Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. APELANTE QUE ATACOU OS PONTOS DELIMITADOS EM SENTENÇA. MÉRITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. SEGURO E ASSISTÊNCIA 24 HORAS. LEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO. EXISTÊNCIA DE TERMO EM APARTADO AO CONTRATO PRINCIPAL. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. RESP 1.255.573/RS. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA ONEROSSO. SENTENÇA MANTIDA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação revisional de contrato, na qual se alegou a ilegalidade da cobrança de tarifa de cadastro e a imposição de seguro e assistência 24 horas, além de requerer o recálculo das parcelas e a restituição em dobro dos valores pagos.II. Questão em discussão2. Preliminar de contrarrazões, pugnando pelo não conhecimento do recurso, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade.3. A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a cobrança de tarifa de cadastro e se houve venda casada na contratação de seguro e assistência 24 horas em contrato de financiamento.III. Razões de decidir4. A parte apelante atacou os pontos delimitados na sentença, não configurando ofensa ao princípio da dialeticidade.5. A contratação do seguro e assistência 24 horas foi considerada legal, não configurando venda casada, pois houve liberdade de escolha do consumidor.6. Os valores cobrados a título de seguro e assistência não se mostraram abusivos, correspondendo a percentuais razoáveis do valor do veículo.7. A tarifa de cadastro é legal e pode ser cobrada no início do relacionamento entre as partes, não sendo considerada excessivamente onerosa.8. Os pedidos de recálculo das parcelas e restituição em dobro dos valores restaram prejudicados, mantendo-se a sentença de improcedência.IV. Dispositivo e tese9. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos.Tese de julgamento: Nos contratos bancários, é legal a cobrança da tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, desde que não se configure abusividade nos valores cobrados e que a contratação de seguros e assistências seja realizada de forma livre e informada pelo consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I; CDC, art. 39, I; CC/2002, arts. 427 e 428, I; Lei 9.099/1995, art. 1º; Lei 14.905/2024, arts. 389, caput e parágrafo único, e 406, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12.12.2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28.08.2013; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28.08.2013; Súmula 566/STJ; Súmula 473/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de revisão do contrato feito pelo apelante foi negado. Ele alegou que a cobrança de tarifas e seguros era abusiva, mas o Tribunal entendeu que a cobrança era legal e que o consumidor não foi forçado a contratar o seguro. Além disso, a tarifa de cadastro cobrada no início do contrato também foi considerada válida. Assim, a decisão anterior foi mantida, e o apelante terá que pagar os honorários advocatícios, que foram aumentados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote