clt art 791
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clt art 791 ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7501.1400

1 - TRT2 Honorários advocatícios. «Jus postulandi das partes. CLT, art. 791. CCB/2002, art. 404. Inaplicabilidade.


«O CCB/2002, art. 404 não alude a honorários advocatícios com natureza diversa daquela que emerge da sucumbência em demandas judiciais, apesar de se encontrar estampado em diploma de direito material, a exemplo do que ocorre com a menção aos juros e custas, que também independem de pedido expresso. Em verdade, na Justiça do Trabalho, não se pode transferir ao reclamado o ônus que decorre da contratação de advogado particular, enquanto perdurar a vigência do CLT, art. 791, que faculta o «jus postulandi das próprias partes.... ()

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Doc. LEGJUR 128.0792.6000.1100

2 - TST Recurso de revista. Recurso de embargos. Embargos da reclamante. Recurso de embargos subscritos pela reclamante, pessoalmente, com fulcro no CLT, art. 791. Inaplicabilidade do jus postulandi aos recursos de competência do TST. Súmula 425/TST. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.


«Verificado que o recurso de embargos da reclamante foi subscrito pessoalmente por ela, tem-se que esse apelo é inexistente, nos termos da Súmula 425/TST e da fundamentação adotada na análise dos embargos à SDI-I do reclamado, em que foi enfrentada exatamente a questão da impossibilidade da aplicação do CLT, art. 791 nos recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7524.5100

3 - TST Honorários advocatícios. Sucumbência. Demanda trabalhista não empregatícia. Verba devida. CLT, art. 791.


«O art. 5º da Instrução Normativa 27/05 desta Corte, que dispõe acerca das normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em virtude da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45/04, estabelece que, exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência. A matéria dos autos é daquelas insertas na nova competência da Justiça do Trabalho, estabelecida pela Emenda Constitucional 45/04, não havendo dúvida quanto à natureza civil da Ação de Cobrança proposta pelo Sindicato, visando ao pagamento das contribuições sindicais que entende serem devidas pelo Réu. Nesse passo, é inaplicável a regra trabalhista do CLT, art. 791, sendo cabíveis os honorários advocatícios em razão da mera sucumbência, nos termos da Instrução Normativa invocada.... ()

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Doc. LEGJUR 357.8147.3362.6159

4 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MENSURAÇÃO DO TEMPO DE TROCA DE UNIFORME. MENSURAÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. MENSURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. FERIADOS. BANCO DE HORAS. CLT, art. 477, § 8º. DANOS MORAIS. REMOÇÃO DE CORPOS. MÁS CONDIÇÕES DE TRABALHO. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CLT, ART. 791-A, § 4º. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A(ADIN 5766/STF). CONHECIMENTO PARCIAL. PROVIMENTO PARCIAL.


Recursos ordinário e adesivo conhecidos e parcialmente providos. Reconhecida a necessidade de inclusão de 30 minutos diários para troca de uniforme na jornada de trabalho. Confirmada a violação do intervalo intrajornada, reduzido a 20 minutos três vezes por semana. Mantida a condenação por horas extras. Afastada a compensação de feriados por meio de banco de horas. Condenada a reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º. Afastada a condenação do reclamante ao pagamento de honorários periciais, cabendo à União o pagamento. Condenado o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em percentual de 5% sobre os pedidos improcedentes, observado o disposto no CLT, art. 791-A, § 4º, e a decisão da ADIN 5766/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 373.9380.0320.4072

5 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/2015. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO CLT, art. 791-A, § 4º. PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA COM OS CRÉDITOS RECEBIDOS NA PRÓPRIA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 525, § 15º - ADI Acórdão/STF - INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. PRETENSÃO RESCISÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE.


