Pesquisa de Súmulas: tributario deposito

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Doc. LEGJUR 103.3262.5026.2900

Súmula 86/TST - 26/05/1978 - Recurso. Deserção. Falência. Massa falida. Depósito prévio das custas e da condenação. Desnecessidade. Inaplicabilidade, contudo, à empresa em liquidação extrajudicial. CLT, art. 789 e CLT, art. 899.

«Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (Primeira parte - ex-Súmula 86/TST - RA 69/1978, DJ 26/09/78; segunda parte - ex-OJ 31/TST-SDI-I - Inserida em 14/03/94).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 86 - Inocorre deserção de recurso da massa falida, por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).»

27 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.4200

Súmula 99/TST - 11/06/1980 - Ação rescisória. Recurso. Deserção. Prazo. Depósito. CLT, art. 836 e CLT, art. 899, § 1º. CPC/1973, art. 485.

«Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula 99/TST - RA. 62/1980, DJ 11/06/80 e alterada pela Res. 110/2002, DJ 11/04/2002 e ex-OJ 117/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»

  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (redação dada pela Res. 110/2002 - DJ 11/04/2002. e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 99 - Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, deve o empregador vencido efetuar, no prazo, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção, o depósito recursal.»
  • Redação anterior : «Súmula 99 - Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, resultante do acolhimento desta, deve o empregador vencido depositar o valor da condenação no prazo legal, sob pena de deserção (CLT, art. 899, § 1º).» (Res. 62, de 04/06/80 - DJU de 11/06/80).

2 Jurisprudências
Modelo de Ação Rescisória Contra Distribuidora de Combustíveis por Prática de Preços Abusivos

Modelo de Ação Rescisória Contra Distribuidora de Combustíveis por Prática de Preços Abusivos

Publicado em: 14/12/2023 ConsumidorEmpresa

Este modelo de ação rescisória visa contestar um contrato firmado com uma distribuidora de combustíveis, alegando a prática de preços abusivos. A petição aborda argumentos jurídicos relacionados à violação de normas consumeristas e de concorrência.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.0800

Súmula 165/TST - 11/10/1982 - Recurso. Depósito recursal. Conta vinculada. CLT, art. 899 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 87/98 - DJ 15/10/98).

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 165 - O depósito, para fins de recurso, realizado fora da conta vinculada do trabalhador, desde que feito na sede do juízo, ou realizado na conta vinculada do trabalhador, apesar de fora da sede do Juízo, uma vez que permaneça à disposição deste, não impedirá o conhecimento do apelo.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. TST - Proc. 9.899/73 - 13/02/74 - Rel. Min. Renato Gomes Machado - DJU de 15/02/74. Ex-Prejulgado 45/TST. Sobre o tema veja Inst. Norm. 15, de 08/10/98, que aprova normas relativas ao depósito recursal na Justiça do Trabalho).

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.1900

Súmula 176/TST - 11/10/1982 - Competência. FGTS. Levantamento de depósito. CF/88, art. 114. Lei 8.036/1990, art. 20 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 130, de 05/05/2005 - DJ 13/05/2005).»

  • Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 176 - A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador.»
  • Redação anterior : «Súmula 176 - A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do FGTS na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador e após o trânsito em julgado da sentença.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 57/TST).

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.5900

Súmula 216/TST - 19/09/1985 - Recurso. Deserção. Relação de empregados. Autenticação mecânica. Desnecessidade. Depósito recursal. Prova. CLT, art. 899. CPC/1973, art. 244 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RESOLUÇÃO 87/89 - DJ 15/10/98).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 216 - São juridicamente desnecessárias a autenticação mecânica do valor do depósito recursal na Relação de Empregados - RE e a individualização do processo na Guia de Recolhimento - GR, pelo que a falta não importa em deserção.» (Referências: CLT, art. 899. CPC/1973, art. 244. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85. Sobre o tema veja Inst. Norm. 15, de 08/10/98, que aprova normas relativas ao depósito recursal na Justiça do Trabalho).

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.3800

Súmula 295/TST - 14/04/1989 - Aposentadoria espontânea. Depósito do FGTS. Período anterior à opção. FGTS. Tempo anterior. Aposentado. Lei 8.036/1990, art. 14, § 2º. Lei 5.107/1966, art. 16. CLT, art. 477 (cancelada).

- (Cancelada pelo pleno do TST - Res. 152 de 17/11/2008 - DJe 20, 21 e 24/11/2008) .

  • Redação anterior : «Súmula 295 - A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que trata o § 3º do art. 14 da Lei 8.036, de 11/05/90, é faculdade atribuída ao empregador.»
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 295 - A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do FGTS, cogitada no § 2º, do art. 16, da Lei 5.107/1966, coloca-se no campo das faculdades atribuídas ao empregador.» (Referências: Lei 5.107/1966, art. 16. CLT, art. 477. Res. 5, de 10/04/89 - DJU de 14/04/89).

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.9100

Súmula Vinculante 25/STF-SVI - 23/12/2009 - Prisão civil. Depósito. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. [Contrato. Depositário infiel. Alienação fiduciária]. CF/88, art. 5º, LXVII e §§ 1º, 2º e 3º. Interpretação à luz do art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Decreto-lei 911/1969, art. 4º. CPC/1973, art. 901. CF/67, art. 153, § 17. CCB/1916, art. 1.265. CCB/2002, art. 652. Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/1992, art. 11 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos).

«É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito

Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0410

Súmula 426/TST - 27/05/2011 - Recurso de revista. Depósito recursal. Utilização da guia GFIP. Obrigatoriedade. CLT, art. 899, §§ 4º e 5º.

«Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos da CLT, art. 899, §§ 4º e 5º, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.»

  • Súmula editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 91700-09.2006.5.18.0006.
  • Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

23 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5016.8100

Súmula 18/trf4 - - Tributário. Depósito judicial. Suspensão de exigibilidade. Levantamento ou conversão em renda. Possibilidade.

«O depósito judicial destinado a suspender a exigibilidade do crédito tributário somente poderá ser levantado ou convertido em renda, após o trânsito em julgado da sentença.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.3600

Súmula 112/STJ - - Tributário. Depósito. Execução fiscal. Suspensão da exigibilidade. Necessidade de ser integral e em dinheiro. CTN, art. 151, II. Lei 6.830/1980, art. 9º, § 4º, Lei 6.830/1980, art. 32 e Lei 6.830/1980, art. 38.

«O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.»

106 Jurisprudências