1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE SOBREAVISO. JULGAMENTO EXTRA PETITA 1 -
Diversamente do que alega a parte, o TRT se manifestou expressamente sobre a questão suscitada nos embargos de declaração e o fez nos seguintes termos: « A Embargante alega que o Julgado foi contraditório, pois deferiu a parcela de sobreaviso com base na Lei 5.811/72, enquanto o pedido inicial teve por fundamento o disposto no CLT, art. 244, § 2º. Com isso, sustenta que houve violação ao CPC, art. 460 de aplicação subsidiária. Primeiramente, note-se que a contradição, capaz de viabilizar os Embargos de Declaração é aquela entre os próprios fundamentos da decisão e sua conclusão, o que não foi apontado pela Ré. Busca a Acionada, em verdade, revolver a discussão derredor das questões decididas, buscando impor tese contrária à acolhida. E o faz através de interpretação equivocada dos argumentos do Aresto impugnado. Note-se que esta Turma firmou entendimento de que o Reclamante é credor das horas decorrentes do labor em regime de sobreaviso, fato que foi admitido pela PETROBRAS, quando em sua contestação relatou que: ‘o adiciona/legal previsto para o sobreaviso na Lei 5.811/1972 corresponde a 20% do salário básico, que foi regularmente pago ao Reclamante’ (...). A rigor, houve a aplicação da legislação incidente ao caso concreto, aliás, a mesma invocada pela Ré . 2 - Nesse contexto, não há nulidade a ser declarada. Intacto o CF/88, art. 93, IX. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . ADICIONAL DE SOBREAVISO 1 - A delimitação da lide se dá pelos pedidos constantes na inicial e pela contestação. 2 - Na petição inicial, consta pedido expresso de pagamento do « Adicional de sobreaviso, com integração para cálculo e pagamento de ‘férias’, ‘1/3 sobre férias’, ‘130 salário’ e ‘FGTS’ . Na exposição da causa de pedir, alegou-se que, « no período noturno durante os 14 dias de trabalho, permanecia o reclamante e sua equipe confinados em alojamentos pagos pela Reclamada à disposição da empregadora para a hipótese de ser acionado para trabalho e que a PETROBRAS não pagava o sobreaviso, infringindo o disposto no art. 4º e 244, § 2º, da CLT. Pontuou-se que, « como o reclamante ficava à disposição da sua empregadora, enquanto de sobreaviso, deve ser pago o adicional correspondente a 1/3 (um terço) de sua remuneração . 3 - Na contestação, a reclamada impugnou o pedido de pagamento do adicional de sobreaviso com base no CLT, art. 244, § 2º (que prevê que o referido adicional deve ser pago à razão de 1/3 do salário normal). Argumentou que esse dispositivo legal não seria aplicável, pois « trata especificamente da situação de empregado de estradas de ferro que permaneça em sua casa aguardando ordens , ao passo que, no caso concreto, « tem-se situação de empregado que permanece em alojamento fornecido pela empregadora, à disposição para prestar os serviços na exploração de petróleo . A empresa ainda disse que « o adicional legal previsto para o sobreaviso na Lei 5.811/1972 corresponde a 20% do salário básico, que foi regularmente pago ao reclamante . 4 - O magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido, por entender que o reclamante não teria se desincumbido do seu ônus probatório, mas o TRT reformou a sentença para deferir o pagamento do adicional de sobreaviso com base na Lei 5.811/72. A Turma julgadora concluiu que « a Reclamada reconheceu que o adicional era devido e não demonstrou nos autos que está adimplente , uma vez que, « em sede de contestação, afirmou que quitou a parcela em epígrafe com base na citada lei à ordem de 20% , mas « as fichas financeiras de fls. 205/217 juntadas pela própria defesa não registram qualquer pagamento sob tal rubrica . Em sede de embargos de declaração, a Corte regional rechaçou a alegação de ofensa ao CLT, art. 460 (julgamento ultra petita ), apontando que « firmou entendimento de que o Reclamante é credor das horas decorrentes do labor em regime de sobreaviso, fato que foi admitido pela PETROBRAS, quando em sua contestação relatou que: ‘o adiciona/legal previsto para o sobreaviso na Lei 5.811/1972 corresponde a 20% do salário básico, que foi regularmente pago ao Reclamante’ (....). A rigor, houve a aplicação da legislação incidente ao caso concreto, aliás, a mesma invocada pela Ré . 5 - O que se depreende do contexto dos autos é que a Corte regional decidiu a matéria nos termos da lide, reconhecendo o direito do reclamante com base em legislação, cuja aplicação foi defendida pela própria reclamada. Logo, não há falar em julgamento extra petita, ressaltando-se que cabe ao autor da ação apresentar os fatos e os fundamentos jurídicos do seu pedido e, ao julgador, compete decidir sobre o direito postulado, a partir das normas legais aplicáveis ao caso (princípio iuria novit curia ). 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA POR PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de justiça gratuita ajuizada anteriormente à Lei 13.467/2017. A jurisprudência pacífica antes da Lei 13.467/2017 era de que a declaração de pobreza se mostrava suficiente para o deferimento do benefício da justiça gratuita. O Pleno do TST, ao apreciar as alterações advindas pela Lei 13.467/17, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 decidiu que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física, havendo a presunção relativa de veracidade, a qual admite prova em sentido contrário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO 1 - O TRT não acolheu a tese defendida pelo reclamante de que, na presente ação, a contagem do prazo prescricional foi interrompida com o ajuizamento do protesto judicial pelo sindicato da categoria profissional. A Turma julgadora consignou: « não se admite pela ‘medida premonitória’ intenta pelo Ente Sindical o requerimento de pedido genérico, como procedeu em relação às horas extraordinárias e, via de consequência, quanto ao intervalo intrajornada. No particular, faz-se necessário que a parte autora afirme, de forma específica, as verbas a que faz jus e que busca resguardar da prescrição. Sem discriminar, como ocorreu in casu, a espécie de horas extras (jornada excedida, quais trabalhadores abrangidos, base territorial, etc) que seria objeto de futura pretensão, o protesto judicial revela-se inviável e não produz os efeitos pretendidos. Não se admite que o Sindicato queira com tal medida abranger todos os trabalhadores da Empresa . 2 - Por seu turno, o recorrente alega que, no protesto judicial, « houve perfeita identificação da pretensão em relação à qual se pretende a suspensão do fluxo do prazo prescricional , porquanto « enunciou de forma clara as parcelas sobre as quais pretendia ver a prescrição interrompida, qual seja, horas extras e intervalo intrajornada . Aponta que « as matérias tratadas no protesto judicial não são diversas das vindicadas no presente feito, existindo absoluta identidade no que tange aos temas relativos às horas extras e intervalo intrajornada . 3 - O deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida no recurso de revista, demanda o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não é admitido nesta instância ordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. PETROBRAS. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA No Tema 795 da Tabela de Repercussão Geral, no ARE 859878, o STF fixou a tese de que a base de cálculo da RMNR teria natureza infraconstitucional e a matéria não teria repercussão geral. Por essa razão, o Pleno do TST, em julgamento de IRR, considerando os fatos anteriores e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da RMNR, pela Petrobrás e empresas do grupo, fixou tese vinculante sobre a matéria. Por meio de decisão publicada em 6/8/2018, o Ministro DIAS TOFFOLI, no exercício da Vice-Presidência do STF, concedeu a tutela provisória incidental, de natureza cautelar, postulada pela PETROBRAS na Petição 7755- MC, obstando os efeitos do julgamento proferido pelo TST, nos autos dos IRRs 21900-13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012, bem como mantendo suspensos, nos Tribunais e Juízos em que se encontrarem, as ações individuais e coletivas que discutem a matéria objeto daqueles IRRs, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final deliberação do STF acerca do tema, ou ulterior deliberação, em sentido contrário, do Ministro relator . Na sequência, o Ministro Relator para a Pet 7755, Alexandre de Moraes, ratificou a determinação acima (Dje de 13/8/2018), estendendo a decisão, inclusive, às ações rescisórias em curso sobre a matéria, para que permanecessem suspensas nos Tribunais em que se encontrassem . Em 29/04/2019, nos autos da PET 7.755, foi proferida a seguinte decisão terminativa daquele feito: «Ante o exposto, decidido definitivamente o mérito da questão pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXTINGO A PRESENTE PETIÇÃO. O entendimento formado no precedente do RE 1251927 AgR-sexto deve ser aplicado em todos os processos pendentes, em que discutida a matéria . Oficie-se ao TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e aos TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO, que deverão dar ciência às Varas do Trabalho sob sua circunscrição, acerca do conteúdo da presente decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos. Após, publique-se". Conforme a decisão monocrática e o voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator do AgRE 1.251.927/DF, ali esteve em análise justamente a conclusão do TST em IRR sobre a RMNR. O Ministro relator fez a distinção entre o AgRE 1.251.927/DF (no qual se discutiu matéria constitucional) e o Tema 795 da Tabela de Repercussão Geral, no ARE 859878 (que anteriormente havia concluído que a matéria seria infraconstitucional). E a Primeira Turma do STF ratificou a decisão monocrática do relator Ministro Alexandre de Moraes consignando que o TST estaria a julgar contra a jurisprudência do STF sobre a validade da norma coletiva, citando nesse particular julgados anteriores ao Tema 1.046, a exemplo do RE 590.415 (Tema 152 sobre os efeitos da transação extrajudicial em razão de adesão a PDV) e do RE 895.759 (possibilidade de flexibilização de horas in itinere). No AgRE 1.251.927/DF, o STF ressaltou que a fórmula adotada para o cálculo da RMNR não implica ofensa ao princípio da isonomia ou vulneração à igualdade material. O Colegiado confirmou a decisão monocrática proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, relator, que adotou os seguintes fundamentos: «(...) a RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando ao aperfeiçoamento da isonomia prevista na CF/88 (§ 1º da cláusula 35 do Termo de Aceitação do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos - PCAC e Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR de 2007 - aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho de 2005; e cláusula 36 do ACT de 2009). Nota-se, ainda, que o ajuste foi celebrado no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários das empresas, denominado PCAC. É notório que os planos de cargos, carreiras e salários visam a assegurar tratamento isonômico a todos os que exercem os mesmos cargos e funções. A RMNR leva em conta o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado. Para maior clareza, vejamos como foi regulamentado o complemento da RMNR (parágrafo 3º da Cláusula 35 do Acordo Coletivo de 2007, reproduzido no parágrafo 3º da Cláusula 36 do Acordo Coletivo de 2009): ‘CLÁUSULA 36 — Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. A Companhia praticará para todos os empregados a Remuneração Mínima por Nível e Regime RMNR, levando em conta o conceito de remuneração regional, a partir do agrupamento de cidades onde a Petrobras atua, considerando, ainda, o conceito de microrregião geográfica utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. Parágrafo 1º - A RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível e região, de forma equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando o aperfeiçoamento da isonomia prevista na CF/88. Parágrafo 2º - Os valores relativos à já mencionada RMNR estão definidos em tabelas da Companhia e serão reajustados em 7,81% (sete vírgula oitenta e um por cento) a partir de 01/09/2009 e que vigorará até 31/08/2010. Parágrafo 3º- Será paga sob o título de Complemento da RMNR a diferença resultante entre a Remuneração Mínima por Nível e Regime de que trata o «caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior à RMNR. Parágrafo 4º - O mesmo procedimento, definido no parágrafo antecedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes=’. De acordo com o parágrafo 3º acima transcrito, o COMPLEMENTO RMNR representa a diferença entre a remuneração mínima adotada e a soma de determinadas rubricas. Porém, esse valor mínimo, como se denota das tabelas juntadas aos autos (Vol. 4, fls. 100-104; 149-176; Vol. 8, fl. 48) não é fixo e varia de acordo com nível, região de lotação e regime e/ou condição especial de trabalho, tendo a norma objeto do acordo coletivo previsto, expressamente, no parágrafo 4º, que o «o mesmo procedimento, definido no parágrafo antecedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes. Essa variação demonstra ter sido conferido tratamento razoavelmente diferenciado aos empregados que trabalham em situações mais gravosas e recebem adicionais constitucionais e legais, em face dos que não têm direito a essas parcelas. Veja-se que, sendo o valor mínimo estipulado a partir do regime de trabalho, infere-se que a variação contempla a maior remuneração auferida por força das condições especiais de trabalho. O valor do «Complemento da RMNR é diferente entre os empregados da empresa, dependendo do que cada um perceba como a Remuneração Mínima por Nível e Função - a qual, por sua vez, considera o nível e o regime de trabalho do empregado. Os critérios são isonômicos, razoáveis e proporcionais. (...) Haveria discriminação se, no caso de empregados que trabalham nas mesmas condições e localidade, fosse estabelecida uma remuneração mínima diferenciada; o que não ocorreu. As remunerações de ambos os grupos (empregados que recebem adicionais por estarem submetidos a condições especiais de trabalho; e os empregados que não percebem essas verbas) não foram niveladas pela RMNR; em outras palavras, conferiu-se, em verdade, tratamento diferenciado aos trabalhadores a depender do nível e regime de trabalho em que se encontrem enquadrados. Portanto, não há violação aos princípios da isonomia. Da mesma maneira, patente o respeito ao princípio da razoabilidade, uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade (AUGUSTIN GORDILLO (Princípios gerais do direito público. São Paulo: RT, 1977, p. 183 ss; ROBERTO DROMI. Derecho administrativo. 6. Ed. Buenos Aires: Ciudad Argentina, 1997, p. 36 ss). Acrescento, ainda, que não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade. Efetivamente, o complemento da RMNR agrega à remuneração do empregado determinada quantia, quando as parcelas salariais não atingem aquele mínimo assegurado. Além disso, como consignado na sentença, esse «plus remuneratório «redundou também na majoração de recolhimentos ao fundo privado de complementação de aposentadoria, da Fundação Petrobrás de Seguridade Social - a PETROS, ou seja, mais um benefício a favor da grande maioria de empregados da Petrobrás". Em autos de reclamações constitucionais STF vem cassando decisões da Justiça do Trabalho que não aplicam o entendimento firmado no AgRE 1.251.927/DF. A título exemplificativo, cita-se o seguinte julgado do próprio Ministro Alexandre de Moraes, relator da PET 7.755 e do AgRE 1.251.927/DF: «Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO PELA CORTE NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927. OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE no julgamento do RE 1.251.927, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES; e da PET 7.755, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Esta CORTE assentou a perda de objeto da PET 7.755, em razão do julgamento definitivo do RE 1.251.927, destacando que o entendimento formado no referido precedente deve ser aplicado em todos os processos pendentes, em que discutida a matéria que envolve o pagamento das diferenças do complemento RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime). 4. A decisão reclamada, ao determinar a exclusão do adicional de periculosidade da base de cálculo do Complemento de RMNR, violou o entendimento desta CORTE assentado no RE 1.251.927, de acordo com o qual essa parcela deve ser computada na base de cálculo da complementação da RMNR. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Interno a que se nega provimento. (Rcl 72778 AgR, Órgão julgador: Primeira Turma Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 19/11/2024 Publicação: 25/11/2024)". O Pleno do TST, no Tema 11, acolheu Incidente de Superação de Precedente Vinculante e declarada superada a tese firmada nos autos do IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos, considerando decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no julgamento do RE 1.251.927. No caso concreto, o TRT reformou a sentença para afastar a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças do ‘Complemento da RMNR’ e reflexos, por entender que a dedução do valor pago a título de adicional de periculosidade, adicional noturno e adicional de HRA « não configura tratamento anti-isonômico, mas, sim, observância ao princípio da isonomia, porquanto a percepção de valores distintos decorre das condições diversas em que o trabalho é prestado . A Turma julgadora apontou que, « do contrário, não haveria como se estabelecer a isonomia real entre os empregados da PETROBRAS que laboram em área administrativa e aqueles que trabalham em área de risco ou em turnos ininterruptos de revezamento, visto que o ‘Complemento da RMNR’ dos funcionários submetidos a tais situações tornar-se-ia muito superior ao percebido pelos demais trabalhadores não submetidos a condições especiais de trabalho . Nesses termos, tem-se que a Corte regional decidiu em consonância com a decisão vinculante do STF sobre a matéria. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA 1 - A Súmula 338/TST, I estabelece que «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2 - No caso concreto, é incontroverso que a PETROBRAS não apresentou os controles de frequência do reclamante. Entretanto, o TRT não reconheceu a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial e manteve o indeferimento do pedido de horas extras decorrentes da alegada fruição parcial do intervalo intrajornada, com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do reclamante. A Turma julgadora entendeu que «a não-apresentação dos aludidos documentos por parte da Reclamada não foi injustificada; eles não vieram aos autos porque não houve determinação judicial expressa nesse sentido. 3 - Ocorre que, nos termos da Súmula 338, I, desta Corte, o ônus da prova da jornada de trabalho já é previamente atribuído à empresa que possui mais de 10 empregados, não sendo necessário que haja pedido expresso e determinação do juízo para que o empregador faça a juntada dos cartões de ponto do trabalhador. Julgados. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. NULIDADE DA SENTENÇA. SENTENÇA CONDICIONAL. DECISÃO QUE CONDICIONA O RESULTADO DA DEMANDA À EVENTO FUTURO E INCERTO. TEORIA DA CAUSA MADURA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA DE ÊXITO. REVOGAÇÃO DO MANDATO NO CURSO DA DEMANDA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA QUE SE PERFAZ APENAS COM O ÊXITO ESTABELECIDO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PACTUADA CLÁUSULA DE «CONDIÇÃO RESOLUTIVA, DISPONDO QUE, NA HIPÓTESE DE RESCISÃO IMOTIVADA, SERIAM DEVIDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PACTUADOS «COMO SE A CONTRATANTE FOSSE VENCEDORA NA AÇÃO. NULIDADE DA CLÁUSULA. CODIGO CIVIL, art. 122. A REVOGAÇÃO DO MANDATO NÃO DESOBRIGA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROPORCIONAIS AOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS, CONFORME DISPOSTO na Lei 8.906/94, art. 22. A CLÁUSULA CONTRATUAL, QUE FIXA HONORÁRIOS INDEPENDENTEMENTE DO ÊXITO DA DEMANDA, DEVE SER OBSERVADA, DESDE QUE NÃO CONTRARIE AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CLÁUSULA CONDICIONAL PACTUADA QUE IMPÕE ÓBICE AO DIREITO POTESTATIVO DA PARTE CONTRATANTE DE REVOGAR O MANDATO OUTORGADO. RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE O CLIENTE E O ADVOGADO QUE TEM CARÁTER PERSONALÍSSIMO, BASEADA NA CONFIANÇA. IRRAZOABILIDADE DA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE IMPLICA O DEVER DE PAGAR HONORÁRIOS MILIONÁRIOS, SEM VINCULAÇÃO AO SUCESSO DA CAUSA, PELA SIMPLES RESCISÃO CONTRATUAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROPORCIONAIS AO SERVIÇO PRESTADO. TABELA DA OAB. AÇÃO DE COBRANÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE E AÇÃO RECONVENCIONAL PROCEDENTE.1.