Trata-se de ação rescisória na qual se pretende a rescisão do acórdão rescindendo que, com fundamento no CLT, art. 791-A, § 4º, condenou o reclamante beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, permitindo-se que o adimplemento da verba seja realizado com os créditos obtidos na própria reclamação trabalhista de origem. Contudo, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República (ADI Acórdão/STF), em sessão realizada em 20/10/2021, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. Portanto, o CLT, art. 791-A, § 4º, o qual possibilitava o abatimento da condenação referente aos honorários sucumbenciais dos créditos reconhecidos em juízo, seja no mesmo processo ou em outro, foi declarado inconstitucional em controle concentrado de constitucionalidade. Não obstante o STF tenha admitido a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, vedou-se a presunção de que a mera obtenção de créditos em juízo seja suficiente para afastar a condição de hipossuficiência do empregado, sendo inviável o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais por meio dos valores obtidos na própria reclamação trabalhista na qual houve a condenação da parte beneficiada com a gratuidade de justiça. Ressalte-se que a declaração de inconstitucionalidade exarada pelo STF, nos termos dos arts. 102, § 2º, da CF/88, e 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999, tem eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário. Na espécie, o autor foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios com fundamento no CLT, art. 791-A, § 4º. O acórdão regional, proferido na fase de conhecimento, transitou em julgado em 09/06/2021, ou seja, antes do julgamento da ADI 5766. Quando já em curso a fase de execução é que houve pronunciamento do STF, oportunidade em que o exequente reabriu a discussão em torno do tema, em sede de agravo de petição, buscando o afastamento da exigibilidade do pagamento da verba honorária. O TRT negou provimento ao referido recurso, pontuando, em síntese, que a despeito da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, §4º, da CLT, deveria prevalecer a coisa julgada formada no processo de conhecimento. Ainda que a condenação tenha sido originalmente imposta no processo de conhecimento, o juízo da execução, instado a adequar o comando exequendo ao quanto decidido pelo STF, manteve integralmente hígida a aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º. Neste contexto, a decisão rescindenda, sob o fundamento de que deveria ser respeitada a imutabilidade da decisão proferida no processo de conhecimento, confirmou uma coisa julgada manifestamente declarada inconstitucional. Nesse contexto, deve-se acolher a pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 525, § 15º. Recurso ordinário conhecido e provido. Ação rescisória julgada procedente para rescindir parcialmente a sentença rescindenda.... ()

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Doc. LEGJUR 109.6200.6403.0569

6 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Demonstrada possível violação ao CLT, art. 791-A, § 4º, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, tendo sido declarada a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do CLT, art. 791-A, § 4º. Remanesceu a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência « ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 133.2383.5188.0165

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º  DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. COISA JULGADA.


O Tribunal Regional entendeu que o processo está em fase de execução e o título executivo que determinou a condenação da parte autora, nos termos do CLT, art. 791-A a pagar ao procurador do réu os honorários de sucumbência, aplicando a condição suspensiva prevista no §4º do CLT, art. 791-A transitou em julgado em 19/12/2019, isto é, anterior à decisão proferida pelo STF na ADI 5766 (20/10/2021). Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, ainda que a declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade de lei ou ato normativo detenha efeito ex tunc e eficácia erga omnes, entretanto, não alcança decisões acobertadas pela coisa julgada, mesmo que baseadas em um dispositivo de lei que o STF posteriormente tenha interpretado como incompatível com a CF/88. Assim, a decisão do Tribunal Regional que determinou a condenação da parte autora, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, a pagar ao procurador do réu os honorários de sucumbência, aplicando a condição suspensiva prevista no §4º do CLT, art. 791-A está acobertada pelo manto da coisa julgada. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7455.9200

8 - TRT2 Honorários advocatícios. Capacidade postulatória. «Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Verba indevida. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20.


«... A jurisprudência uniforme do TST (Súmula 329/TST) mantém atual o jus postulandi assegurado pelo CLT, art. 791. Sob esse sentido, a contratação de advogado representa uma opção do autor que detém a capacidade postulatória. De modo que não se poderia, pelo exercício dessa faculdade, atribuir ao litigante vencido o pagamento das despesas desnecessárias assumidas pelo vencedor. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 783.3222.6059.8705

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMA TRABALHISTA. CLT, art. 791-A COMPATIBILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário, reconheceu a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, pois o beneficiário da justiça gratuita não se exime do pagamento dos honorários, conforme o CLT, art. 791-A, § 4º. O entendimento do Regional está de acordo com a tese jurídica decidida pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF. O CLT, art. 791-A, § 4º, autoriza a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios em consonância com o decidido na ADI Acórdão/STF. Precedentes. Estando a decisão recorrida em conformidade com tese vinculante do STF, resta evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7496.5400

10 - TRT2 Honorários advocatícios. Contratação de advogado. Pedido de indenização a parte contraria. «Jus postulandi na Justiça Trabalhista. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, art. 791.


