Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 919.7931.4824.0363

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CIRURGIA - QUEIMADURA POR BISTURI ELÉTRICO (ELETROCAUTÉRIO) - FALHA DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MÉTODO BIFÁSICO.

A falta de fundamentação apta a ensejar a nulidade da sentença não se relaciona com o seu acerto ou não, nem com a injustiça da decisão, sendo certo que, a fundamentação deficiente ou o erro na análise das provas, não podem ser invocados por simples inconformismo do apelante com o resultado do julgamento. Compete ao impugnante provar que a parte beneficiária da gratuidade de justiça possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Não tendo o impugnante comprovado a modificação da situação financeira do impugnado, não há se falar em revogação da gratuidade de justiça ora concedida. Nos termos do art. 37, §6º, da Constituição a pessoa jurídica de direito privado que presta serviço mediante convênio com o SUS, responde objetivamente pelos danos causados a terceiro por intermédio de comportamento comissivo, não se exigindo, assim, prova de culpa para caracterização do dever de indenizar. Restando demonstrada a falha na utilização de aparelho denominado eletrocautério durante procedimento cirúrgico, causando danos à paciente, impõe-se o dever de indenizar. Comprovada a falha na prestação do serviço médico e o nexo causal, resta evidenciada a responsabilidade civil do profissional de indenizar o paciente pelos danos moral e estético que sofreu, em face de queimadura ocasionada durante o ato cirúrgico. Para o arbitramento de indenização por dano moral o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade. ... ()

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