Nos termos da jurisprudência do STJ, a sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional, e é nula quando submete a procedência do pedido à ocorrência de fato futuro e incerto, conforme dispõe o CPC/1973, art. 460. Incidência da Súmula 83/STJ. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.)2. «Nas hipóteses de contrato de prestação de serviços advocatícios com previsão de cláusula quota litis ad exitum, a condição suspensiva não se verifica com a renúncia ou revogação do mandato, mas somente com o êxito estabelecido no instrumento (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021). 3. «Considerando que a advocacia não é atividade mercantil e não vislumbra exclusivamente o lucro, bem como que a relação entre advogado e cliente é pautada na confiança de cunho recíproco, não é razoável - caso ocorra a ruptura do negócio jurídico por meio renúncia ou revogação unilateral mandato - que as partes fiquem vinculadas ao que fora pactuado sob a ameaça de cominação de penalidade. (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020.)SENTENÇA CASSADA, DE OFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.... ()
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3 - TJDF DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E PEDIDO CONTRAPOSTO. PRETENSÃO REVISIONAL ADVINDA DO ALIMENTANTE/GENITOR. COMPOSIÇÃO PASSIVA. ALIMENTANDA. MENOR PÚBERE. ALIMENTOS. PRESTAÇÃO PELO PAI. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO VÍNCULO E PODER FAMILIAR E INERENTE A AMBOS OS GENITORES. PRETENSÃO REVISIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DESEQUILÍBRIO NA PRESTAÇÃO. PROVA AUSENTE. OBRIGADO ALIMENTAR. SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. ATIVIDADES AUTÔNOMAS. DESENVOLVIMENTO. RENDIMENTOS MENSAIS. PRECISAMENTO. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS INDICATIVOS DE RENDA SUBSTANCIAL. CAPACIDADE FINANCEIRA. INCREMENTO. AFERIÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. VARIÁVEIS DA EQUAÇÃO QUE NORTEIA A FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. VIABILIDADE MATERIAL. PEDIDO ACOLHIDO. VERBA ALIMENTAR. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BALANCEAMENTO ADEQUADO. PRESERVAÇÃO DA CONFORMAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. INCIDÊNCIA. DOZE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. TRADUÇÃO DO VALOR DA CAUSA (CPC/2015, art. 292, III). PARÂMETROS LEGAIS (CPC/2015, art. 85, § 2º). OBSERVÂNCIA. PRELIMINARES. CONTRARRAZÕES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO PELA SENTENÇA. MÁTERIA DEVOLVIDA A REEXAME. PREPARO. REALIZAÇÃO. ATO INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO DE GRATUIDADE. DESERÇÃO. ELISÃO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. LEGITIMIDADE E NECESSIDADE. DOCUMENTOS APTOS A INFIRMAREM A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE INVOCADA. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS INCOMPATÍVEIS COM A BENESSE. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESQUALIFICAÇÃO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INFIRMAÇÃO. REGULAÇÃO LEGAL. BENEFÍCIO. CONCESSÃO CONDICIONADA (CPC/2015, art. 99, §§ 2º E 3º). NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CARÁTER DÚPLICE DA AÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O efeito devolutivo inerente ao apelo enseja a devolução a reexame da matéria originalmente resolvida, obstando, enquanto não elucidado definitivamente, o aperfeiçoamento da preclusão recobrindo o decidido, resultando que, revogada a gratuidade de justiça originalmente postulada e devolvido a reexame o provimento negativo, a apelação manejada com esse objeto está isentada de preparo, pois volvida justamente a elidir o decidido originalmente e à obtenção da benesse negada, somente podendo ser imprecada à parte apelante, se refutada a pretensão reformatória, as custas geradas pelo recurso. ... ()
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4 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 128, 460 E 515 DO CPC/1973. TRABALHADORA BANCÁRIA. PRETENSÃO INICIAL, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ, DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA HORA TRABALHADA E DE PAGAMENTO DE INTERVALO INTRAJORNADA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. INSURGÊNCIA RECURSAL LIMITADA EXPRESSAMENTE AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM PERÍODO ESPECÍFICO TRABALHADO COMO GERENTE DE CONTAS. EXAME, NO ACORDÃO RESCINDENDO, DE MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA À APRECIAÇÃO DA CORTE REGIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO. 1.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no CPC/1973, art. 485, V, mediante a qual o Autor/recorrente pretende a desconstituição do acordão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no julgamento do recurso ordinário, nos autos da ação trabalhista matriz, sustentando a parte a ocorrência de julgamento « ultra petita « ao fundamento de que a Corte Regional, no julgado rescindendo, extrapolou a matéria objeto da insurgência recursal da trabalhadora (ora Ré/recorrida) em relação a dois aspectos: i) período de condenação ao pagamento de horas extras; ii) concessão de uma hora extra diária em decorrência da fruição parcial do intervalo intrajornada. 