1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, sujeito à expedição de RPV. Ação anterior ao julgamento do Tema 1.190 do STJ. Modulação dos efeitos do precedente. Fixação de honorários advocatícios em face do Município de Campina da Lagoa. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a fixação de honorários advocatícios em Cumprimento de Sentença contra o MUNICÍPIO DE CAMPINA DA LAGOA, no qual a Servidora Exequente, ora Agravante, requereu o pagamento de saldo residual de valores devidos, após a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), e a ausência de manifestação do Ente Público em relação ao pedido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação de honorários advocatícios em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, quando não houve impugnação à pretensão executória e o crédito foi pago via Requisição de Pequeno Valor (RPV).III. Razões de decidir3. O Cumprimento de Sentença foi iniciado antes da publicação do acórdão relativo ao Tema 1.190 do STJ, que modulou os efeitos da tese sobre honorários advocatícios.4. De acordo com a jurisprudência anterior do STJ, são devidos honorários advocatícios em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mesmo na ausência de impugnação.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de Instrumento provido para determinar a fixação de honorários advocatícios no Cumprimento de Sentença originário.Tese de julgamento: Nos Cumprimentos de Sentença contra a Fazenda Pública iniciados antes da publicação do acórdão do Tema 1.190 do STJ, são devidos honorários advocatícios mesmo na ausência de impugnação à pretensão executória e quando o crédito é pago por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV)._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 7º; STJ, Tema 1.190; Lei 9.099/1995, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, j. 20.06.2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, 1ª Turma, j. 26.08.2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 14.08.2023; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0054169-86.2018.8.16.0000, Rel. Des. Angela Maria Machado Costa, j. 09.09.2024; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0007340-13.2019.8.16.0000, Rel. Des. Guilherme Luiz Gomes, j. 30.09.2024; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0008217-50.2019.8.16.0000, Rel. Des. Marcos Sergio Galliano Daros, j. 14.10.2024; Súmula Vinculante 17/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Servidora municipal tem direito a receber honorários advocatícios no processo de Cumprimento de Sentença contra o MUNICÍPIO, mesmo que não tenha havido contestação pelo Ente Público. Isso porque o pedido foi feito antes de uma nova regra que mudaria essa situação. Assim, o Tribunal confirmou que o MUNICÍPIO deve pagar os honorários, seguindo a regra antiga que permitia esse pagamento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Criminal. Condenação por ameaça no contexto de violência doméstica. Recurso interposto pela defesa parcialmente provido para minorar o quantum de indenização por danos morais para o valor de 1 (um) salário mínimo nacional.
I. Caso em exame1. Apelação Criminal interposta contra decisão que condenou o recorrente pela prática de ameaça, tipificada no CP, art. 147, caput, a pena de 1 mês e 25 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, em razão de ter ameaçado sua companheira em via pública, causando-lhe intenso temor. O recorrente requer a absolvição, alegando ausência de provas de materialidade e autoria, além de pleitear o reconhecimento de inimputabilidade e a redução da pena.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por ameaça no contexto de violência doméstica deve ser mantida, considerando a alegação de insuficiência de provas e a questão da inimputabilidade do réu, bem como a fixação da indenização por danos morais e honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. A condenação foi mantida devido à existência de provas suficientes da materialidade e autoria do delito de ameaça, conforme depoimentos da vítima e testemunhas.4. A palavra da vítima foi considerada relevante e corroborada por outros elementos probatórios, evidenciando o temor que ela sentiu em relação ao réu.5. O laudo pericial atestou que o réu era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, não sendo reconhecida a inimputabilidade total.6. As circunstâncias do crime foram agravadas, pois a ameaça ocorreu na presença do filho do casal, o que justifica a valoração negativa na dosimetria da pena.7. A indenização por danos morais foi reduzida para um salário mínimo, considerando a gravidade da conduta e a capacidade econômica do réu.8. Honorários advocatícios foram fixados em R$ 600,00, conforme a Tabela de Honorários da Advocacia Dativa.IV. Dispositivo e tese9. Apelação conhecida e parcialmente provida para minorar o quantum de indenização por danos morais para o valor de 1 (um) salário mínimo nacional.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância como prova, sendo suficiente para a condenação, desde que corroborada por outros elementos probatórios que demonstrem a materialidade e autoria do delito._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147, caput; CPP, arts. 386, VII, e 26; Lei 11.719/2008, art. 387, IV; Lei 9.099/1995, art. 1º; Lei 11.340/2006, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2173870, Rel. Min. Paulo César Busato, Sexta Turma, j. 04.10.2022; TJPR, AC 1357-68.2017.8.16.0011, Rel. Des. Macedo Pacheco, 1ª C. Crim. j. 13.02.2021; TJPR, 1ª C. Crim. AC - 1207666-1, Rel. Juiz Benjamim Acácio de Moura e Costa, j. 04.09.2014; TJPR, 1ª C. Crim. 0001386-37.2022.8.16.0143, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 15.03.2025; Súmula 588/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o réu foi corretamente condenado por ameaçar sua companheira, com base em provas suficientes que mostraram que ele a intimidou, causando medo. A defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas e que o réu não era responsável por seus atos devido a problemas mentais, mas o Tribunal entendeu que ele era imputável e que as provas eram válidas. A pena de 1 mês e 25 dias de detenção foi mantida, mas o valor da indenização por danos morais foi reduzido para 1 salário mínimo, pois o valor anterior era considerado alto. Além disso, foram fixados honorários para o advogado que defendeu o réu.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIME. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE AMEAÇA E DANO QUALIFICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. REPARAÇÃO DE DANOS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I.
