Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 395.8561.6746.5051

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO QUE IMPOSSIBILITA A INCIDÊNCIA PRETENDIDA PELOS EXEQUENTES, ORA EMBARGANTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PLEITOS ANALISADOS POR ESTE COLEGIADO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO CPC, art. 1.022. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a apelação cível, mantendo a sentença que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo excesso de execução e determinando a aplicação de juros de mora e correção monetária, mas afastando a incidência de juros remuneratórios sobre o valor devido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se presente ou não o vício de omissão no acórdão embargado, conforme alegam os embargantes. III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração servem para corrigir omissões, contradições ou erros materiais, conforme disposto no CPC, art. 1.022.4. A inclusão de juros remuneratórios no cumprimento de sentença é indevida na ausência de previsão expressa no título executivo, conforme jurisprudência do STJ.5. O acórdão embargado analisou todos os pedidos e argumentos relevantes, não havendo vícios que justifiquem a oposição dos embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração não acolhidos.Tese de julgamento: É indevida a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de cumprimento de sentença se o título executivo não previu expressamente esse encargo. ________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 509, § 4º, e CPC/2015, art. 85, § 2º; Lei 9.099/1995, art. 1º; STJ, REsp. Acórdão/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15.12.2020; STJ, REsp 1.853.401, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25.08.2020; STJ, EDcl no MS 21315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 15.06.2016.Resumo em linguagem acessível: Decidiu-se não acolher os embargos de declaração opostos. O relator explicou que não houve omissão na decisão anterior, pois todos os pedidos e argumentos foram analisados. Assim, a decisão foi mantida.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF