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Doc. LEGJUR 103.3262.5011.3800

Súmula 314/STJ - 18/10/2005 - Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Penhora. Bens penhoráveis não localizados. Suspensão do processo por um ano. Findo esse prazo começa a fluir a prescrição qüinqüenal intercorrente. CTN, art. 174. Lei 6.830/1980, art. 40.

«Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.»

117 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.5000

Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I - - Trabalhador rural. Rurícola. Empresa de reflorestamento. Prescrição do rurícola. Lei 5.889/1973, art. 10. Decreto 73.626/1974, art. 2º, § 4º.

«O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria -prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto 73.626, de 12/02/74, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a prescrição própria dos rurícolas aos direitos desses empregados.»

  • Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 38 - O empregado que exerce atividade rural em empresa de reflorestamento a prescrição é a própria do rurícola.»

3 Jurisprudências
Modelo de Contestação em Ação de Irregularidade de Construção por Parte Não Proprietária

Modelo de Contestação em Ação de Irregularidade de Construção por Parte Não Proprietária

Publicado em: 21/04/2024 CivelProcesso Civil

Modelo de contestação jurídica que desafia a legitimidade ativa do autor em uma disputa sobre irregularidades de construção, utilizando fundamentos legais e jurisprudenciais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.5800

Orientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-I - - Salário. Gratificação semestral. Congelamento. Prescrição parcial. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Súmula 373/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 373/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 29/03/96): «Orientação Jurisprudencial 46 - A prescrição é parcial.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.8800

Orientação Jurisprudencial 76/TST-SDI-I - - Prescrição total. Substituição do triênio por qüinqüênio. Ato único do empregador. Fluência do prazo prescricional. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A alteração contratual consubstanciada na substituição dos avanços trienais por qüinqüênios decorre de ato único do empregador, momento em que começa a fluir o prazo fatal de prescrição

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 14/04/94): «Orientação Jurisprudencial 76 - Substituição dos avanços trienais por qüinqüênios. Alteração do contrato de trabalho. Prescrição total. CEEE.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.4000

Orientação Jurisprudencial 128/TST-SDI-I - - Servidor público. Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato. Prescrição bienal. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Súmula 382/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 382/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 20/04/98): «Orientação Jurisprudencial 128 - A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.6800

Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I - - Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição. CLT, art. 11 (Cancelada em decorrência da nova redação da Súmula 327/TST).

«(Cancelada pela pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011, em decorrência da nova redação da Súmula 327/TST).»

  • Redação anterior «Orientação Jurisprudencial 156 - Ocorre a prescrição total quanto a diferenças de complementação de aposentadoria quando estas decorrem de pretenso direito a verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já atingidas pela prescrição, à época da propositura da ação.»

16 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5021.1600

Orientação Jurisprudencial 204/TST-SDI-I - - Prescrição. Contagem do prazo. Ação trabalhista. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11 (incorporada à Súmula 308/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 308/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 204 - A prescrição qüinqüenal abrange os cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamatória e não os cinco anos anteriores à data da extinção do contrato.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5021.6000

Orientação Jurisprudencial 248/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Comissão. Alteração. Prescrição total. Súmula 294/TST. Aplicável. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I).

«CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I - DJ 22/11/2005).»

  • Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 248 - A alteração das comissões caracteriza-se como ato único e positivo do empregador, incidindo a prescrição total, nos termos do Enunciado 294/TST

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.4900

Súmula 206/TST - 11/07/1985 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas. Prescrição. Incidência. Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/1966, art. 9º. CCB/1916, art. 58 e CCB/1916, art. 167. CLT, art. 11.

«A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 206 - A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.» (Referências: Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/66, art. 9º. CCB/1916, arts. 58 e 167. Res. 12, de 28/06/85 - DJU de 11/07/85).

25 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.1100

Súmula 268/TST - 01/03/1988 - Prescrição. Interrupção. Demanda trabalhista arquivada. Ação arquivada. CCB/1916, art. 172. CPC/1973, art. 219, § 1º. CLT, art. 11 e CLT, art. 841. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.

36 Jurisprudências