1 - STF Domicílio. Inviolabilidade noturna. Crime de resistência. Ausência de configuração. Oficial de Justiça. Cumprimento de mandado em sábado à noite fora do horário previsto no CPC/1973, art. 172. CF/88, art. 5º, XI.
«A garantia constitucional do inc. XI do CF/88, art. 5º, a preservar a inviolabilidade do domicilio durante o período noturno, alcança também ordem judicial, não cabendo cogitar de crime de resistência.... ()