Pesquisa de Súmulas: tribunal estrangeiro
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Súmula Vinculante 54/STF-SVI - 22/03/2016 - Medida Provisória. Reedição. Possibilidade até a promulgação da Emenda Constitucional 32/2001. CF/88, art. 62, parágrafo único.
«A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.»
Súmula 22/STJ - - Competência. Conflito. Tribunal de Justiça. Tribunal de Alçada. CF/88, art. 105, I, «d».
«Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo Estado-membro.»
Súmula 665/STJ - 14/12/2023 - Administrativo. Processo administrativo. Controle judicial. Regularidade e Legalidade do ato. Princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Exame do mérito administrativo. Impossibilidade. Lei 4.878/1965, art. 52. Lei 8.112/1990, art. 143.
«O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2023, DJe de 14/12/2023). »
EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS
Súmula 555/STF - 03/10/1977 - Competência. Conflito de jurisdição. Tribunal de Justiça. Juiz de Direito e Justiça Militar. CF/88, art. 102, I, «o», 105, I, «d» e CF/88, art. 108, I, «e».
«É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de direito do estado e a Justiça Militar local.»
- No julgamento do CJ 6.155 (RTJ 90/20), em sessão plenária, o Senhor Ministro Relator propôs revisão da Súmula 555/STF. Da leitura do acórdão referente ao CJ 6.195 (RTJ 94/1034), proferido em sessão plenária, verifica-se que, em face da Emenda Constitucional 7/77, passou esta Corte a entender que não mais vigora o princípio contido na Súmula 555/STF, quando haja, no Estado-Membro, Tribunal Militar de segundo grau, caso em que cabe ao Tribunal Federal de Recursos julgar conflitos de jurisdição entre juiz de direito e auditor da Justiça Militar local. Sobre conflito de competência veja CF/88, art. 102, I, «o»; art. 105, I, «d» e art. 108, I, «e».
Súmula 702/STF - 09/10/2003 - Competência. Julgamento pelo Tribunal de Justiça. Prefeito. Crimes de competência da Justiça Comum Estadual. Demais hipóteses caberá ao tribunal do segundo grau respectivo. CF/88, art. 29, X.
«A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.»
Súmula 298/TST - 14/04/1989 - Ação rescisória. Violação a disposição de lei. Pronunciamento explícito. Sentença homologatória (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 06/02/2012). CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836.
«I – A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda - sobre a matéria veiculada.
II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na, Decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto.
III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do, Juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito.
V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença «extra petita», «citra petita» e «ultra petita».
- Res. 177/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (Nova redação a súmula).
- Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 298 - I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. (ex-Súmula 298/TST - Res. 8/89, DJ 14/04/89).
II - O prequestionamento exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma, reputada como violada, tenha sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto do prequestionamento. (ex-OJ 72/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
III - Para efeito de ação rescisória, considera-se prequestionada a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. (ex-OJ 75/TST-SDI-II - inserida em 20/04/2001).
IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de prequestionamento. (ex-OJ 85/TST-SDI-II - parte final - inserida em 13/03/2002 e alterada em 26/11/2002).
V - Não é absoluta a exigência de prequestionamento na ação rescisória. Ainda que a ação rescisória tenha por fundamento violação de dispositivo legal, é prescindível o prequestionamento quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença «extra, citra e ultra petita». (ex-OJ 36/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
- Redação anterior (original mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 298 - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.»
Referências:
CPC/1973, art. 485.
Res. 8, de 10/04/89 - DJU de 14/04/89.»
Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-II - 11/06/2010 - Habeas corpus originário no Tribunal Superior do Trabalho - TST. Substitutivo de recurso ordinário em «habeas corpus». Cabimento contra decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho - TRT. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 648.
«É cabível ajuizamento de «habeas corpus» originário no Tribunal Superior do Trabalho - TST, em substituição de recurso ordinário em «habeas corpus», de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do «habeas corpus» impetrado no âmbito da Corte local.»
- DJ 09, 10 e 11/06/2010
Súmula Vinculante 38/STF-SVI - 20/03/2015 - Recurso extraordinário. Competência legislativa municipal. Município. Estabelecimento comercial. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. Súmula 645/STF. CF/88, art. 30, I.
«É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.»
Súmula Vinculante 45/STF-SVI - 17/04/2015 - Competência. Júri. Foro de prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual. Prevalência da competência constitucional do Tribunal do Júri. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d» e CF/88, art. 125, § 1º.
«A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.»
Súmula 248/STF - - Mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas. Competência originária do STF.
«É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.»