Caso em exame1. Apelação Crime visando a reforma de sentença que condenou a recorrente pela prática dos crimes de ameaça e dano qualificado, com pena de detenção e reparação de danos morais às vítimas, em razão de ameaças proferidas e danos causados à residência da ex-convivente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante deve ser absolvida das acusações de ameaça, ou se a condenação deve ser mantida, incluindo a reparação de danos morais e a arbitração de honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. As provas apresentadas, incluindo depoimentos das vítimas e policiais, confirmam a prática dos crimes de ameaça e dano qualificado.4. A palavra da vítima é considerada um meio de prova relevante em casos de violência doméstica, e os depoimentos foram consistentes e corroborados.5. O valor da indenização por danos morais foi fixado de acordo com o pedido do Ministério Público e respeita as diretrizes legais, considerando o caráter pedagógico e punitivo da reparação.6. A apelante não apresentou elementos que desqualificassem as provas ou a condenação, e a questão da forma de pagamento da indenização deve ser avaliada na fase de execução.7. Honorários advocatícios arbitrados em R$ 700,00 a defensora dativa, conforme resolução vigente, diante do trabalho desenvolvido na esfera recursal, considerando o trabalho realizado pelo profissional.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e não provido, mantendo a condenação e arbitrando honorários advocatícios.Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147, caput, e CP, art. 163, p.u. I; CPP, art. 387, IV; Lei 9.099/1995, art. 1º; Tema 983 do STJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0005857-53.2020.8.16.0083, Rel. Desembargadora Dilmari Helena Kessler, 1ª Câmara Criminal, j. 16.02.2025; TJPR, Apelação Criminal 0011135-28.2018.8.16.0011, Rel. Substituta Renata Estorilho Baganha, 1ª Câmara Criminal, j. 14.12.2024; Súmula 983/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONVENÇÃO 111 DA OIT. DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHO. SÚMULA 443/TST.
A Convenção 111 da OIT veda qualquer tipo de discriminação pelas condições pessoais ou condições situacionais do (a) trabalhador (a). Convém ressaltar que o direito ao tratamento não discriminatório figura no quadro de Direitos Fundamentais do Trabalho, conforme Declaração da Organização Internacional do Trabalho de 1998, tendo a Convenção 111 da OIT caráter fundamental. No âmbito interno, além das disposições constitucionais que tratam do direito à isonomia e a vedação ao tratamento discriminatório (art. 3º, 5º, I, II, XLI, da CF/88), o art. 1º da Lei 9.029 deixa evidente que nenhuma circunstância pessoal do (a) trabalhador (a) pode ser utilizada para discriminá-lo (a), seja em razão de sua raça, deficiência, idade ou, entre outros. Nesse contexto, calcado no princípio da maior aptidão da prova, autoriza-se a inversão do ônus da prova para que sejam efetivados os preceitos relativos a não discriminação. Para além do mais, a jurisprudência, de forma reiterada, tem afirmado que compete ao empregador comprovar que a dispensa de empregado com esclerose múltipla não é discriminatória, nos termos da Súmula 443/TST. 2. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE DESPROPORÇÃO. Os elementos da responsabilidade civil foram comprovados, na medida em que se verificou que a conduta da reclamada, ao dispensar o reclamante, por critério discriminatório, atentou contra a Lei 9.099/95, art. 1º, causando danos à personalidade do autor. Logo, o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem está correto e não se divisa afronta aos dispositivos legais e constitucionais invocados. Com efeito, verifica-se das circunstâncias do caso concreto, bem como dos elementos levados em consideração pelo Tribunal Regional, que o importe fixado de R$ 30.000,00 é razoável e proporcional à capacidade econômica do ofensor e à extensão do dano suportado pelo autor, observando assim o escopo pedagógico e reparatório do instituto jurídico. 3. JORNADA EXTERNA NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, após avaliar o cenário probatório, concluiu que a reclamada não comprovou a impossibilidade de controle de jornada. As alegações da reclamada em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional, como a de que era impossível o controle de jornada, não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Ao apresentar a insurgência no recurso de revista, a reclamada não reproduziu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que inviabiliza o seu processamento por ausência do pressuposto expresso no, I do §1º-A do CLT, art. 896. 5. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONFORMIDADE COM A SÚMULA 463/TST, I. O Tribunal Regional, ao deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, que declarou seu estado de hipossuficiência que não foi infirmado pelos demais elementos de prova, julgou em conforme a Súmula 463/TST, I. Assim, a insurgência da reclamada encontra obstáculo na forma do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Competência especializada da Câmara (art. 110, IV, «a do RI/TJPR). Ação de indenização por dano moral e material. Apelação cível. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Dano moral constatado. Precedentes. Recurso conhecido e provido, com condenação ao pagamento de indenização por dano moral.
I. Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO SERIA DE JUROS COMPOSTOS. NÃO ACOLHIMENTO. TAXA DE JUROS ANUAL QUE SUPERA O DUODÉCUPLO DA MENSAL, AUTORIZANDO A CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. LEGALIDADE. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VENDA CASADA DE SEGURO PRESTAMISTA. ACOLHIMENTO. ACORDO DE EXCLUSIVIDADE JUNTO À SEGURADORA QUE TIRA A LIBERDADE DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR.
sem determinação de repetição de valores. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. SEM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra r. sentença que julgou improcedente a Ação Revisional.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se são abusivas as cláusulas de capitalização de juros, se há cobrança de comissão de permanência, abusividade na cobrança da tarifa de avaliação de bem e venda casada na contratação de seguro prestamista, além de discutir a repetição de indébito em dobro.III. Razões de decidir3. Há previsão contratual de taxa de juros anual que supera o duodécuplo da taxa mensal, o que autoriza a capitalização de juros, não sendo necessário estar previsto expressamente o termo «juros compostos.4. Na ausência de previsão para a incidência de comissão de permanência, não há que se falar em cumulação indevida com outros encargos moratórios.5. Previsão expressa da cobrança da tarifa de avaliação de bem no contrato. Legalidade da cobrança ante a comprovação de prestação do serviço.6. Reconhecida a ilegalidade da cobrança do seguro prestamista, caracterizada como venda casada, ante a celebração de acordo de exclusividade junto à seguradora, mas sem determinação de repetição de valores, pois o seguro estava à disposição do Autor à época, não havendo comprovação de parcelas pagas após o ajuizamento da demanda.7. Como o valor do seguro integrou o cálculo do financiamento, as parcelas devem ser recalculadas, com a exclusão do valor pago a tal título, ou seja, os «juros reflexos.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e provida em parte para reconhecer a ilegalidade da cobrança do seguro prestamista, por caracterizar venda casada, sem valores a repetir, mantendo-se a r. sentença em seus demais termos, com atribuição da sucumbência exclusivamente ao Apelante (CPC/2015, art. 86, parágrafo único), sem a fixação de honorários recursais, ressalvada a gratuidade.Tese de julgamento: É abusiva a cobrança de seguro prestamista em contratos bancários quando caracterizada a venda casada, mas a restituição de valores pagos somente é cabível em relação às quantias pagas após o questionamento da cobrança, considerando que o seguro estava à disposição do consumidor à época, sendo que o Autor não comprovou pagamento de parcelas posteriores, não havendo valores a repetir._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 2º, 98, § 3º, e CPC/2015, art. 487, I; CDC, art. 39; Lei 9.099/1995, art. 1º.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a cobrança do seguro prestamista foi ilegal, pois o consumidor não teve a liberdade de escolher a seguradora, configurando uma venda casada. No entanto, não foi determinada a devolução dos valores pagos, pois o seguro estava disponível para o autor à época. Os outros pedidos do autor, como a revisão da capitalização de juros e a abusividade na cobrança de tarifa, foram negados, mantendo a decisão anterior do juiz. Assim, o autor continua responsável pelo pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado, fixados na sentença.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJPR APELAÇÃO CRIME. RECEPTAÇÃO (CP, art. 180, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALMEJADA A ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PEDIDOS JÁ CONCEDIDOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, NESTE PONTO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA APRESENTADOS DE FORMA COERENTE E HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO, ALÉM DE SEREM DOTADOS DE FÉ PÚBLICA. TESE DA DEFESA, INSUBSISTENTE. ELEMENTO SUBJETIVO CARACTERIZADO. CASO TÍPICO DE RECEPTAÇÃO PRÓPRIA. DEFESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU EM COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, A FIM DE JUSTIFICAR QUAISQUER EXCLUDENTES DE ILICITUDE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO. PLEITO DE PLEITO DE AFASTAMENTO DA MULTA. REJEIÇÃO. PENA DE MULTA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA QUE DEVE SER AVENTADA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÂO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que reconheceu a prática do crime de receptação, com a imposição de pena de reclusão substituída por pena restritiva de direitos e multa. O réu alegou desconhecimento da origem ilícita do bem, pleiteando a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação do delito para a modalidade culposa, além de redimensionamento da pena e exclusão da multa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por receptação deve ser mantida, considerando a alegação de desconhecimento da origem ilícita do bem e os pedidos de absolvição, desclassificação do delito e afastamento da pena de multa.III. Razões de decidir3. Materialidade e autoria delitiva comprovadas por provas robustas, incluindo depoimentos de policiais e documentos.4. O réu não se desincumbiu do ônus de provar o desconhecimento da origem ilícita do bem, caracterizando o dolo na receptação.5. Os pedidos de alteração do regime de cumprimento de pena e substituição por pena restritiva de direitos já foram concedidos na sentença, não havendo interesse processual.6. A pena de multa é obrigatória e prevista no tipo penal, não podendo ser afastada ou reduzida, devendo eventual hipossuficiência ser discutida no juízo da execução.