2. Relativamente ao período em que deferidas as horas extras no processo matriz, é certo que, muito embora não conste no dispositivo do acordão rescindendo a limitação temporal da condenação ao pagamento da mencionada verba, o órgão julgador consignou expressamente na decisão que a análise do tema «horas extras limitava-se ao período compreendido entre 24/4/2008 e 28/2/2011, na medida em que a impugnação recursal, naqueles autos, também foi limitada ao período mencionado. In casu, ainda que se possa considerar equivocada a técnica adotada pelo órgão julgador, no tocante à ausência de explicitação, no dispositivo do julgado, da limitação temporal consignada na fundamentação da decisão, o cumprimento adequado do que restou decidido não foi inviabilizado, justamente porque há, no acordão, menção clara e inequívoca do período em que as horas extras foram deferidas. 3. Relativamente ao intervalo intrajornada, verifica-se, de fato, a ocorrência de julgamento ultra petita . Examinando-se os autos, nota-se que a Reclamante formulou pedidos distintos quanto ao «pagamento de horas extras excedentes da sexta diária (pedido «c.1) e quanto ao «pagamento de uma hora extra diária em decorrência da não concessão regular do intervalo intrajornada (pedido «c.3). A pretensão inicial da trabalhadora foi julgada inteiramente improcedente e, nas razões do recurso ordinário, a parte insurgiu-se apenas contra o indeferimento de horas extras no período específico em que exerceu a função de gerente de contas/relacionamento (período compreendido entre 24/4/2008 a 28/2/2011), deixando de impugnar o julgamento de improcedência quanto aos demais pedidos formulados. No caso, não é possível concluir que o tema alusivo ao intervalo intrajornada esteja objetivamente vinculado ao tema horas extras a ensejar a dispensa de impugnação específica, mormente porque, como salientado, a Reclamante formulou pedidos distintos e autônomos em relação a cada um deles. Rigorosamente, por força do princípio do tantum devolutum quantum appellatum ( CPC/1973, art. 515, vigente ao tempo em que proferida a decisão rescindenda), o recurso ordinário devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria efetivamente impugnada, cabendo ao julgador decidir a lide nos limites instrumentalizados pelas partes ( CPC/1973, art. 128), sendo-lhe defeso proferir decisão de natureza diversa da pedida ou condenar a parte ré em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado ( CPC/1973, art. 460). Portanto, ante a ausência de impugnação recursal específica quanto à improcedência do pedido de pagamento do intervalo intrajornada, é certo que a Corte Regional extrapolou os limites da lide ao decidir sobre a matéria, situação que configura julgamento ultra petita e autoriza o corte rescisório calcado no CPC/2015, art. 485, V. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()
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5 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - PRINCÍPIOS DA DEMANDA, CONGRUÊNCIA E ADSTRIÇÃO AO PEDIDO.
1.Demanda ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - (entidade autárquica previdenciária federal), objetivando a concessão de benefício previdenciário decorrente de acidente laboral. ... ()
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6 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE RMC CONTRATADO EM NOME DE MENOR IMPÚBERE. NULIDADE DO CONTRATO POR INCAPACIDADE ABSOLUTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAMEAção revisional de contrato ajuizada por menor impúbere, representado por sua genitora, contra instituição financeira, objetivando a declaração de inexistência da contratação de cartão de crédito consignado na modalidade «Reserva de Margem Consignável - RMC e, eventualmente, a conversão do contrato em empréstimo consignado tradicional. O menor alegou ter sido induzido a erro ao acreditar estar contratando empréstimo consignado tradicional, sendo surpreendido com descontos denominados «reserva de margem de cartão de crédito em seu benefício previdenciário. A sentença de primeiro grau declarou a nulidade do contrato celebrado em nome do menor por ausência de capacidade do agente, determinando a interrupção dos descontos no benefício previdenciário. ... ()
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7 - TST A) AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. PRESCRIÇÃO - FGTS - SÚMULA362/TST.2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. UNICIDADE CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS - MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST .
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA . CONFIGURAÇÃO . Esclareça-se que é vedado ao Magistrado extrapolar o que foi pedido (decisão ultra petita) ou conhecer de questões não suscitadas na lide (decisão extra petita). Nesse sentido, o CPC/1973, art. 460 (CPC/2015, art. 492) dispõe ser defeso ao Juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Na hipótese dos autos, consoante consignado no acórdão regional, o Autor não requereu, na petição inicial, a condenação da Reclamada no pagamento de reflexos das diferenças salariais decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatícios até 31/10/2013. Assim, não poderia o Tribunal ter deferido os «reflexos das diferenças salariais do período de vínculo empregatício reconhecido pela r. decisão em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS e verbas rescisórias". Ao assim proceder, o Tribunal Regional extrapolou, de fato, os limites da lide, incorrendo em violação do CPC/2015, art. 141. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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8 - TST A - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . 2. PRELIMINAR DE JULGAMENTO «ULTRA PETITA". NÃO CONFIGURAÇÃO.
Esclareça-se ser vedado ao Magistrado extrapolar o que foi pedido (decisão ultra petita) ou conhecer de questões não suscitadas na lide (decisão extra petita). Nesse sentido, o CPC/2015, art. 492 ( CPC/1973, art. 460) dispõe ser defeso ao Juiz proferir sentença, a favor do Autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Conforme explicitado pelo TRT, «desde a inicial a demandante requer o pagamento das suas verbas rescisórias, informando que recebia o seu salário base mais comissão variável". Ou seja, a controvérsia foi examinada nos limites propostos na petição inicial, sendo que a pretensão obreira, da forma como posta na inicial, possibilitou o amplo exercício do direito de defesa da Reclamada, tendo ela impugnado a matéria em sua integralidade. Nesse passo, o TRT, ao reconhecer que não foi considerada a percepção da parcela variável na base de cálculo das verbas rescisórias e determinar que o cálculo deve contemplar a referida parcela, não deixou de observar os limites da lide. Assim, não há falar em julgamento ultra petita. Agravo de instrumento desprovido. 3. AQUISIÇÃO JUDICIAL DE UNIDADE PRODUTIVA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INEXISTÊNCIA POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. DECISÃO VINCULANTE DO STF 1. O STF, por ocasião do julgamento da ADIn 3934/DF (Relator Ministro Ricardo Lewandoswski, Tribunal Pleno, DJ de 06/11/09), proposta pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, declarou constitucionais as disposições contidas nos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/05, no ponto em que estabelecem a inocorrência de sucessão dos créditos trabalhistas nas alienações judiciais durante processo de recuperação judicial e de falência. De acordo com o Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, o objeto da alienação efetuada em plano de recuperação judicial estará livre de quaisquer ônus, não se configurando a sucessão empresarial do arrematante, o que isenta o comprador das dívidas e obrigações contraídas pelo devedor, inclusive quanto aos créditos de natureza trabalhista e tributária. 2. A questão foi submetida ao Tribunal Pleno desta Corte que adotou posicionamento em estrita consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade 3.934/DF, ao declarar a constitucionalidade dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/05, no aspecto relativo à inocorrência de sucessão dos créditos trabalhistas nas alienações judiciais durante processo de recuperação judicial e de falência. Precedentes. 3. Na hipótese vertente, verifica-se, dos elementos fixados nos autos, que apesar de a arrematação da unidade produtiva da empresa LBR - LÁCTEOS pela LACTALIS ter ocorrido sob a égide da Lei 11.101/05, art. 60, na prática, as partes realizaram ajuste diverso, reconhecendo a continuidade do contrato de trabalho existente, favorecendo o empregado. Ausente, portanto, a aderência com a tese firmada na ADPF Acórdão/STF, tampouco não há como se verificar violação literal da Lei 11.101/2005, art. 60. 4. Assim, diante das premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional, insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126/TST, não há como se verificar violação literal da Lei 11.101/2005, art. 60. Agravo de instrumento a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . MULTA DO CLT, art. 467. MATÉRIA CONTROVERTIDA. NÃO INCIDÊNCIA. A multa do CLT, art. 467 tem incidência quando do não pagamento, pelo empregador, da parte incontroversa das verbas rescisórias na data do comparecimento à Justiça do Trabalho. Na hipótese, o TRT, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, registrou que «não é aplicável a norma pretendida pela recorrente, porque as diferenças das verbas rescisórias foram discutidas e reconhecidas na sentença, não tendo que se falar em verbas incontroversas, até mesmo diante da discussão sobre a existência de sucessão de empregadores". Nesse contexto, vislumbrada a existência de verbas controvertidas, não se há falar em hipótese de incidência da multa prevista no CLT, art. 467. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO. DESCABIMENTO NA ESPÉCIE. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO ECONÔMICO DA CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA HIPÓTESE PREVISTA NO CPC, art. 496, I. CONVERSÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRIA PARA A ESPÉCIE HOMÓLOGA ACIDENTÁRIA. MALES NOS MEMBROS SUPERIORES RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DO TRABALHO. FUNÇÃO DE OPERADORA DE CAIXA. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. TRANSFORMAÇÃO DE ESPÉCIE CABÍVEL, SEM PAGAMENTO DE DIFERENÇAS FINANCEIRAS. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE INVERSÃO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO DO PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (CPC, art. 492). JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. ARGUIÇÃO REJEITADA. INTEGRAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO. AUTARQUIA SUCUMBENTE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Sentença parcialmente procedente, reconhecendo o direito à conversão do auxílio-doença previdenciário para a espécie acidentária. Males nos membros superiores. Função de operadora de caixa. Laudo de vistoria e perícia médica reconhecem que o trabalho contribuiu para o agravamento da patologia ortopédica. Concausa presente. Conversão do auxílio-doença previdenciário (NB 31/505.244.197-1) para a espécie acidentária devida. Transformação de espécie do benefício que não gera diferenças financeiras. ... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Beneficiários das irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Grupo Ok Construções e Incorporações, Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda. Saenco Saneamento e Construções Ltda. Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda. Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus, Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. (CIM), Itália Brasília Veículos Ltda. Banco Ok de Investimentos S/A. Agropecuária Santo Estevão S/A. Luiz Estevão de Oliveira Neto, Cleucy Meireles de Oliveira, Lino Martins Pinto, Jail Machado Silveira e Maria Nazareth Pinto, sob a alegação de que houve concorrência e benefícios com as ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em R$ 47.140.127,74 (quarenta e sete milhões, cento e quarenta mil, cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos - válido para abril de 2000), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 203.578.007,45 (duzentos e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil, sete reais e quarenta e cinco centavos). ... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. BANCO DO BRASIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. I.
