital afastada. Médico e clínica. Preposto. Inexistência de relação de emprego ou preposição. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 932, IV. CDC, art. 14, § 3º, II.
«... IV - Violação do Lei 8.078/1990, art. 14, § 3º, II e divergência jurisprudencial ... ()
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25 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Prestação de serviços. Erro médico. Negligência. Indenização. Responsabilidade solidaria. Solidariedade do hospital. Hipóteses. Contrato de resultado. Contrato de meios. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, IV.
«... A doutrina tem se posicionado no sentido de que a responsabilidade médica empresarial, no caso de hospitais, é objetiva, indicando o § 1º do CDC, art. 14 como a norma que assim o estabelece: ... ()
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26 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Erro médico. Erro na aplicação de injeção que gerou abscesso profundo com conseqüente cicatriz na nádega esquerda da primeira autora, então com cinco meses de idade. Agravo retido rejeitado ante a comprovada necessidade de realização de uma segunda perícia. Montante fixado em R$ 15.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Evidente a dor desnecessariamente sofrida pela criança e o desespero e espanto dos seus pais em uma situação que ultrapassou a mera normalidade e tomou dimensão suficiente para gerar o direito à justa indenização. Valor corretamente fixado em primeiro grau no montante total de R$ 15.000,00, merecendo pequena reforma a sentença tão somente em relação ao momento da incidência dos juros, que devem fluir da data da fixação do valor. Os honorários e o termo inicial da incidência da correção monetária foram precisamente fixados em primeiro grau. A cicatriz resultante não passível de correção por meio de cirurgia plástica. Acerto da sentença que indeferiu o custeio de procedimento não indicado ao caso dos autos.... ()
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27 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Erro médico. Diagnóstico incorreto. Autor submetido a diversas internações e cirurgias, ao longo de seis meses. Perda dos dedos da mão direita. Tratamento inadequado comprovado por prova técnica. Abalo moral incontestável. Indenização devida. Valor indenizatório fixado corretamente. Agravo retido provido em parte e recurso de apelação não provido.
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28 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Propaganda enganosa. Método anticoncepcional. Vasectomia. Falsa segurança. CDC. Aplicabilidade. Pós-operatório. Dever de informação. Inobservância. Gravidez. Crise conjugal. Ocorrência. Danos extrapatrimoniais. Manutenção. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Falha no dever de informação. Vasectomia. Gravidez. Danos morais ocorrentes. Agravo retido. Da inversão do ônus da prova
«1. No caso em exame, comprovada a relação de consumo no negócio jurídico entabulado entre as partes, viável a inversão. Inteligência do CDC, art. 6º. Mérito do recurso em exame ... ()
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29 - TJSP APELAÇÃO -
Responsabilidade civil - Indenização por danos morais e materiais - Improcedência - Insurgência da autora - Alegação de erro médico - Inocorrência - Autora foi diagnosticada com sintomatologia compatível com Síndrome do Túnel do Carpo, submetida a tratamento cirúrgico - Laudo pericial que concluiu pela ausência de erro médico - Intervenção cirúrgica que transcorreu sem intercorrências -Persistência dos sintomas e eventuais recidivas estão respaldadas na literatura médica - Diagnóstico e o método cirúrgico utilizado estão de acordo com a medicina - Inexistência de nexo causal entre o dano e a conduta médico-hospitalar - Não há elementos probatórios que permitam atestar a ocorrência de negligência ou imprudência médica, tampouco omissão hospitalar - Responsabilidade civil dos corréus afastada - Sentença mantida - Recurso não provido.... ()
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30 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ERRO MÉDICO APÓS A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS QUE SE ANULA. MATÉRIA QUE NÃO ESTÁ SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA.
