Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO SERIA DE JUROS COMPOSTOS. NÃO ACOLHIMENTO. TAXA DE JUROS ANUAL QUE SUPERA O DUODÉCUPLO DA MENSAL, AUTORIZANDO A CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. LEGALIDADE. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VENDA CASADA DE SEGURO PRESTAMISTA. ACOLHIMENTO. ACORDO DE EXCLUSIVIDADE JUNTO À SEGURADORA QUE TIRA A LIBERDADE DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR.
sem determinação de repetição de valores. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. SEM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra r. sentença que julgou improcedente a Ação Revisional.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se são abusivas as cláusulas de capitalização de juros, se há cobrança de comissão de permanência, abusividade na cobrança da tarifa de avaliação de bem e venda casada na contratação de seguro prestamista, além de discutir a repetição de indébito em dobro.III. Razões de decidir3. Há previsão contratual de taxa de juros anual que supera o duodécuplo da taxa mensal, o que autoriza a capitalização de juros, não sendo necessário estar previsto expressamente o termo «juros compostos.4. Na ausência de previsão para a incidência de comissão de permanência, não há que se falar em cumulação indevida com outros encargos moratórios.5. Previsão expressa da cobrança da tarifa de avaliação de bem no contrato. Legalidade da cobrança ante a comprovação de prestação do serviço.6. Reconhecida a ilegalidade da cobrança do seguro prestamista, caracterizada como venda casada, ante a celebração de acordo de exclusividade junto à seguradora, mas sem determinação de repetição de valores, pois o seguro estava à disposição do Autor à época, não havendo comprovação de parcelas pagas após o ajuizamento da demanda.7. Como o valor do seguro integrou o cálculo do financiamento, as parcelas devem ser recalculadas, com a exclusão do valor pago a tal título, ou seja, os «juros reflexos.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e provida em parte para reconhecer a ilegalidade da cobrança do seguro prestamista, por caracterizar venda casada, sem valores a repetir, mantendo-se a r. sentença em seus demais termos, com atribuição da sucumbência exclusivamente ao Apelante (CPC/2015, art. 86, parágrafo único), sem a fixação de honorários recursais, ressalvada a gratuidade.Tese de julgamento: É abusiva a cobrança de seguro prestamista em contratos bancários quando caracterizada a venda casada, mas a restituição de valores pagos somente é cabível em relação às quantias pagas após o questionamento da cobrança, considerando que o seguro estava à disposição do consumidor à época, sendo que o Autor não comprovou pagamento de parcelas posteriores, não havendo valores a repetir._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 2º, 98, § 3º, e CPC/2015, art. 487, I; CDC, art. 39; Lei 9.099/1995, art. 1º.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a cobrança do seguro prestamista foi ilegal, pois o consumidor não teve a liberdade de escolher a seguradora, configurando uma venda casada. No entanto, não foi determinada a devolução dos valores pagos, pois o seguro estava disponível para o autor à época. Os outros pedidos do autor, como a revisão da capitalização de juros e a abusividade na cobrança de tarifa, foram negados, mantendo a decisão anterior do juiz. Assim, o autor continua responsável pelo pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado, fixados na sentença.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.... ()
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