O debate dos autos refere-se à pretensão do empregado à incorporação dosanuêniospagos pelo Banco do Brasil, parcela instituída por meio de norma interna que, posteriormente, passou a ser prevista em norma coletiva e que, após certo tempo, deixou de constar do instrumento coletivo. II. A questão relativa à prescrição em face da supressão dosanuênios na circunstância dos autosjá não comporta mais discussão perante esta Corte Superior, tendo em vista sua jurisprudência iterativa, notória e atual, sendo aplicável ao caso a prescrição parcial. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I . Consoante o acórdão regional, quanto à pretensão a diferenças de anuênios, « a verba em comento teve origem no regulamento da empresa que previa os quinquênios e que a partir do ano de 1983, por meio de norma coletiva, estes foram transformados em anuênios, havendo previsão de seu pagamento nos anos subsequentes, não sendo mais renovado a partir de 1999 «. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que a verba em questão se integrou ao contrato de trabalho por força de norma interna, não podendo ser suprimida, sob pena de alteração contratual lesiva e afronta ao disposto no CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, I. II . O acórdão regional reflete a jurisprudência dominante desta Corte Superior segundo a qual o adicional por tempo de serviço, instituído por norma interna, adere, definitivamente, ao contrato de emprego. Em tal contexto, portanto, osanuêniospagos pelo Banco do Brasil incorporam-se ao patrimônio jurídico dos seus empregados, por força de norma interna, de modo que a sua regulamentação posterior por norma coletiva não tem o condão de alterar a origem normativa da parcela. Precedentes. III . Ademais, o caso dos autos não trata de declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas apenas de reconhecimento de incorporação de parcela ao patrimônio jurídico de empregado, por força de norma interna em vigor à época da admissão, à luz do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. A questão jurídica discutida, portanto, não envolve a temática da ultratividade de instrumentos coletivos ou a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, como alegado pela parte reclamada . IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PEDIDO DE «EXCLUSÃO DA LIDE". APELO DESFUNDAMENTADO. I . Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não aponta, no tema, violação a dispositivo nenhum de lei, da CF/88, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco colaciona arestos para análise de divergência jurisprudencial, estando, portanto, desfundamentado o recurso no tema, porquanto não observadas as exigências do art. 896, «a, «b e «c, da CLT. Fundamentos da decisão unipessoal não desconstituídos. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DECISÃO EXTRA PETITA . VIOLAÇÃO DO CPC, art. 460 DE 1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. I . No caso dos autos, o Tribunal Regional não adotou explicitamente tese acerca da questão suscitada pela reclamada PREVI em seu recurso de revista - decisão extra petita por não estar «a condenação a esta reclamada presente nos pedidos formulados pela reclamante - nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, tratando-se de questão que não foi apresentada no recurso ordinário. II . Nos termos da Súmula 297/TST, diz-se prequestionada a matéria ou questão quando, na decisão impugnada, haja sido adotada explicitamente tese a respeito. III . Logo, ausente o necessário prequestionamento quanto à matéria, à luz da Súmula 297/TST. Registre-se que não se trata de alegado vício que teria nascido da própria decisão recorrida, porquanto o acórdão recorrido se limitou a negar provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo-se a sentença . IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT.
I. Não merece reforma a decisão agravada, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JULGAMENTO ULTRA PETITA . I. Divisando possível violação do CPC/1973, art. 460, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. 3. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. I. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o pedido de horas extraordinárias decorrente da majoração da jornada de trabalho dos ocupantes de cargo de confiança de seis para oito horas, em razão da implantação do PCS de 1998 da Caixa Econômica Federal, atrai a aplicação da prescrição parcial, na forma do disposto na parte final da Súmula 294/TST. II. No caso em exame, a tese vertida no acórdão regional é condizente com a jurisprudência desta Corte. III. Incide o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST como obstáculo ao processamento do recurso de revista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SÚMULA 219/TST, III. I . O, III da Súmula 219/TST, dispõe que « São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. II . A decisão regional recorrida, ao condenar a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios assistenciais ao Sindicato, por estar atuando como substituto processual, decidiu com base na recomendação da Súmula 219/TST, III. III. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST. IV. Quanto ao percentual, fixado em 20% do valor da condenação, o Tribunal Regional decidiu segundo os limites do CPC, art. 20, § 3º. Incólume, portanto, o dispositivo indicado. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA . I. O CPC/1973, art. 460 (CPC/2015, art. 492) define ser defeso ao Juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida ( extra petita ), bem como condenar o réu em quantidade superior ( ultra petita ) ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, respeitando-se o princípio da adstrição. II. No caso vertente, o pedido deduzido pela parte autora foi estritamente a condenação da reclamada « a pagar aos trabalhadores substituídos, como extraordinárias, a sétima e oitava horas diárias por eles laboradas durante todo o período em que exerceram a referida função/cargo, nos termos da fundamentação da causa de pedir « (fl. 7 - Visualização Todos PDF). Não há, portanto, pedido expresso quanto ao pagamento das horas trabalhadas para além da 8ª hora eventualmente laborada, tampouco é possível se inferir da causa de pedir o referido pleito. III. Assim, a condenação da parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias além da 6ª diária e da 30ª semanal, sem qualquer limitação, configura julgamento ultra petita . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-I DO TST. DEDUÇÃO DA DIFERENÇA DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO VALOR DAS HORAS DEFERIDAS. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS CONSIDERANDO A REMUNERAÇÃO REFERENTE À JORNADA DE SEIS HORAS. I. A jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-I do TST, é de que, uma vez reconhecida a ineficácia da adesão de empregado bancário da Caixa Econômica Federal - CEF à jornada de oito horas, porque ausente a fidúcia especial do cargo de confiança a que alude o previsto no CLT, art. 224, § 2º, necessário se torna o deferimento do abatimento dos valores devidos a título de horas extraordinárias com a diferença entre a gratificação decorrente da jornada de 8 (oito) horas de trabalho e a gratificação que o empregado perceberia pela jornada laboral de 6 (seis) horas. II. Tal interpretação advém do fato de inexistir o efetivo exercício do cargo de confiança, bem como pela constatação de que a gratificação recebida pelo obreiro, na hipótese, tem a precípua e real finalidade de remunerar o labor prestado em jornada extraordinária a partir da sexta hora diária, possuindo o mesmo desígnio da parcela de horas extraordinárias. III. Ressalte-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou entendimento de que a ausência de opção do empregado pela jornada de oito horas constante do plano de cargos da Caixa Econômica Federal - CEF não afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-I do TST. IV . No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao rejeitar a possibilidade de dedução dos valores das horas extraordinárias concedidas pela não configuração do exercício de cargo de confiança bancário, proferiu decisão em contrariedade ao disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-I do TST. V. Por fim, consoante entendimento sedimentado nesta Corte, nos moldes da adequação prevista no mencionado preceito jurisprudencial, como consectário lógico do reconhecimento da jornada de seis horas e do abatimento do montante oriundo da diferença entre as gratificações decorrentes das jornadas de oito e seis horas com os valores devidos a título de horas extraordinárias, a base de cálculo dessas extraordinárias deferidas deve observar o valor da remuneração correspondente à jornada de trabalho de seis horas, inclusive no que tange à gratificação de função referente a tal jornada. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Inexistência de ofensa aos arts. 489, II, e 1.022, II, do CPC. Dano moral. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento constitucional. Competência do STF.