Do detido exame do caderno processual, verifica-se que o autor teve diagnóstico de Hérnia Discal Lombar L5-S1, sendo submetido à cirurgia de Microdissectomia, na qual lhe foi implantado um Espaçador interespinhoso nos seguimentos de L5-S1, que, segundo conclusão do laudo pericial, não se adequa à hipótese. ... ()
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31 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Laqueadura de trompas, realizada em hospital da rede municipal de saúde. Gravidez posterior. Danos morais e materiais não configurados. Acórdão recorrido que, à luz da prova dos autos, concluiu que a gravidez não ocorreu de erro técnico no procedimento realizado na paciente. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. O acórdão recorrido, à luz da prova das autos, concluiu pela ausência de responsabilidade do Município réu, porquanto, «concretizada a cirurgia de laqueadura e passado o tempo, houve recanalização espontânea, o que possibilitou uma nova gravidez da autora, e que «a gravidez não decorreu de erro técnico no procedimento ou inexistência deste, e sim de percentual de falha aceitável no método contraceptivo. Concluiu, ainda, que «o laudo pericial de fls.138/144, foi conclusivo no sentido de que a autora efetivamente participou de trabalho educativo ministrado por Equipe Multidisciplinar, quando lhe foi informado os possíveis efeitos colaterais, a dificuldade de reversão do procedimento e a manutenção da possibilidade de gravidez, ainda que mínima, no percentual de 1% (um por cento). Assim, para infirmar as conclusões do julgado seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. ... ()
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32 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Erro médico. Inocorrência. Vasectomia. Propaganda enganosa. Procedimento seguro. Método anticoncepcional infalível. Possibilidade de não haver êxito. Dever de informação. Negligência. Gravidez superveniente. Crise conjugal. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Lucros cessantes. Cabimento. Pensão. Descabimento. Sentença. Nulidade. Impossibilidade. Julgamento extra petita. Não configuração. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Erro médico. Falha no dever de informação. Vasectomia. Gravidez. Danos morais e materiais ocorrentes. Preliminar de sentença extra petita.
«Da preliminar de nulidade da sentença ... ()
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33 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Erro médico. Procedimento correto. Execução do serviço. Negligência. Comprovação. Cesariana. Corpo estranho. Compressa de gaze. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Redução. Correção monetária. Igpm. Juros de mora. Termo inicial. Fato gerador. Honorários advocatícios. Majoração. Apelações cíveis. Recurso adesivo. Responsabilidade civil. Erro médico. Cesariana. Esquecimento de corpo estranho no abdômen. Responsabilidade objetiva do hospital. Responsabilidade subjetiva do médico. Culpa comprovada. CDC, art. 14, § 4º. Dano moral configurado. Valor da indenização. Redução.
«1. O juiz é o destinatário da prova, portanto, tem o poder de determinar as provas que achar necessárias ao seu convencimento. Realização de nova perícia que se afigura totalmente desnecessária, pois o laudo técnico esclareceu suficientemente a todas as indagações. ... ()
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34 - STJ embargos de declaração. Processual civil. Omissão, contradição, erro material ou obscuridade. Inexistência, ausência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Recurso de caráter meramente infringente. Manifesta inadequação da via recursal eleita.
1 - Como consignado no acórdão ora embargado, a nota técnica 9.666, elaborada pelo NAT-JUS NACIONAL, em 7/8/2020, disponível no banco de dados E-natjus do CNJ, contém conclusão desfavorável ao custeio da terapias de alto custo Pediasuit/Therasuit, pelos seguintes fundamentos: a) «foi verificada a escassez de estudos robustos acerca do tema, destacando uma revisão sistemática com metanálise que evidenciou que o referido efeito do protocolo com o Método Therasuit foi limitado e heterogêneo"; b) «o Conselho Federal de Medicina, em seu PARECER CFM 14/2018, publicado em maio de 2018 concluiu que as terapias propostas (TheraSuit e PediaSuit) ainda carecem de evidência científica que lhes deem respaldo e devem ser entendidas apenas como intervenções experimentais. Com efeito, «o Lei 9.656/1998, art. 10º, I, V, IX, expressamente exclui da relação contratual a cobertura de tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes. No mesmo diapasão, propugna o Enunciado de Saúde Suplementar 26 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ ser lícita a exclusão de cobertura de produto, tecnologia e medicamento importado não nacionalizado, bem como tratamento clínico ou cirúrgico experimental (AgInt no AREsp 1497534/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 23/10/2020)". ... ()
