Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 450.0289.6399.8684

1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO E DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO, COM EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, FIXANDO A PENA EM 7 (SETE) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação criminal interposta contra decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Peabiru/PR que condenou a ré pela prática de homicídio simples, com pena de 17 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. A defesa requereu a absolvição, alegando que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos, além de insurgir-se quanto à dosimetria da pena, pleiteando a exclusão de agravantes e o reconhecimento de atenuante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente contrária à prova dos autos e se a dosimetria da pena deve ser alterada em razão do reconhecimento de atenuantes e afastamento de agravantes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão do Conselho de Sentença está amparada em provas suficientes, não sendo manifestamente contrária às provas dos autos.4. A valoração negativa da culpabilidade é justificada pelo alto grau de reprovabilidade da conduta da ré, que ceifou a vida da vítima e utilizou-se de seu próprio filho para ocultar os vestígios do crime e tentar assegurar a impunidade.5. As circunstâncias do crime foram consideradas desfavoráveis, pois ocorreram em período noturno, dificultando o socorro à vítima.6. As consequências do crime não foram comprovadas como extraordinárias, afastando a majoração da pena-base por esse vetor.7. As agravantes de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima foram afastadas por não estarem descritas na denúncia.8. A agravante da calamidade pública exige comprovação de que o agente se valeu da situação excepcional - no caso, pandemia de COVID-19 - para praticar o crime, o que não se verificou nos autos.9. Foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, resultando na redução da pena.10. Em razão da alteração do quantum da pena aplicada à ré Romilda Aparecida Ricardo, fixo o regime inicial de cumprimento da pena no semiaberto.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Apelação conhecida e parcialmente provida para afastar as agravantes e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, fixando a pena em 7 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime semiaberto.TESE DE JULGAMENTO:A decisão do Tribunal do Júri deve ser mantida quando se encontra amparada em provas suficientes que justifiquem a condenação, não sendo considerada manifestamente contrária à prova dos autos a opção dos jurados por uma das versões apresentadas durante o julgamento, desde que haja elementos que sustentem a decisão tomada._________Dispositivos relevantes citados:CP, art. 121, caput, e CP, art. 65, III, «d"; CPP, art. 593, I; Lei 9.099/1995, art. 1º; Lei Complementar 70/1991, art. 1º.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23.05.2017;TJPR, AC 0000121-96.2017.8.16.0006, Rel. Des. Antonio Loyola Vieira, 1ª C. Criminal, j. 06.09.2018;TJPR, AC 0022494-53.2015.8.16.0019, Rel. Des. Clayton Coutinho de Camargo, 1ª C. Criminal, j. 21.02.2019;TJPR, 0001196-62.2019.8.16.0084/1, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Benjamim Acácio de Moura e Costa, 1ª Câmara Criminal, j. 11.06.2022;TJPR, 0005797-21.2012.8.16.0064, Rel. Des. Gamaliel Seme Scaff, 1ª Câmara Criminal, j. 22.06.2024.Resumo em linguagem acessível:A decisão do Tribunal de Justiça analisou o recurso de apelação de Romilda Aparecida Ricardo, que foi condenada por homicídio simples, após ter desferido golpes de facão em seu namorado, Miguel Ferreira. O tribunal entendeu que a condenação estava correta, pois havia provas suficientes que mostravam a autoria do crime. No entanto, o tribunal decidiu reduzir a pena de Romilda, que inicialmente era de 17 anos e 10 meses em regime fechado, para 7 anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto. Essa redução ocorreu porque foram afastadas algumas agravantes que aumentariam a pena e foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, já que Romilda admitiu ter cometido o crime, alegando que agiu em legítima defesa. Assim, a pena foi ajustada para refletir essas considerações.... ()

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