1 - A parte recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência dos demandantes.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional, e é nula quando submete a procedência do pedido à ocorrência de fato futuro e incerto, conforme dispõe o CPC/1973, art. 460. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, V. PROFESSOR MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. JULGAMENTO «ULTRA PETITA". VIOLAÇÃO DOS CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 128. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Trata-se de ação rescisória ajuizada com base no, V do CPC/2015, art. 966, na qual pretende o Município de Franca a desconstituição do acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região. II. O trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 24/6/2014, sob a égide do CPC/1973, motivo pelo qual a pretensão rescisória será examinada com base neste diploma legal ( CPC/1973, art. 485, V). III. A controvérsia objeto desta ação rescisória centra-se na tese de que a decisão rescindenda, ao analisar a pretensão de horas extras de profissional do magistério municipal com base na CLT e não na Lei Municipal 4.972/1998, teria extrapolado os limites do pedido da demanda subjacente, violando os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 ( CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460). IV. O Colegiado Regional, ao julgar o pedido de corte rescisório, concluiu pela afronta aos dispositivos indicados reconhecendo que o acórdão rescindendo ultrapassou os limites do pedido inicial formulados na ação matriz, proferindo novo julgamento no sentido de limitar a condenação em horas extras a três horas semanais, com os reflexos legais. V. Com efeito, o juiz deve julgar a demanda nos limites em que foi proposta, isto é, a partir dos fatos e fundamentos lançados pelo autor, sendo-lhe vedado conceder provimento de natureza diversa daquela pleiteada ( CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460). VI. No caso dos autos, a pretensão formulada na exordial da ação subjacente baseia-se na «inadequação» da Lei do Magistério Municipal 4.972/1998 à Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial dos professores do magistério público da educação básica. VII. Em razão disso, pleiteou a ora recorrente o pagamento de 1 hora extra semanal, referente aos 10 minutos diários que antecedem o início das aulas, 2 horas extras semanais decorrentes das reuniões de estudo pedagógico, ambas com acréscimo de 50% e reflexos legais, além da diferença de 25% a título de hora-atividade, no período compreendido entre a edição da Lei 4.972/1998 até 16/7/2008. VIII. O acórdão rescindendo decidiu a controvérsia objeto da ação matriz com base no CLT, art. 318, fixando a jornada máxima diária de 4 horas-aulas consecutivas ou 6 alternadas, condenando o município ao pagamento das horas excedentes laboradas, tendo o Colegiado Regional externado suas razões de decidir à luz do ordenamento jurídico, conforme CPC/1973, art. 131. IX. De acordo com a decisão recorrida, ao deferir horas extras em quantitativo superior ao limite do pedido formulado na demanda originária, restou configurada violação literal dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, circunstância que impôs o reconhecimento do julgamento «ultra petita», autorizador da desconstituição parcial do acórdão rescindendo. X . Registre-se que «não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença «extra, citra e ultra petita» (Súmula 298, V), motivo pelo qual não se enquadra na hipótese prevista no item I da Súmula 298/TST. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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16 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Processo administrativo disciplinar. Ação anulatória julgada procedente, com fundamento em fatos não integrados na causa de pedir da inicial e sobre os quais o réu não se manifestou. Questão incontroversa, no acórdão recorrido. Possibilidade de revisão, na via do recurso especial. Não incidência da Súmula 7/STJ. Error in procedendo verificado. Teoria da substanciação. Agravo interno não provido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015, que, reconhecendo error in procedendo, deu provimento ao Recurso Especial do Estado do Pará, «para anular o acórdão recorrido e a sentença, com determinação de que a demanda seja reapreciada pelas instâncias ordinárias nos limites da causa de pedir apresentada na petição inicial". ... ()
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17 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. CPC/1973, art. 5º, CPC/1973, art. 269, II, e CPC/1973, art. 460 e Lei 9.784/1999, art. 54. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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18 - STJ Administrativo. Desapropriação. Ação civil pública. Incra. Alteração no polo. Interesse processual. Integração ao polo ativo. Possibilidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Existência de legitimidade para interposição de embargos infringentes. Retorno dos autos para julgamento dos recursos.
I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e outros, objetivando a «declaração de nulidade de títulos outorgados pelo Estado do Paraná relativamente a imóvel-objeto de desapropriação denominado Ocoí e demais alienações subsequentes e correspondentes registros imobiliários, bem assim a nulidade do próprio título expropriatório (Decreto Expropriatório 69.412/71), com isso sendo reconhecida a inexistência de obrigação de indenizar esses imóveis que se situam em faixa de fronteira, de domínio da União, incluso porque descaracterizada a propriedade em virtude da ausência de posse» (fl. 2.491). ... ()
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19 - STJ Processual civil. Administrativo. Prestação de trato sucessivo. Perda salarial decorrente da conversão. Prescrição trienal. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Trata-se de ação objetivando recomposição salarial em virtude da conversão da URV. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido. O Tribunal a quo manteve a sentença. ... ()
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Incidência da Súmula 284/STF. Responsabilidade civil do estado. Setor sucroalcooleiro. Fixação de preços. Lei 4.870/1965. Necessidade de demonstração de dano efetivo. Questão decidida, pela Primeira Seção do STJ, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Tema 826/STF da Repercussão Geral. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()