«... 4. Da indenização por perdas e danos - honorários advocatícios. Em razão do disposto no CLT, art. 791, que autoriza o jus postulandi na Justiça do Trabalho, a contratação de advogado representa uma opção da parte que não pode, pelo exercício dessa faculdade, atribuir à parte contrária o pagamento da despesa a título de indenização por perdas e danos. Rejeito. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 903.4883.6932.2435

11 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE RECLAMANTE. ABRANGÊNCIA DO CLT, art. 791-A. Debate-se questão jurídica relevante acerca da abrangência do CLT, art. 791-A- possibilidade de condenação em honorários de sucumbência pelo reclamante que desistiu da ação. A reclamada reivindica a aplicação do disposto no CPC/2015, art. 90. Transcendência jurídica reconhecida. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE RECLAMANTE. ABRANGÊNCIA DO CLT, art. 791-A REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate gira em torno de ser ou não devido o pagamento de honorários advocatícios, pela parte reclamante, que desistiu da ação antes da sentença. A questão envolve a abrangência do CLT, art. 791-A. A reclamada reivindica a aplicação do CPC/2015, art. 90. A Instrução Normativa 39 do TST não afastou a aplicação do referido dispositivo. E, em razão do princípio da causalidade, esta Corte entende devidos os referidos honorários advocatícios. Há precedentes. Por outro lado, consta dos autos que o reclamante é beneficiário de justiça gratuita. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Desse modo, incabível a condenação de litigante beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Decisão regional em consonância com a jurisprudência do STF, embora por fundamento diverso. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 529.5467.8168.5551

12 - TST EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. CLT, ART. 791-A, § 4º. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE.


A Eg. 5ª Turma manteve a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais. Afirmou a inexigibilidade imediata do pagamento e a impossibilidade de abatimento/compensação com qualquer crédito destinado em juízo, de forma a ficar a obrigação sob condição suspensiva por dois anos, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º. O Supremo Tribunal Federal, exercendo controle concentrado da constitucionalidade do dispositivo no julgamento da ADI 5766, afirmou a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação, no prazo previsto em lei, da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, que não se infere da obtenção de créditos judiciais. Em outros termos, o STF não declarou a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A mas tão somente do excerto « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Precedentes da SDI-1. O acórdão embargado alinha-se à jurisprudência do STF e do TST, o que obsta ao conhecimento dos embargos, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Embargos de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.0900

13 - TRT2 Advogado. Mandato. Procuração. Ausência de poderes da cláusula «ad judicia. Excesso de formalismo. Denegação de recurso ordinário. CLT, art. 791.


«A exigência de poderes da cláusula «ad judicia consiste excesso de formalismo nas ações processadas perante a Justiça do Trabalho, visto que no processo trabalhista admite-se, ainda, a «jus postulandi previsto no CLT, art. 791 e, na hipótese em análise, logrou o réu nomear procurador para expressamente representá-lo em Juízo na presente reclamatória, como se observa no instrumento de mandato de fls. 77, a revelar, sem dúvida, sua validade para todos os atos nesta praticados, inclusive a interposição do recurso ordinário. Urge, assim, reformar a r. decisão de origem, para destrancar o recurso ordinário interposto, pois não pode a parte ver-se furtada do duplo grau de jurisdição por mero excesso de formalismo.... ()

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Doc. LEGJUR 611.8999.4606.0830

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DO CLT, art. 791-A


In casu, uma vez que restou configurada a hipótese de procedência parcial da demanda, correta a insurgência do agravante em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos seus advogados, conforme dispõe o CLT, art. 791, § 3º. Desse modo, constatado equívoco na monocrática, impõe-se a reforma da decisão para arbitrar os honorários advocatícios de sucumbência, à luz dos critérios previstos no CLT, art. 791-A, § 2º, no percentual de 5% do valor atualizado da causa, ficando a cargo do autor, nos termos do art. 791-A, caput, e § 4º, da CLT. Todavia, fica sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, em face do decidido pelo e. STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI-5766. Agravo provido.... ()

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Doc. LEGJUR 944.3422.0586.3516

15 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA . RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. O despacho foi proferido em conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF (inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º) e de acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, pois concluiu que o beneficiário da justiça gratuita, sucumbente na causa, arcará com os honorários advocatícios, permanecendo a condenação à referida parcela sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 349.9441.6676.8762

16 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Diante do desacerto da decisão agravada na análise dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, deve ser provido o agravo, para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional reformou a sentença para condenar o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com suporte no CLT, art. 791-A Considerando a tese vinculante no julgamento da ADI 5766 do STF e a viabilidade da indicada violação da CF/88, art. 5º, XXXV, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e de sua compensação com os créditos obtidos pelo reclamante em juízo, no próprio processo ou em outro. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, concluiu que o CLT, art. 791-A, § 4º deve ser aplicado nos seguintes termos: « Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Em conformidade com o decidido pelo STF, os honorários sucumbenciais são devidos ainda que o autor seja beneficiário da justiça gratuita, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade mesmo que tenho obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa. Dessa forma, a decisão recorrida está em dissonância com o decidido pelo STF e também pela jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 306.5590.6506.9824

