Pesquisa de Súmulas: tributario prescricao
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Súmula 314/STJ - 18/10/2005 - Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Penhora. Bens penhoráveis não localizados. Suspensão do processo por um ano. Findo esse prazo começa a fluir a prescrição qüinqüenal intercorrente. CTN, art. 174. Lei 6.830/1980, art. 40.
«Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.»
Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I - - Trabalhador rural. Rurícola. Empresa de reflorestamento. Prescrição do rurícola. Lei 5.889/1973, art. 10. Decreto 73.626/1974, art. 2º, § 4º.
«O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria -prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto 73.626, de 12/02/74, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a prescrição própria dos rurícolas aos direitos desses empregados.»
- Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 38 - O empregado que exerce atividade rural em empresa de reflorestamento a prescrição é a própria do rurícola.»
Modelo de Contestação em Ação de Irregularidade de Construção por Parte Não Proprietária
Publicado em: 21/04/2024 CivelProcesso CivilModelo de contestação jurídica que desafia a legitimidade ativa do autor em uma disputa sobre irregularidades de construção, utilizando fundamentos legais e jurisprudenciais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-I - - Salário. Gratificação semestral. Congelamento. Prescrição parcial. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Súmula 373/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 373/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 29/03/96): «Orientação Jurisprudencial 46 - A prescrição é parcial.»
Orientação Jurisprudencial 76/TST-SDI-I - - Prescrição total. Substituição do triênio por qüinqüênio. Ato único do empregador. Fluência do prazo prescricional. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A alteração contratual consubstanciada na substituição dos avanços trienais por qüinqüênios decorre de ato único do empregador, momento em que começa a fluir o prazo fatal de prescrição.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 14/04/94): «Orientação Jurisprudencial 76 - Substituição dos avanços trienais por qüinqüênios. Alteração do contrato de trabalho. Prescrição total. CEEE.»
Orientação Jurisprudencial 128/TST-SDI-I - - Servidor público. Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato. Prescrição bienal. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Súmula 382/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 382/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 20/04/98): «Orientação Jurisprudencial 128 - A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.»
Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I - - Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição. CLT, art. 11 (Cancelada em decorrência da nova redação da Súmula 327/TST).
«(Cancelada pela pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011, em decorrência da nova redação da Súmula 327/TST).»
- Redação anterior «Orientação Jurisprudencial 156 - Ocorre a prescrição total quanto a diferenças de complementação de aposentadoria quando estas decorrem de pretenso direito a verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já atingidas pela prescrição, à época da propositura da ação.»
Orientação Jurisprudencial 204/TST-SDI-I - - Prescrição. Contagem do prazo. Ação trabalhista. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11 (incorporada à Súmula 308/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 308/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 204 - A prescrição qüinqüenal abrange os cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamatória e não os cinco anos anteriores à data da extinção do contrato.»
Orientação Jurisprudencial 248/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Comissão. Alteração. Prescrição total. Súmula 294/TST. Aplicável. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I).
«CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I - DJ 22/11/2005).»
- Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 248 - A alteração das comissões caracteriza-se como ato único e positivo do empregador, incidindo a prescrição total, nos termos do Enunciado 294/TST.»
Súmula 206/TST - 11/07/1985 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas. Prescrição. Incidência. Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/1966, art. 9º. CCB/1916, art. 58 e CCB/1916, art. 167. CLT, art. 11.
«A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 206 - A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.» (Referências: Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/66, art. 9º. CCB/1916, arts. 58 e 167. Res. 12, de 28/06/85 - DJU de 11/07/85).
Súmula 268/TST - 01/03/1988 - Prescrição. Interrupção. Demanda trabalhista arquivada. Ação arquivada. CCB/1916, art. 172. CPC/1973, art. 219, § 1º. CLT, art. 11 e CLT, art. 841. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 268 - A demanda trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição.» (Referências: CCB/1916, art. 172, I. CPC/1973, art. 219, § 1º. CLT, art. 841. Res. 1, de 22/02/88 - DJU de 01/03/88).