Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 392.1991.1956.2778

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA ABUVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO ACOLHIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. SEGURO PRESTAMISTA. LEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO. EXISTÊNCIA DE TERMO EM APARTADO AO CONTRATO PRINCIPAL. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. RESP 1.255.573/RS. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA ONEROSSO. SENTENÇA MANTIDA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de financiamento, alegando a parte autora a abusividade dos juros remuneratórios, a ilegalidade da cobrança de seguro prestamista e a abusividade da tarifa de cadastro, além de requerer a restituição de valores pagos a maior.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se são abusivos os juros remuneratórios, a contratação de seguro prestamista e a tarifa de cadastro em contrato de financiamento, além de discutir a distribuição dos ônus sucumbenciais.III. Razões de decidir3. Os juros remuneratórios pactuados são inferiores ao dobro da taxa média de mercado, não configurando abusividade.4. A contratação do seguro prestamista foi realizada de forma livre, sem configuração de venda casada.5. A tarifa de cadastro é legal e pode ser cobrada no início do relacionamento entre as partes, não sendo abusiva.6. A sentença de improcedência dos pedidos foi mantida, com a distribuição da sucumbência e majoração dos honorários advocatícios.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a distribuição do ônus sucumbencial e fixando honorários recursais.Tese de julgamento: Nos contratos de financiamento com instituições financeiras, a taxa de juros remuneratórios não é considerada abusiva quando se encontra abaixo do dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, e a cobrança de tarifa de cadastro é permitida no início do relacionamento entre as partes, desde que não ultrapasse os limites razoáveis estabelecidos pela legislação pertinente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I; CC/2002, arts. 39, V, e 51, IV; Lei 9.099/1995, art. 1º; Lei 14.905/2024, art. 406; Resolução CMN 3.518/2007; Resolução CMN 3.954/2011.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Resp 1.041.086/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 19.08.2008; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, j. 14.12.2005; STJ, AgRg no Ag 921.983/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01.04.2008; STJ, AgRg no Ag 888.492/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 18.12.2007; STJ, REsp. 1.036.474, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 27.05.2008; STJ, AgInt no AREsp 1802635 RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28.06.2021; STJ, Resp 1.639.259/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12.12.2018; STJ, Resp 1.578.553/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28.08.2013; Súmula 566/STJ; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0008379-03.2021.8.16.0056, Rel. Desembargador José Hipólito Xavier da Silva, j. 30.01.2023; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0013577-68.2019.8.16.0160, Rel. Desembargador Tito Campos de Paula, j. 18.10.2022.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido da autora para revisar o contrato de financiamento foi negado. A autora alegou que os juros eram abusivos e que foi forçada a contratar um seguro, mas o tribunal entendeu que os juros estavam dentro do que é permitido e que a contratação do seguro foi feita de forma livre, sem pressão. Além disso, a cobrança da tarifa de cadastro foi considerada legal, pois ocorreu no início do relacionamento entre as partes. Assim, a decisão anterior foi mantida, e a autora não conseguiu o que pedia.... ()

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