Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 60/STF - - Estrangeiro. Automóvel. Residência. Necessidade de transferência definitiva.
«Não pode o estrangeiro trazer automóvel, quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.»
Súmula 60/STJ - - Cambial. Mandato. Cláusula potestativa. Emissão por mandatário vinculado ao mutuante. CCB/1916, art. 115.
«É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.»
Modelo de Contestação em Ação de Cobrança com Reconhecimento Parcial da Dívida e Pedido de Audiência de Conciliação
Publicado em: 17/11/2023 CivelEste modelo de contestação é utilizado em uma ação de cobrança, onde há reconhecimento parcial da dívida e um pedido para realização de audiência de conciliação ou mediação. A contestação inclui argumentos jurídicos para a apresentação de uma proposta de pagamento do débito e solicitação de suspensão dos vencimentos até a conclusão do acordo.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 60/TFR - 03/11/1980 - Mandado de segurança. Ato de dirigente. Pessoa jurídica de direito privado. Exercício de poder público. Competência.
«Compete à Justiça Federal decidir da admissibilidade de mandado de segurança impetrado contra atos de dirigentes de pessoas jurídicas privadas, ao argumento de estarem agindo por delegação do poder público federal.»
Reclamatória Trabalhista por Dano Moral
Publicado em: 24/05/2023 TrabalhistaEste modelo de petição apresenta uma Reclamação Trabalhista por Dano Moral. Com base nos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e nos artigos 186 e 927 do Código Civil, a petição aborda uma situação em que o empregado sofreu dano moral no ambiente de trabalho. A peça inclui a exposição dos fatos, a fundamentação legal e os pedidos correspondentes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 60/trf4 - - Recurso em sentido estrito. Cabimento. Denúncia não recebida. CPP, art. 41 e CPC/1973, art. 581, I.
«Da decisão que não recebeu ou que rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito.»
Precedente Normativo 60/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Latão de café (positivo).
«O latão de café terá capacidade de 60 litros e será padronizado de acordo com as normas do INPM. (Ex-PN 94).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Portuários. Hora noturna. Horas extras. Base de cálculo. Lei 4.860/1965, art. 4º. CLT, art. 58 e CLT, art. 59.
«I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de 60 (sessenta) minutos.
II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ 61/TST-SDI-I - inserida em 14/03/94).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 28/11/95): «Orientação Jurisprudencial 60 - Hora noturna de 60 minutos (entre 19 e 7h do dia seguinte). Lei 4.860/1965, art. 4º.»
Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução. Penhora em dinheiro. Banco. Possibilidade. CPC/1973, art. 655. Lei 1.533/1951, art. 1º (incorporada à Súmula 417/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 417/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-II - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro de banco, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.»
Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I - Transitória - 14/03/2008 - Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Salário-base. CE/SP, art. 129.
«O adicional por tempo de serviço - qüinqüênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo 713, de 12/04/93.»
Súmula 60/TST - 24/10/1974 - Adicional noturno. Integração ao salário. Prorrogação em horário diurno. CLT, art. 73, § 5º.
«I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula 60/TST - RA 105/1974, DJ 24/10/74).
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ 6/SDI-I - Inserida em 25/11/96).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 60 - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.» (Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74).
Súmula 60/TNU - 03/07/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Salário de benefício. Décimo terceiro salário. Salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício. Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º. Decreto 357/1991, art. 30, § 6º. Decreto 612/1992, art. 37, §§ 6º e 9º. Decreto 611/1992, art. 30, § 6º. Lei 8.870/1994 (cancelada em 16/03/2016).
«(Cancelada em 16/03/2016) O décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício, independentemente da data da concessão do benefício previdenciário.»
- CANCELAMENTO: Julgando o PEDILEF 0055090-29.2013.4.03.6301, na sessão de 16/3/2016, a Turma Nacional de Uniformização, deliberou, por maioria, pelo cancelamento da Súmula 60/TNU, vencidos os Juízes Federais Boaventura João Andrade e Fábio Cesar dos Santos Oliveira.