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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.1700

1 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Testes sanguíneos (sangue) para detecção de HIV. Exames periódicos. Ausência de autorização do empregado. Recurso de revista não conhecido. Súmula 126/TST. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Verba fixada em 10 vezes a remuneração do autor. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«... É direito inerente da pessoa humana manter invioladas a sua intimidade, privacidade, honra e imagem, conforme garantia inscrita no inciso X do CF/88, art. 5º. e no presente caso, a empregadora não logrou provar que a coleta de sangue para a realização do exame de HIV, em seu funcionário, bem como o exame toxicológico, tivessem sido feitos com o seu consentimento expresso. como bem gizou a sentença, «a integridade do autor foi atingida no momento em que sua privacidade foi invadida, vez que somente a ele interessava discernir se queria realizar os exames para saber se tinha AIDS ou se havia sinais de existência de drogas em seu organismo . Assim, com a comprovação do ato ilícito praticado pelo empregador, deve ser o reclamante indenizado por danos morais. o valor da indenização fixado na sentença - dez vezes a remuneração do autor - reputo razoável. assim, mantenho a sentença e nego provimento ao apelo patronal (fl. 1008). conforme se infere da transcrição acima, a v. decisão foi clara no sentido de que a empresa não provou que o exame toxicológico tivesse sido feito com o consentimento do empregado. A decisão, portanto, tem como fundamento a prova dos autos, que não pode ser alterada sem novo exame, o que é vedado em alçada recursal superior. Amparada a v. decisão no que dispõe o CF/88, art. 5º, V e X, não há se falar na reforma pretendida, restando ilesos os dispositivos legais e constitucional indicados como violados. ... (Min. Aloysio Corrêa da Veiga). ... ()

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