Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 979.7474.9064.3307

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONVENÇÃO 111 DA OIT. DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHO. SÚMULA 443/TST.

A Convenção 111 da OIT veda qualquer tipo de discriminação pelas condições pessoais ou condições situacionais do (a) trabalhador (a). Convém ressaltar que o direito ao tratamento não discriminatório figura no quadro de Direitos Fundamentais do Trabalho, conforme Declaração da Organização Internacional do Trabalho de 1998, tendo a Convenção 111 da OIT caráter fundamental. No âmbito interno, além das disposições constitucionais que tratam do direito à isonomia e a vedação ao tratamento discriminatório (art. 3º, 5º, I, II, XLI, da CF/88), o art. 1º da Lei 9.029 deixa evidente que nenhuma circunstância pessoal do (a) trabalhador (a) pode ser utilizada para discriminá-lo (a), seja em razão de sua raça, deficiência, idade ou, entre outros. Nesse contexto, calcado no princípio da maior aptidão da prova, autoriza-se a inversão do ônus da prova para que sejam efetivados os preceitos relativos a não discriminação. Para além do mais, a jurisprudência, de forma reiterada, tem afirmado que compete ao empregador comprovar que a dispensa de empregado com esclerose múltipla não é discriminatória, nos termos da Súmula 443/TST. 2. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE DESPROPORÇÃO. Os elementos da responsabilidade civil foram comprovados, na medida em que se verificou que a conduta da reclamada, ao dispensar o reclamante, por critério discriminatório, atentou contra a Lei 9.099/95, art. 1º, causando danos à personalidade do autor. Logo, o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem está correto e não se divisa afronta aos dispositivos legais e constitucionais invocados. Com efeito, verifica-se das circunstâncias do caso concreto, bem como dos elementos levados em consideração pelo Tribunal Regional, que o importe fixado de R$ 30.000,00 é razoável e proporcional à capacidade econômica do ofensor e à extensão do dano suportado pelo autor, observando assim o escopo pedagógico e reparatório do instituto jurídico. 3. JORNADA EXTERNA NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, após avaliar o cenário probatório, concluiu que a reclamada não comprovou a impossibilidade de controle de jornada. As alegações da reclamada em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional, como a de que era impossível o controle de jornada, não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Ao apresentar a insurgência no recurso de revista, a reclamada não reproduziu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que inviabiliza o seu processamento por ausência do pressuposto expresso no, I do §1º-A do CLT, art. 896. 5. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONFORMIDADE COM A SÚMULA 463/TST, I. O Tribunal Regional, ao deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, que declarou seu estado de hipossuficiência que não foi infirmado pelos demais elementos de prova, julgou em conforme a Súmula 463/TST, I. Assim, a insurgência da reclamada encontra obstáculo na forma do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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