Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 931.0490.0503.2950

1 - TJPR APELAÇÃO CRIME. RECEPTAÇÃO (CP, art. 180, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALMEJADA A ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PEDIDOS JÁ CONCEDIDOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, NESTE PONTO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA APRESENTADOS DE FORMA COERENTE E HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO, ALÉM DE SEREM DOTADOS DE FÉ PÚBLICA. TESE DA DEFESA, INSUBSISTENTE. ELEMENTO SUBJETIVO CARACTERIZADO. CASO TÍPICO DE RECEPTAÇÃO PRÓPRIA. DEFESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU EM COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, A FIM DE JUSTIFICAR QUAISQUER EXCLUDENTES DE ILICITUDE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO. PLEITO DE PLEITO DE AFASTAMENTO DA MULTA. REJEIÇÃO. PENA DE MULTA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA QUE DEVE SER AVENTADA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÂO PROVIDO.I.

Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que reconheceu a prática do crime de receptação, com a imposição de pena de reclusão substituída por pena restritiva de direitos e multa. O réu alegou desconhecimento da origem ilícita do bem, pleiteando a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação do delito para a modalidade culposa, além de redimensionamento da pena e exclusão da multa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por receptação deve ser mantida, considerando a alegação de desconhecimento da origem ilícita do bem e os pedidos de absolvição, desclassificação do delito e afastamento da pena de multa.III. Razões de decidir3. Materialidade e autoria delitiva comprovadas por provas robustas, incluindo depoimentos de policiais e documentos.4. O réu não se desincumbiu do ônus de provar o desconhecimento da origem ilícita do bem, caracterizando o dolo na receptação.5. Os pedidos de alteração do regime de cumprimento de pena e substituição por pena restritiva de direitos já foram concedidos na sentença, não havendo interesse processual.6. A pena de multa é obrigatória e prevista no tipo penal, não podendo ser afastada ou reduzida, devendo eventual hipossuficiência ser discutida no juízo da execução.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido em parte e não provido.Tese de julgamento: No crime de receptação, a responsabilidade do réu é comprovada quando há indícios suficientes de que ele tinha conhecimento da origem ilícita do bem adquirido, cabendo a ele demonstrar a ausência de dolo ou a origem lícita do bem em sua posse._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 180, caput; CPP, art. 156; CP, art. 50; Lei 9.099/1995, art. 1º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0000396-69.2024.8.16.0145, Rel. José Américo Penteado de Carvalho, j. 12.04.2025; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0011330-14.2022.8.16.0030, Rel. Substituto Antonio Carlos Choma, j. 05.04.2025; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0001498-58.2021.8.16.0040, Rel. Substituto Antonio Carlos Choma, j. 24.04.2025; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0015272-08.2022.8.16.0013, Rel. Substituto Antonio Carlos Choma, j. 24.04.2025; STJ, AgRg no HC 331.384/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 30.08.2017; STJ, AgRg no HC 742.304/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21.06.2022.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu não aceitar o pedido de absolvição do réu, que foi condenado por receptação de um veículo furtado. A defesa alegou que ele não sabia que o carro era roubado, mas as provas mostraram que ele tinha conhecimento da origem ilícita do bem. O tribunal também não aceitou o pedido de desclassificação do crime para uma forma menos grave, pois ficou claro que o réu agiu de forma dolosa. Além disso, o pedido para excluir a multa foi rejeitado, pois a pena de multa é obrigatória e deve ser aplicada junto com a pena de prisão. Assim, a decisão manteve a condenação e as penas impostas na sentença anterior.... ()

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