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35 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Alegação de erro médico em cirurgia de laqueadura em razão de gravidez posterior. Sentença de improcedência sob o fundamento de ausência de conduta ilícita e nexo de causalidade.... ()
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36 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Laqueadura de trompas. Gravidez posterior. Tribunal de origem que, com base no acervo fático da causa, afastou a existência de responsabilidade. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 206-209, e/STJ): « A despeito da discussão acerca do procedimento cirúrgico a que foi submetida a apelante - se mera retirada de ovário e trompa, como apontado no laudo de fls. 132; ou laqueadura, conforme afirmado pelo médico cirurgião (mídia virtual) - certo é que há muito já se sabe não ser a eficácia dos métodos contraceptivos totalmente segura e que se deve considerar as variações do corpo humano. Anote-se, pela pertinência, que não há nos autos afirmação de erro médico, tendo o magistrado a quo sustentado a imposição da indenização no fato de não ter o médico alertado sobre a possibilidade de nova gravidez. Estou fortemente convencido que a advertência quanto a falibilidade da laqueadura não se basta para caracterizar que, na intervenção cirúrgica, tenha o profissional obrado com culpa, o que seria, para o caso, indispensável para caracterizar o nexo de causalidade apto a recomendar o pleito indenizatório. Ademais, não há como afirmar com segurança que o médico efetivamente tenha deixado de alertar sobre a falibilidade da laqueadura, sendo certo que é procedimento padrão o acompanhamento médico para aferir a aptidão da paciente para realização da laqueadura. Não obstante, é cediço que o método contraceptivo não é absolutamente seguro, dependendo, aliás, do potencial regenerativo do organismo daquela a que a ele se submete, não sendo novidade na literatura médica, convenha- se, gravidez posterior à laqueadura. (...) Evidenciada a possibilidade de gravidez, por causas espontâneas, após a regular realização do procedimento de laqueadura, afasta-se, não há dúvida, o dever de o Município indenizar". ... ()
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37 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR INDICADO ERRO MÉDICO DURANTE PARTO. ESQUECIMENTO DE MATERIAL NO CORPO DA PARTURIENTE. Pedido julgado procedente na origem. Apelo da universidade requerida. Responsabilidade civil da Administração. Art. 37, § 6º, da CF. Esquecimento de material médico cirúrgico no corpo da autora quando da realização de seu parto que causou dor e sofrimento, com necessidade de nova internação. Conjunto de provas que demonstra a ocorrência de prática médica inadequada, causadora do sofrimento alegado, ainda que sem sequelas. Danos bem demonstrados, de ocorrência segura. Arbitramento da compensação em R$ 18.180,00 aclimado ao método bifásico propalado por doutrina e jurisprudência para a fixação da reparação por dor moral. Juros de mora que fluem desde o evento danoso, consoante expressa dicção do verbete sumular 54 do STJ. Honorários advocatícios de sucumbência fixados na origem em patamar compatível com a complexidade relativa da causa, que envolveu realização de perícia. Preservação do desfecho assinalado em primeiro grau. RECURSO DESPROVIDO.
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38 - STJ R agravado:caixa de previdencia e assistencia dos servidores da fundacao nacional de saude advogados:rafael salek ruiz. Rj094228 carolina roberta ramos holanda. Rj148830 ementa processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Violação dos arts. 89, § 1º, e 1.022, II, do CPC. Não ocorrência.
1 - Na origem, cuida-se de ação anulatória de auto de infração lavrado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que aplicou à autora, ora recorrida, multa de R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais). ... ()
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39 - STJ Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Conceito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 156.
«... III. O Estado de Perigo. Art. 156, CC/2002. O estado de perigo é tratado pelo Código Civil de 2002 como defeito do negócio jurídico, um verdadeiro vício do consentimento, que tem como pressupostos: a) a «necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família; b) o dolo de aproveitamento da outra parte («grave dano conhecido pela outra parte); e c) assunção de «obrigação excessivamente onerosa. ... ()
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40 - TJRS Direito privado. Nome comercial. Princípio da anterioridade. Marca. Registro. Necessidade. Falta. Perda do objeto. Contrafação. Confusão ou erro entre os consumidores. Inocorrência. Boa-fé. Concorrência desleal. Descabimento. Indenização. Impossibilidade. Apelação cível. Agravo retido. Recurso adesivo. Responsabilidade civil. Propriedade industrial. Ação de contrafação. Direito de marca.