17 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - CLT, ART. 791-A, § 4º - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do CLT, art. 791-A, § 4º, nos termos do entendimento proferido pelo STF na ADI 5.766, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - VIOLAÇÃO DO CLT, ART. 791-A, § 4º NOS TERMOS DO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à aplicação da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais à Reclamada, pessoa jurídica beneficiária da justiça gratuita, conforme previsão do CLT, art. 791-A, § 4º, nos termos do entendimento proferido pelo STF na ADI 5.766, questão nova que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). 4. Em relação às regras previstas no CLT, art. 791-A, § 4º para a imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, somente a primeira condição, relativa à utilização dos créditos obtidos em juízo para o pagamento da verba honorária, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág. 124 do acórdão publicado em 03/05/22). 5. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de a parte gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte do credor, dentro de dois anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do devedor da verba honorária - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. 6. Por outro lado, o referido dispositivo legal não faz qualquer distinção entre pessoa física e jurídica, ou ainda entre as partes reclamante e reclamada, referindo-se tão somente ao «beneficiário da justiça gratuita".

7. No caso sub judice, a Corte Regional reformou a sentença para afastar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela Reclamada, ainda que beneficiária da justiça gratuita, por entender que a condição suspensiva não seria aplicável à parte ré, mas somente à parte autora beneficiária da justiça gratuita, afrontando, assim, a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, nos termos do entendimento do STF na ADI 5.766. 8. Desse modo, impõe-se o provimento do recurso de revista, para determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela Reclamada beneficiária da justiça gratuita, na forma da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, restabelecendo a sentença, no aspecto. Recurso de revista provido.
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Doc. LEGJUR 561.4162.1261.8359

18 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. CLT, art. 791-A


O percentual arbitrado em favor do i. causídico do obreiro encontra-se congruente com a complexidade técnica da presente demanda, não comportando qualquer retoque. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 644.3379.4082.5641

19 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. CLT, art. 791-A


A verba honorária arbitrada em favor do causídico do reclamante, ora recorrente, (5% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença) encontra-se em patamar condizente com as diretrizes ventiladas no art. 791-A, §2º, da CLT. Razão pela qual não vislumbro motivo para a majoração da rubrica nos moldes perseguidos. Apelo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.6060.4167.8796

20 - STF Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade ADI. Lei 13.467/2017. Reforma trabalhista. Justiça gratuita. Regras sobre gratuidade de justiça. Responsabilidade pelo pagamento de ônus sucumbenciais em hipóteses específicas. Alegações de violação aos princípios da isonomia, inafastabilidade da jurisdição, acesso à justiça, solidariedade social e direito social à assistência jurídica gratuita. Margem de conformação do legislador. Critérios de racionalização da prestação jurisdicional. Ação direta julgada parcialmente procedente. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. Alegada violação da CF/88, art. 1º, III, III e IV; CF/88, art. 3º, I e III; CF/88, art. 5º, caput, XXXV, LIV, LV, LXXIV e LXXVIII e § 2º; e 7º, 8º e 9º. ADCT/88, art. 68. Lei Complementar 80/1994, art. 14. Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único. Lei 1.060/1950, art. 4º. Lei 1.060/1950, art. 12. Lei 7.115/1953, art. 1º. CTN, art. 111, II. CTN, art. 176. CPC/1973, art. 649, IV. Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 11, § 2º. CPC/2015, art. 95, e seus incs. E §§. CPC/2015, art. 98, § 1º, e seus incs. e parágrafos. CPC/2015, art. 99, e seus parágrafos. CPC/2015, art. 100. CPC/2015, art. 334, § 8º. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/2015, art. 833, § 4º. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CLT, art. 195, § 2º. CLT, art. 477, § 1º e § 3º. CLT, art. 578. CLT, art. 702. CLT, art. 731. CLT, art. 732. CLT, art. 789, II. CLT, art. 790, caput, §§ 3º e 4º. CLT, art. 790-B, caput e § 4º. CLT, art. 791-A, § 4º. CLT, art. 791-B. CLT, art. 822, § 3º. CLT, art. 844, caput e seus parágrafos. CLT, art. 852-B, I, II, III e § 1º. CLT, art. 855-B. Lei 13.467/2017, art. 1º.


1. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da CLT, art. 790-B, caput e § 4º, e a CLT, art. 791-A, § 4º. Declarado constitucional a CLT, art. 844, § 2º. ... ()

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