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido em parte e não provido.Tese de julgamento: No crime de receptação, a responsabilidade do réu é comprovada quando há indícios suficientes de que ele tinha conhecimento da origem ilícita do bem adquirido, cabendo a ele demonstrar a ausência de dolo ou a origem lícita do bem em sua posse._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 180, caput; CPP, art. 156; CP, art. 50; Lei 9.099/1995, art. 1º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0000396-69.2024.8.16.0145, Rel. José Américo Penteado de Carvalho, j. 12.04.2025; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0011330-14.2022.8.16.0030, Rel. Substituto Antonio Carlos Choma, j. 05.04.2025; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0001498-58.2021.8.16.0040, Rel. Substituto Antonio Carlos Choma, j. 24.04.2025; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0015272-08.2022.8.16.0013, Rel. Substituto Antonio Carlos Choma, j. 24.04.2025; STJ, AgRg no HC 331.384/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 30.08.2017; STJ, AgRg no HC 742.304/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21.06.2022.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu não aceitar o pedido de absolvição do réu, que foi condenado por receptação de um veículo furtado. A defesa alegou que ele não sabia que o carro era roubado, mas as provas mostraram que ele tinha conhecimento da origem ilícita do bem. O tribunal também não aceitou o pedido de desclassificação do crime para uma forma menos grave, pois ficou claro que o réu agiu de forma dolosa. Além disso, o pedido para excluir a multa foi rejeitado, pois a pena de multa é obrigatória e deve ser aplicada junto com a pena de prisão. Assim, a decisão manteve a condenação e as penas impostas na sentença anterior.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO DO STF NAS
ADIs 5.492 E 5.737 AOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIOS DO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS. ACESSO FACILITADO À JUSTIÇA. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO DETRAN/PR NO POLO PASSIVO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso Inominado interposto contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, ao reconhecer a incompetência do Juízo de origem com base na interpretação dada pelo STF às ADIs 5.492 e 5.737, que declarou a inconstitucionalidade da regra do CPC que autorizava a propositura de ações contra entes federativos fora de seus limites territoriais. A parte recorrente sustentou que tal entendimento não se aplica ao microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Pugnou pela reforma da sentença e prosseguimento do feito na origem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão do STF nas ADIs 5.492 e 5.737 se aplica aos Juizados Especiais da Fazenda Pública; e (ii) verificar a necessidade de inclusão do Detran/PR como litisconsorte passivo necessário na presente demanda.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão do STF nas ADIs 5.492 e 5.737, que declarou inconstitucional a regra do CPC que permitia a propositura de ações contra entes subnacionais em qualquer comarca do país, não se aplica ao microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.4. A especificidade dos Juizados Especiais, pautada nos princípios da oralidade, simplicidade, celeridade, informalidade e economia processual, justifica o tratamento diferenciado da regra de competência territorial, garantindo acesso facilitado à justiça aos jurisdicionados hipossuficientes.5. Aplicar a regra das ADIs ao Juizado Especial da Fazenda Pública violaria os princípios que regem esse microssistema, obstando a efetividade do direito de acesso à justiça, sobretudo dos mais carentes.6. O entendimento já encontra respaldo na jurisprudência das Turmas Recursais do TJPR, que têm reiteradamente afastado a aplicação das ADIs 5.492 e 5.737 às causas submetidas ao Juizado Especial da Fazenda Pública.7. Constatada a presença de litisconsórcio passivo necessário, impõe-se a inclusão do Detran/PR no polo passivo, nos termos do CPC, art. 47, para a adequada formação da relação jurídica processual.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso provido.Tese de julgamento:1. A decisão proferida pelo STF nas ADIs 5.492 e 5.737, que reconheceu a inconstitucionalidade das regras do CPC que autorizavam a propositura de ações contra entes subnacionais fora de seus territórios, não se aplica aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em razão da principiologia específica do microssistema.2. O foro de domicílio do autor deve ser mantido nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a fim de garantir acesso facilitado à justiça.3. Verificada a existência de litisconsórcio passivo necessário, é obrigatória a inclusão do ente público omisso (Detran/PR) no polo passivo da demanda.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXXV e LXXVIII; CPC, art. 47 e CPC, art. 52, parágrafo único; Lei 9.099/1995, arts. 1º e 55.Jurisprudência relevante citada: STF, ADIs 5.492/DF e 5.737/DF, Plenário, Rel. Min. Dias Toffoli, redator p/ acórdão Min. Roberto Barroso, j. 25.04.2023; TJPR, RI 0015059-53.2022.8.16.0190, 4ª Turma Recursal, j. 21.07.2024; TJPR, RI 0001250-32.2024.8.16.0123, 4ª Turma Recursal, j. 21.07.2024.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA RESIDUAL. RITJPR, ART. 111, INC. I. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ABUSIVIDADE EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM SEGURO PRESTAMISTA. APELAÇÃO 1 (DA PARTE AUTORA) DESPROVIDA. APELAÇÃO 2 (DA PARTE RÉ) PROVIDA. I. CASO EM EXAME
1.Apelação cível visando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de busca e apreensão e procedente em parte o pedido contraposto, no qual a parte autora questiona a abusividade da taxa de juros contratada e a parte ré alega a abusividade da tarifa de seguro prestamista e a falta de autorização para a cobrança de tarifas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ABSOLUTÓRIA PARA O CRIME PREVISTO NO art. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL, EM RELAÇÃO AOS FATOS 01 E 02 E CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 168, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL (FATOS 03 A 98) E (FATOS 99 A 118). RECURSO DA DEFESA. INCONFORMISMO COM A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. PRECLUSÃO CONSTATADA. TESE NÃO AVENTADA NO MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À RÉ. INCIDÊNCIA DO POSTULADO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. MÉRITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO E HARMÔNICO PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PROVAS CONTUNDENTES A DEMONSTRAR A PRÁTICA DELITIVA. ANIMUS REM SIBI HABENDI COMPROVADO. AUTORIA, MATERIALIDADE, TIPICIDADE E CULPABILIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. TESE DEFENSIVA FRÁGIL E DESPROVIDA DE ALICERCE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS CRIMES. INVIABILIDADE. DELITOS PRATICADOS EM CONDIÇÕES DISTINTAS DE TEMPO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 30 DIAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.Caso em exame 1. Apelação criminal visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia por apropriação indébita, absolvendo a ré em relação a dois fatos, mas condenando-a pela prática de 116 crimes previstos no art. 168, §1º, III, do CP, com a fixação de pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto. A defesa requer a absolvição, alegando ausência de provas e cerceamento de defesa, além de contestar a dosimetria da pena e a continuidade delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante deve ser absolvida das acusações de apropriação indébita, considerando a alegação de ausência de provas e cerceamento de defesa, bem como a aplicação da continuidade delitiva e do concurso material entre os crimes cometidos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 5.400,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, COM ATUALIZAÇÃO CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação de cobrança de indenização securitária por invalidez permanente parcial decorrente de acidente de trânsito, na qual o autor alegou ter sofrido lesões que resultaram em redução funcional, mas a decisão de primeira instância fundamentou-se na ausência de incapacidade funcional e na falta de documentação necessária para a regulação do sinistro.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o autor tem direito à indenização securitária por invalidez parcial permanente decorrente de acidente de trânsito, considerando a documentação apresentada e os laudos periciais realizados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial atestou a existência de invalidez parcial, mas não total, o que justifica a indenização proporcional.4. A ausência de documentação requisitada pela seguradora não impede a constatação do direito à indenização.5. As condições gerais do seguro preveem a indenização proporcional em caso de invalidez parcial, sendo adequado o percentual de 20% sobre o capital segurado.6. A atualização do valor da indenização deve seguir as disposições contratuais estabelecidas na cláusula 17.5 do contrato de seguro.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível parcialmente provida para condenar a ré ao pagamento de R$ 5.400,00 a título de indenização, com atualização conforme cláusula contratual.Tese de julgamento: A ausência de apresentação de toda a documentação exigida pela seguradora para a regulação do sinistro não impede o reconhecimento do direito à indenização por invalidez parcial permanente, desde que, dos documentos carreados aos autos, se possa comprovar a presença dos requisitos necessários à indenização._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC/2015, art. 1.010, II e III; CPC/2015, art. 85, § 2º; Lei 9.099/1995, art. 1º, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0004808-49.2019.8.16.0038, Rel. Desembargador Luiz Lopes, 10ª C.Cível, j. 21.06.2020; TJPR, Apelação Cível 0002242-09.2019.8.16.0142, Rel. Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, 8ª C.Cível, j. 04.11.2021; TJPR, Apelação Cível 0004042-80.2022.8.16.0170, Rel. Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira, 10ª Câmara Cível, j. 09.11.2024.RESUMO EM LINGUAGEM ACESSÍVEL: O Tribunal decidiu que o autor, que pediu uma indenização por invalidez após um acidente, tem direito a receber R$ 5.400,00 da seguradora, mas não o valor total que queria. O juiz entendeu que, embora o autor tenha limitações por causa do acidente, ele não ficou totalmente incapaz. Por isso, o valor da indenização foi fixado em 20% do total que o autor queria, e esse valor será atualizado conforme as regras do contrato de seguro. Além disso, a seguradora terá que pagar os custos do processo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJPR Direito civil e direito bancário. Apelação cível. Revisão de cláusulas contratuais e cobrança de tarifas em contrato de financiamento de veículo. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação de revisão de cláusulas contratuais e repetição de indébito, proposta em face de instituição financeira, na qual o autor alegou abusividade na capitalização de juros, tarifas cobradas e a legalidade da contratação de seguro prestamista, além de questionar a aplicação da Tabela Price.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se são abusivas as cláusulas contratuais de um financiamento de veículo, incluindo a taxa de juros, a capitalização de juros, a cobrança de tarifas e a contratação de seguro, e se a sentença que julgou improcedente a ação revisional deve ser mantida.III. Razões de decidir3. A taxa de juros contratada não supera a média de mercado, não configurando abusividade.4. A capitalização de juros foi expressamente pactuada e é legal conforme a jurisprudência.5. A cobrança da tarifa de cadastro é válida, pois foi realizada após a vigência das resoluções que autorizam sua cobrança.6. A tarifa de registro de contrato foi devidamente pactuada e é regular segundo a legislação vigente.7. A contratação do seguro não caracteriza venda casada, pois não houve comprovação de coação ao autor.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A taxa de juros em contratos de financiamento pode ser livremente pactuada pelas partes, desde que não ultrapasse uma vez e meia a taxa média de mercado, sendo considerada abusiva apenas quando coloca o consumidor em desvantagem exagerada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I, e CPC/2015, art. 98, § 3º; CC/2002, art. 1.361, § 1º; Lei 4.595/1964, arts. 4º, VI e IX; Lei 9.099/1995, art. 1º; CDC, art. 6º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. 829.599, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22.11.2016; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 21.06.2018; STJ, AgRg no AREsp. 429.029, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 09.03.2016; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07.12.