«1. Agravo retido não conhecido, porque a parte interessada não requereu sua apreciação quando da apresentação de suas razões de apelação, não se desincumbindo do ônus imposto pelo art. 523, caput e § 1º, do CPC/1973. ... ()
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41 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transação. Acordo extrajudicial. Interpretação restritiva. Negócio jurídico. Quitação plena. Validade. Ação objetivando ampliar indenização. Descabimento. Pleno discernimento e representação por advogado. Incapacidade transitória. Erro substancial. Lesão. Nulidade absoluta ou relativa do negócio jurídico. Inexistência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 145, 147, 1.027 e 1.030. CCB/2002, arts. 157, 186, 840, «caput e 843.
«... Cinge-se a lide a determinar a validade de acordo extrajudicial firmado entre as partes tendo por objeto acidente de trânsito, por meio do qual a recorrente renunciou ao direito de pleitear qualquer outra indenização relativa ao evento. ... ()
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42 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Exigência de terapias de método específico de tratamento multiprofissional. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença para aplicação dos parâmetros estabelecidos pela Segunda Seção e apuração se a cobertura vindicada é mesmo de caráter experimental, assim como se tem certificação que garanta a sua adequada aplicação.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()
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43 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Exigência de terapias de método específico de tratamento multiprofissional e de denominado «assistente terapêutico". Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença para aplicação dos parâmetros estabelecidos pela Segunda Seção e apuração se a cobertura vindicada é de caráter experimental, assim como se tem certificação que garanta a sua adequada aplicação.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()
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44 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Método multiprofissional. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, antea ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()
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45 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Questão técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, nas questões que envolvem conhecimento técnico, como aquelas em que há divergência entre o profissional de saúde e médico-auditor da operadora do plano a respeito de determinado tratamento médico, deve o magistrado, nos termos oEnunciado 31 da I Jornada de Direito da Saúde do CNJ, obter informações do Núcleo de Apoio Técnico ou Câmara Técnica e, na sua ausência, de outros serviços de atendimento especializado, tais como instituições universitárias, associações profissionais. Precedentes. (AgInt no AgInt no AREsp 1.219.074/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.) ... ()
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46 - TJRJ Tóxicos. Prova ilícita. Tráfico de drogas majorado. Condenação. Autoincriminação. Tratamento desumano. Tratamento degradante. Direito ao silêncio. Procedimento invasivo de obtenção de prova realizado sem o consentimento válido do apelante. Prova ilícita. Absolvição. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput e 40, III. CF/88, art. 5º, LXIII e § 2º. Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). Precedente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Caso Jalloh X Alemanha). Amplas considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema no corpo do acórdão.
«... Importa destacar que o agente GILSON declarou textualmente à fl. 95 que, diante da negativa do réu em assumir sua conduta de forma deliberada, «determinou o encaminhamento do acusado à enfermaria, para que com o tempo se cansasse e falasse a verdade. (grifei). ... ()
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47 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. VALOR ARBITRADO A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. A controvérsia diz respeito ao valor arbitrado a título de danos materiais (fixação de pensionamento com base no percentual de incapacidade do reclamante, nos termos do CCB, art. 950). No caso, o trecho do acórdão recorrido reproduzido nas razões do recurso de revista apenas consigna a conclusão da perícia, que foi no sentido de que a incapacidade do reclamante não se deu em relação a todo e qualquer labor, mas apenas quanto a atividades que exijam sobrecarga da coluna lombar. Não foi transcrito trecho necessário à análise do valor arbitrado à pensão mensal, no qual o TRT registrou a total incapacidade do reclamante para as funções anteriormente exercidas por ele na reclamada, bem como para qualquer atividade que exija sobrecarga da coluna lombar: «Outrossim, no caso em análise, para melhor conhecimento da extensão do dano, é preciso considerar que: (....) o autor permaneceu totalmente incapaz para o trabalho exercido na empresa ré, ou em qualquer atividade que exija sobrecarga da coluna lombar". Assim, o trecho transcrito no recurso de revista é insuficiente para a inteira compreensão da controvérsia e não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, o CLT, art. 791-Aaplica-se às ações trabalhistas propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) , incidindo as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas de nos 219 e 329 do TST nas ações propostas anteriormente a essa data. Posteriormente, a matéria foi julgada no Incidente de Recurso Repetitivo 3 (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, Tribunal Pleno, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021), que assim consagrou : «1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita". No caso dos autos, o reclamante não está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Logo, não preenche requisito previsto na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, razão por que não faz jus ao pagamento de honorários advocatícios. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Constou no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: «os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). No caso dos autos, a Corte Regional manteve o valor de R$ 30.000,00 fixado em sentença a título de danos morais decorrentes de acidente de trabalho. O TRT consignou que, no caso de infortúnio do qual resultou incapacidade laboral, é desnecessária a prova do prejuízo, de modo que o dano moral existe «em consequência simplesmente da conduta praticada". Pontuou que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais corresponde e se limita à extensão do dano sofrido, mas que não pode ser insignificante, tampouco fonte de lucro, e deve observar a gravidade da culpa. A Corte Regional, ao analisar o valor a ser deferido a título de danos morais, registrou ser necessário considerar que o reclamante foi admitido aos 16.9.2002 e que trabalhou na agravada até 7.3.2007, data do acidente de trabalho, o qual restou comprovado nos autos; que em 24.10.2014 a Previdência Social considerou o reclamante apto para retorno ao trabalho, com restrições; que há farta documentação comprobatória nos autos acerca do tratamento médico a que vem sendo submetido o reclamante, inclusive tratamento cirúrgico; a incapacidade para o trabalho antes exercido na agravada ou em qualquer atividade que exija sobrecarga da coluna lombar. Em atenção aos referidos fundamentos fáticos, o TRT concluiu que a sentença não merecia reparos, pois balizada nos parâmetros delineados. Verifica-se, do trecho transcrito nas razões recursais, que o TRT considerou as circunstâncias do caso concreto, como a extensão do dano sofrido, o grau de culpabilidade, bem como as finalidades compensatória e punitiva do instituto indenizatório. Nesse contexto, as razões jurídicas apresentadas pela parte recorrente não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade ou razoabilidade entre o montante fixado e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. No caso, a parte defende que o termo inicial dos juros de mora deve ser a data do evento danoso. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à alegada divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - Com o intuito de compatibilizar a tese vinculante do STF com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 439/TST, esta Sexta Turma, nas hipóteses de indenização por dano moral, determinava a incidência apenas a taxa SELIC, a qual já abarca os juros e a correção monetária, a partir do arbitramento ou alteração do montante indenizatório; e a incidência dos juros, singularmente considerados, desde o ajuizamento da ação até a data em que se fixou ou alterou o valor da indenização. 6 - Contudo, o STF não fez distinção quanto à natureza dos créditos deferidos para aplicação da decisão vinculante proferida na ADC 58. Com efeito, em recentes reclamações, a Suprema Corte tem definido não haver «diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns «. (Reclamação 46.721, Rel. Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática publicada no Dje em 27/7/2021). 7 - Assim, nas hipóteses de indenização por dano moral, conclui-se que é devida a incidência da taxa SELIC desde o ajuizamento da ação . 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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48 - TJRJ APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, I E IV C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SUSTENTANDO VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E O NÃO ACOLHIMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELA DEFESA EM PLENÁRIO DO DESENTRANHAMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU, GABRIEL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DOS RÉUS RECORRENTES A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA CONSIDERADA APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, EXASPERANDO-SE A PENA BASILAR EM 1/8 (UM OITAVO); E, 4) O DECOTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU, WALMIR SEBASTIÃO, EIS QUE INCONSTITUCIONAL; 5) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO COM O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, QUANTO A TODOS OS APELANTES; 6) A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AO RÉU, GABRIEL. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação interposto pelos réus, Walmir Sebastião Lima de Souza Júnior, Vinícius de Morais Oliveira e Gabriel do Nascimento Raimundo, representados por membro da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou os recorrentes nomeados, absolvendo os acusados, Paulo César Ferreira Sales Junior, Jovane do Sacramento e Gustavo de Almeida, dos fatos imputados na denúncia e tipificados no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do C.P. O réu, Walmir Sebastião Lima de Souza Júnior, foi condenado pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 13 (treze) anos e 08 (oito) meses de reclusão. O réu, Vinícius de Morais Oliveira, foi condenado pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 12 (doze) anos de reclusão. O réu, Gabriel do Nascimento Raimundo, foi condenado pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, na forma do art. 29, §2º, todos do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 08 (oito) anos de reclusão. Outrossim, fixou para ambos os réus nomeados o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade e negou-lhes o direito de recorrerem em liberdade. Ao final, deferiu a gratuidade de justiça a todos os acusados condenados. ... ()