Pesquisa de Súmulas Federais
10 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 81/STF - - Tributário. Cooperativa. Imposto local. Isenção. Inexistência.
«As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.»
Súmula 81/STJ - - Fiança. Concurso material. Soma das penas superior a 2 anos. CPP, art. 323, I.
«Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.»
Ação Revisional de Juros Abusivos em Empréstimo por Cartão de Crédito
Publicado em: 10/04/2024 ConsumidorModelo de petição inicial para ação revisional de juros abusivos em empréstimo realizado por cartão de crédito, visando a adequação das taxas de juros à média de mercado e a defesa dos direitos do consumidor.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 81/TFR - 12/05/1981 - Tributário. IPI. Mármores e granitos.
«Mármores e granitos afeiçoados ao emprego final, mediante processo de industrialização, estão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados.»
Modelo de Petição de Mandado de Segurança para Fornecimento de Medicamentos de Alto Custo
Publicado em: 14/04/2024 ConstitucionalModelo de petição de mandado de segurança para compelir o Estado a fornecer medicamentos de alto custo, fundamentado no direito à saúde garantido pela Constituição Federal.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoPrecedente Normativo 81/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Abono de falta ao serviço. Atestados médicos e odontológicos (positivo).
«Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao serviço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado. (Ex-PN 124).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 81/TST-SDI-I - - Sentença. Julgamento. Fato superveniente. Aplicação de ofício. CPC/1973, art. 462 (incorporada à Súmula 394/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 394/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 28/04/97): «Orientação Jurisprudencial 81 - Fato superveniente. É aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.»
Orientação Jurisprudencial 81/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Execução. Sentença exeqüenda omissa. Inexistência de ofensa à coisa julgada. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485. Lei 7.787/1989, art. 12. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. CLT, art. 832, § 3º, CLT, art. 836 e CLT, art. 876, parágrafo único. CF/88, art. 114, VIII (incorporada à Súmula 401/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 401/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 81/TST-SDI-II - Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.»
Súmula 81/TST - 26/05/1978 - Férias. Férias em dobro.
«Os dias de férias, gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78.
Súmula 81/TNU - 24/04/2015 - Seguridade social. Prazo decadencial. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput.
«Não incide o prazo decadencial previsto no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão.»
Súmula 81/trf4 - - Penhora on line. BanceJud. Renovação do pedido.
«O transcurso de lapso temporal razoável superior a um ano é fundamento para a renovação do pedido de penhora on line via BACENJUD.»
Enunciado 81/FONAJE_FE - - Processos relativos à pessoa incapaz. Possibilidade de conciliação. Requisitos. Presença do representante legal. Intimação do MP.
«Cabe conciliação nos processos relativos à pessoa incapaz, desde que presente o representante legal e intimado o Ministério Público. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»