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24.10.2013; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 28.11.2018; Súmula 539/STJ; Súmula 566/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido de revisão do contrato de financiamento feito pelo autor contra o Banco Pan foi negado. O juiz entendeu que as taxas de juros cobradas estavam dentro do que é permitido pela lei e não eram abusivas, pois estavam abaixo do limite estabelecido pelo Banco Central. Além disso, as tarifas de cadastro e registro do contrato foram consideradas legais, pois estavam previstas no contrato e eram permitidas pela legislação. O tribunal também concluiu que a cobrança do seguro não foi uma venda casada, já que o autor não foi obrigado a contratar o seguro com a instituição financeira. Assim, a decisão manteve a sentença anterior, que havia julgado improcedente o pedido do autor.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJPR PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE USO DE CHAVE FALSA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, OBJETIVANDO A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. QUESTÃO A SER APRECIADA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES EM HARMONIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. TESE DEFENSIVA DESPROVIDAS DE ALICERCE. IN DUBIO PRO REO INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO INCISO III, § 4º DO CODIGO PENAL, art. 155. INADMISSIBILIDADE. EMPREGO DE CHAVE FALSA QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS NO CASO ESPECÍFICO. VIABILIDADE DA CONSTATAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 167. PRECEDENTES. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL QUE DEMONSTROU, INDENE DE DÚVIDAS, QUE O CRIME FOI PRATICADO POR DOIS INDIVÍDUOS. DOSIMETRIA. CORRETA EXASPERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. INCIDÊNCIA DE UMA PARA QUALIFICAR A INFRAÇÃO PENAL E DA OUTRA NO INCREMENTO DA REPRIMENDA BASILAR. OBSERVÂNCIA DO art. 59 DO CÓDIGO REPRESSIVO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA ELEVAR A PENA-BASE. PRÁTICA, ADEMAIS, DURANTE O REPOUSO NOTURNO QUE PODE SER UTILIZADA PARA EXASPERAR A SANÇÃO. PRECEDENTES. VALORAÇÃO PRECISA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PLEITOS PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. DESCABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL QUE INDICA A NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DO REGIME MAIS GRAVOSO, NOS TERMOS DO art. 33, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NEXTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJPR Direito processual civil e direito bancário. Apelação cível. Exibição de documentos bancários e medidas coercitivas para cumprimento da ordem judicial. Recurso de apelação parcialmente provido, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para aplicação das disposições legais pertinentes e redistribuição do ônus sucumbencial, com honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a ação de exibição de documentos, condenando o banco a exibir contratos solicitados, mas sem aplicar medidas coercitivas em caso de descumprimento e negando o pedido de indenização por dano moral, considerando a ausência de ofensa moral. A apelante argumenta que o banco não apresentou os contratos e requer a adoção de medidas coercitivas, além da condenação em honorários de sucumbência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que determinou a exibição de contratos bancários deve ser reformada para incluir medidas coercitivas em caso de descumprimento e se a instituição financeira deve arcar com os honorários sucumbenciais e as custas processuais.III. Razões de decidir3. O juízo a quo deveria ter aplicado medidas coercitivas para garantir a exibição dos contratos, conforme o CPC, art. 400.4. A instituição financeira não apresentou os contratos solicitados, configurando resistência à pretensão da autora.5. A autora demonstrou a existência dos contratos através de documentos juntados aos autos, justificando a necessidade da exibição.6. O banco deve arcar com os ônus sucumbenciais, pois deu causa ao ajuizamento da ação ao não apresentar os documentos requeridos.7. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor atualizado da causa, conforme o CPC, art. 85, sem possibilidade de majoração por equidade.IV. Dispositivo e tese8. Apelação provida para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, aplicando as disposições legais pertinentes e redistribuindo o ônus sucumbencial.Tese de julgamento: É cabível a aplicação de medidas coercitivas para garantir a exibição de documentos em ações de exibição, conforme previsto nos arts. 396, 398 e 400 do CPC, especialmente quando a parte requerida não apresenta os documentos solicitados, configurando resistência à pretensão do autor._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 381, II e III, 396, 398, p.u. 400, p.u. e 139, IV; Lei 9.099/1995, art. 1º; CPC/2015, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Resp. 1.763.462/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 01.07.2021; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0038251-03.2022, Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira, j. 19.09.2022; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0008762-57.2021, Rel. Des. Luiz Antonio Barry, j. 23.07.2023; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o Banco Pan deve mostrar os contratos que a autora pediu, pois ela precisa deles para entender se pode fazer uma ação para revisar os termos. O juiz anterior não colocou uma multa para o banco caso ele não entregasse os documentos, mas o tribunal achou que isso era necessário e mandou que o juiz de primeira instância tomasse as medidas certas para garantir que o banco cumpra a ordem. Além disso, o banco terá que pagar metade das despesas do processo e os honorários do advogado, que foram fixados em 10% do valor da causa. A autora também recebeu a gratuidade da justiça, o que significa que não precisa pagar as custas do processo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJPR PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE ABSOLVIDA IMPROPRIAMENTE COM APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. DECISÃO POSTERIOR QUE CONCEDE A LIBERAÇÃO DA APENADA. PENDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA DESINTERNAÇÃO PELO COMPLEXO MÉDICO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SANADO. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA.
