Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil e direito bancário. Apelação cível. Exibição de documentos bancários e medidas coercitivas para cumprimento da ordem judicial. Recurso de apelação parcialmente provido, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para aplicação das disposições legais pertinentes e redistribuição do ônus sucumbencial, com honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a ação de exibição de documentos, condenando o banco a exibir contratos solicitados, mas sem aplicar medidas coercitivas em caso de descumprimento e negando o pedido de indenização por dano moral, considerando a ausência de ofensa moral. A apelante argumenta que o banco não apresentou os contratos e requer a adoção de medidas coercitivas, além da condenação em honorários de sucumbência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que determinou a exibição de contratos bancários deve ser reformada para incluir medidas coercitivas em caso de descumprimento e se a instituição financeira deve arcar com os honorários sucumbenciais e as custas processuais.III. Razões de decidir3. O juízo a quo deveria ter aplicado medidas coercitivas para garantir a exibição dos contratos, conforme o CPC, art. 400.4. A instituição financeira não apresentou os contratos solicitados, configurando resistência à pretensão da autora.5. A autora demonstrou a existência dos contratos através de documentos juntados aos autos, justificando a necessidade da exibição.6. O banco deve arcar com os ônus sucumbenciais, pois deu causa ao ajuizamento da ação ao não apresentar os documentos requeridos.7. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor atualizado da causa, conforme o CPC, art. 85, sem possibilidade de majoração por equidade.IV. Dispositivo e tese8. Apelação provida para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, aplicando as disposições legais pertinentes e redistribuindo o ônus sucumbencial.Tese de julgamento: É cabível a aplicação de medidas coercitivas para garantir a exibição de documentos em ações de exibição, conforme previsto nos arts. 396, 398 e 400 do CPC, especialmente quando a parte requerida não apresenta os documentos solicitados, configurando resistência à pretensão do autor._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 381, II e III, 396, 398, p.u. 400, p.u. e 139, IV; Lei 9.099/1995, art. 1º; CPC/2015, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Resp. 1.763.462/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 01.07.2021; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0038251-03.2022, Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira, j. 19.09.2022; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0008762-57.2021, Rel. Des. Luiz Antonio Barry, j. 23.07.2023; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o Banco Pan deve mostrar os contratos que a autora pediu, pois ela precisa deles para entender se pode fazer uma ação para revisar os termos. O juiz anterior não colocou uma multa para o banco caso ele não entregasse os documentos, mas o tribunal achou que isso era necessário e mandou que o juiz de primeira instância tomasse as medidas certas para garantir que o banco cumpra a ordem. Além disso, o banco terá que pagar metade das despesas do processo e os honorários do advogado, que foram fixados em 10% do valor da causa. A autora também recebeu a gratuidade da justiça, o que significa que não precisa pagar as custas do processo.... ()
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