Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 713.5380.4943.9339

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Criminal. Condenação por ameaça no contexto de violência doméstica. Recurso interposto pela defesa parcialmente provido para minorar o quantum de indenização por danos morais para o valor de 1 (um) salário mínimo nacional.

I. Caso em exame1. Apelação Criminal interposta contra decisão que condenou o recorrente pela prática de ameaça, tipificada no CP, art. 147, caput, a pena de 1 mês e 25 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, em razão de ter ameaçado sua companheira em via pública, causando-lhe intenso temor. O recorrente requer a absolvição, alegando ausência de provas de materialidade e autoria, além de pleitear o reconhecimento de inimputabilidade e a redução da pena.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por ameaça no contexto de violência doméstica deve ser mantida, considerando a alegação de insuficiência de provas e a questão da inimputabilidade do réu, bem como a fixação da indenização por danos morais e honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. A condenação foi mantida devido à existência de provas suficientes da materialidade e autoria do delito de ameaça, conforme depoimentos da vítima e testemunhas.4. A palavra da vítima foi considerada relevante e corroborada por outros elementos probatórios, evidenciando o temor que ela sentiu em relação ao réu.5. O laudo pericial atestou que o réu era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, não sendo reconhecida a inimputabilidade total.6. As circunstâncias do crime foram agravadas, pois a ameaça ocorreu na presença do filho do casal, o que justifica a valoração negativa na dosimetria da pena.7. A indenização por danos morais foi reduzida para um salário mínimo, considerando a gravidade da conduta e a capacidade econômica do réu.8. Honorários advocatícios foram fixados em R$ 600,00, conforme a Tabela de Honorários da Advocacia Dativa.IV. Dispositivo e tese9. Apelação conhecida e parcialmente provida para minorar o quantum de indenização por danos morais para o valor de 1 (um) salário mínimo nacional.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância como prova, sendo suficiente para a condenação, desde que corroborada por outros elementos probatórios que demonstrem a materialidade e autoria do delito._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147, caput; CPP, arts. 386, VII, e 26; Lei 11.719/2008, art. 387, IV; Lei 9.099/1995, art. 1º; Lei 11.340/2006, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2173870, Rel. Min. Paulo César Busato, Sexta Turma, j. 04.10.2022; TJPR, AC 1357-68.2017.8.16.0011, Rel. Des. Macedo Pacheco, 1ª C. Crim. j. 13.02.2021; TJPR, 1ª C. Crim. AC - 1207666-1, Rel. Juiz Benjamim Acácio de Moura e Costa, j. 04.09.2014; TJPR, 1ª C. Crim. 0001386-37.2022.8.16.0143, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 15.03.2025; Súmula 588/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o réu foi corretamente condenado por ameaçar sua companheira, com base em provas suficientes que mostraram que ele a intimidou, causando medo. A defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas e que o réu não era responsável por seus atos devido a problemas mentais, mas o Tribunal entendeu que ele era imputável e que as provas eram válidas. A pena de 1 mês e 25 dias de detenção foi mantida, mas o valor da indenização por danos morais foi reduzido para 1 salário mínimo, pois o valor anterior era considerado alto. Além disso, foram fixados honorários para o advogado que defendeu o réu.... ()

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