I.Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que alega constrangimento ilegal por parte da Vara de Execuções Penais de Londrina, em razão da manutenção de sua internação além do prazo necessário, mesmo após laudo psicológico que atestou a cessação de sua periculosidade e a determinação judicial para levantamento da medida de segurança. A defesa requer a soltura imediata da paciente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA CAPAZ DE AMPARAR A PRETENSÃO INICIAL. PEDIDO INSTRUÍDO APENAS COM HISTÓRICO DE ATENDIMENTO PRODUZIDO UNILATERALMENTE PELA APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA SUFICIENTE PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA MONITÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM 2% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, SOMANDO-SE AOS 10% ARBITRADOS NA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1.Apelação cível interposta pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR em face da sentença que julgou procedentes os embargos à monitória opostos pelo Condomínio Edifício Costa do Sol, extinguindo o feito com resolução de mérito e condenando a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. A SANEPAR alegou a necessidade de reforma da sentença, sustentando que a documentação apresentada seria suficiente para a instrução da ação monitória. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO E DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO, COM EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, FIXANDO A PENA EM 7 (SETE) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação criminal interposta contra decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Peabiru/PR que condenou a ré pela prática de homicídio simples, com pena de 17 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. A defesa requereu a absolvição, alegando que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos, além de insurgir-se quanto à dosimetria da pena, pleiteando a exclusão de agravantes e o reconhecimento de atenuante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente contrária à prova dos autos e se a dosimetria da pena deve ser alterada em razão do reconhecimento de atenuantes e afastamento de agravantes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão do Conselho de Sentença está amparada em provas suficientes, não sendo manifestamente contrária às provas dos autos.4. A valoração negativa da culpabilidade é justificada pelo alto grau de reprovabilidade da conduta da ré, que ceifou a vida da vítima e utilizou-se de seu próprio filho para ocultar os vestígios do crime e tentar assegurar a impunidade.5. As circunstâncias do crime foram consideradas desfavoráveis, pois ocorreram em período noturno, dificultando o socorro à vítima.6. As consequências do crime não foram comprovadas como extraordinárias, afastando a majoração da pena-base por esse vetor.7. As agravantes de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima foram afastadas por não estarem descritas na denúncia.8. A agravante da calamidade pública exige comprovação de que o agente se valeu da situação excepcional - no caso, pandemia de COVID-19 - para praticar o crime, o que não se verificou nos autos.9. Foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, resultando na redução da pena.10. Em razão da alteração do quantum da pena aplicada à ré Romilda Aparecida Ricardo, fixo o regime inicial de cumprimento da pena no semiaberto.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Apelação conhecida e parcialmente provida para afastar as agravantes e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, fixando a pena em 7 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime semiaberto.TESE DE JULGAMENTO:A decisão do Tribunal do Júri deve ser mantida quando se encontra amparada em provas suficientes que justifiquem a condenação, não sendo considerada manifestamente contrária à prova dos autos a opção dos jurados por uma das versões apresentadas durante o julgamento, desde que haja elementos que sustentem a decisão tomada._________Dispositivos relevantes citados:CP, art. 121, caput, e CP, art. 65, III, «d"; CPP, art. 593, I; Lei 9.099/1995, art. 1º; Lei Complementar 70/1991, art. 1º.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23.05.2017;TJPR, AC 0000121-96.2017.8.16.0006, Rel. Des. Antonio Loyola Vieira, 1ª C. Criminal, j. 06.09.2018;TJPR, AC 0022494-53.2015.8.16.0019, Rel. Des. Clayton Coutinho de Camargo, 1ª C. Criminal, j. 21.02.2019;TJPR, 0001196-62.2019.8.16.0084/1, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Benjamim Acácio de Moura e Costa, 1ª Câmara Criminal, j. 11.06.2022;TJPR, 0005797-21.2012.8.16.0064, Rel. Des. Gamaliel Seme Scaff, 1ª Câmara Criminal, j. 22.06.2024.Resumo em linguagem acessível:A decisão do Tribunal de Justiça analisou o recurso de apelação de Romilda Aparecida Ricardo, que foi condenada por homicídio simples, após ter desferido golpes de facão em seu namorado, Miguel Ferreira. O tribunal entendeu que a condenação estava correta, pois havia provas suficientes que mostravam a autoria do crime. No entanto, o tribunal decidiu reduzir a pena de Romilda, que inicialmente era de 17 anos e 10 meses em regime fechado, para 7 anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto. Essa redução ocorreu porque foram afastadas algumas agravantes que aumentariam a pena e foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, já que Romilda admitiu ter cometido o crime, alegando que agiu em legítima defesa. Assim, a pena foi ajustada para refletir essas considerações.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA ABUVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO ACOLHIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. SEGURO PRESTAMISTA. LEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO. EXISTÊNCIA DE TERMO EM APARTADO AO CONTRATO PRINCIPAL. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. RESP 1.255.573/RS. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA ONEROSSO. SENTENÇA MANTIDA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de financiamento, alegando a parte autora a abusividade dos juros remuneratórios, a ilegalidade da cobrança de seguro prestamista e a abusividade da tarifa de cadastro, além de requerer a restituição de valores pagos a maior.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se são abusivos os juros remuneratórios, a contratação de seguro prestamista e a tarifa de cadastro em contrato de financiamento, além de discutir a distribuição dos ônus sucumbenciais.III. Razões de decidir3. Os juros remuneratórios pactuados são inferiores ao dobro da taxa média de mercado, não configurando abusividade.4. A contratação do seguro prestamista foi realizada de forma livre, sem configuração de venda casada.5. A tarifa de cadastro é legal e pode ser cobrada no início do relacionamento entre as partes, não sendo abusiva.6. A sentença de improcedência dos pedidos foi mantida, com a distribuição da sucumbência e majoração dos honorários advocatícios.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a distribuição do ônus sucumbencial e fixando honorários recursais.Tese de julgamento: Nos contratos de financiamento com instituições financeiras, a taxa de juros remuneratórios não é considerada abusiva quando se encontra abaixo do dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, e a cobrança de tarifa de cadastro é permitida no início do relacionamento entre as partes, desde que não ultrapasse os limites razoáveis estabelecidos pela legislação pertinente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I; CC/2002, arts. 39, V, e 51, IV; Lei 9.099/1995, art. 1º; Lei 14.905/2024, art. 406; Resolução CMN 3.518/2007; Resolução CMN 3.954/2011.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Resp 1.041.086/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 19.08.2008; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, j. 14.12.2005; STJ, AgRg no Ag 921.983/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01.04.2008; STJ, AgRg no Ag 888.492/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 18.12.2007; STJ, REsp. 1.036.474, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 27.05.2008; STJ, AgInt no AREsp 1802635 RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28.06.2021; STJ, Resp 1.639.259/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12.12.2018; STJ, Resp 1.578.553/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28.08.2013; Súmula 566/STJ; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0008379-03.2021.8.16.0056, Rel. Desembargador José Hipólito Xavier da Silva, j. 30.01.2023; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0013577-68.2019.8.16.0160, Rel. Desembargador Tito Campos de Paula, j. 18.10.2022.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido da autora para revisar o contrato de financiamento foi negado. A autora alegou que os juros eram abusivos e que foi forçada a contratar um seguro, mas o tribunal entendeu que os juros estavam dentro do que é permitido e que a contratação do seguro foi feita de forma livre, sem pressão. Além disso, a cobrança da tarifa de cadastro foi considerada legal, pois ocorreu no início do relacionamento entre as partes. Assim, a decisão anterior foi mantida, e a autora não conseguiu o que pedia.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. APELANTE QUE ATACOU OS PONTOS DELIMITADOS EM SENTENÇA. MÉRITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. SEGURO E ASSISTÊNCIA 24 HORAS. LEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO. EXISTÊNCIA DE TERMO EM APARTADO AO CONTRATO PRINCIPAL. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. RESP 1.255.573/RS. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA ONEROSSO. SENTENÇA MANTIDA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação revisional de contrato, na qual se alegou a ilegalidade da cobrança de tarifa de cadastro e a imposição de seguro e assistência 24 horas, além de requerer o recálculo das parcelas e a restituição em dobro dos valores pagos.II. Questão em discussão2. Preliminar de contrarrazões, pugnando pelo não conhecimento do recurso, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade.3. A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a cobrança de tarifa de cadastro e se houve venda casada na contratação de seguro e assistência 24 horas em contrato de financiamento.III. Razões de decidir4. A parte apelante atacou os pontos delimitados na sentença, não configurando ofensa ao princípio da dialeticidade.5. A contratação do seguro e assistência 24 horas foi considerada legal, não configurando venda casada, pois houve liberdade de escolha do consumidor.6. Os valores cobrados a título de seguro e assistência não se mostraram abusivos, correspondendo a percentuais razoáveis do valor do veículo.7. A tarifa de cadastro é legal e pode ser cobrada no início do relacionamento entre as partes, não sendo considerada excessivamente onerosa.8. Os pedidos de recálculo das parcelas e restituição em dobro dos valores restaram prejudicados, mantendo-se a sentença de improcedência.IV. Dispositivo e tese9. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos.Tese de julgamento: Nos contratos bancários, é legal a cobrança da tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, desde que não se configure abusividade nos valores cobrados e que a contratação de seguros e assistências seja realizada de forma livre e informada pelo consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I; CDC, art. 39, I; CC/2002, arts. 427 e 428, I; Lei 9.099/1995, art. 1º; Lei 14.905/2024, arts. 389, caput e parágrafo único, e 406, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12.12.2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28.08.2013; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28.08.2013; Súmula 566/STJ; Súmula 473/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de revisão do contrato feito pelo apelante foi negado. Ele alegou que a cobrança de tarifas e seguros era abusiva, mas o Tribunal entendeu que a cobrança era legal e que o consumidor não foi forçado a contratar o seguro. Além disso, a tarifa de cadastro cobrada no início do contrato também foi considerada válida. Assim, a decisão anterior foi mantida, e o apelante terá que pagar os honorários advocatícios, que foram aumentados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO QUE IMPOSSIBILITA A INCIDÊNCIA PRETENDIDA PELOS EXEQUENTES, ORA EMBARGANTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PLEITOS ANALISADOS POR ESTE COLEGIADO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO CPC, art. 1.022. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a apelação cível, mantendo a sentença que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo excesso de execução e determinando a aplicação de juros de mora e correção monetária, mas afastando a incidência de juros remuneratórios sobre o valor devido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se presente ou não o vício de omissão no acórdão embargado, conforme alegam os embargantes. III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração servem para corrigir omissões, contradições ou erros materiais, conforme disposto no CPC, art. 1.022.4. A inclusão de juros remuneratórios no cumprimento de sentença é indevida na ausência de previsão expressa no título executivo, conforme jurisprudência do STJ.5. O acórdão embargado analisou todos os pedidos e argumentos relevantes, não havendo vícios que justifiquem a oposição dos embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração não acolhidos.Tese de julgamento: É indevida a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de cumprimento de sentença se o título executivo não previu expressamente esse encargo. ________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 509, § 4º, e CPC/2015, art. 85, § 2º; Lei 9.099/1995, art. 1º; STJ, REsp. Acórdão/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15.12.2020; STJ, REsp 1.853.401, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25.08.2020; STJ, EDcl no MS 21315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 15.06.2016.Resumo em linguagem acessível: Decidiu-se não acolher os embargos de declaração opostos. O relator explicou que não houve omissão na decisão anterior, pois todos os pedidos e argumentos foram analisados. Assim, a decisão foi mantida.... ()