Pesquisa de Súmulas: trabalhador rural
Opção: Palavras Combinadas
126 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 73/trf4 - 02/02/2006 - Seguridade social. Previdência social. Trabalhador rural. Aposentadoria rural. Prova testemunhal. Início de prova material. Regime de economia familiar. Documentos de terceiros (membros do grupo parental). Admissibilidade. Lei 8.213/1991, art. 48, Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.
«Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental.»
Súmula 613/STF - 29/10/1984 - Seguridade social. Trabalhador rural. Pensão previdenciária. Lei Complementar 11/71. CF/67, art. 153, §§ 2º e 3º e 165, § 1º.
«Os dependentes de trabalhador rural não tem direito a pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Comp. 11/71.»
Modelo de Petição de Divórcio Litigioso Sem Filhos Nem Bens
Publicado em: 25/04/2024 FamiliaModelo de petição para divórcio litigioso, ideal para casos onde não existem filhos ou bens a partilhar e um dos cônjuges encontra-se em local incerto.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 197/TFR - 02/12/1985 - Seguridade social. Pensão por morte. Trabalhador rural. Hipótese em que é devida a partir da citação. Lei Complementar 11/1971.
«A pensão por morte de trabalhador rural, ocorrida após a entrada em vigor da Lei Complementar 11/71, não requerida na via administrativa, é devida a partir da citação.»
Precedente Normativo 94/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Salário-doença (positivo).
«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 94 - Assegura-se ao trabalhador rural o direito aos salários dos primeiros 15 dias de afastamento em virtude de doença. Possuindo a empresa serviço médico ou mantendo convênio com terceiro, a este caberá o abono das faltas. (Ex-PN 154).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Súmula 292/TST - 14/04/1989 - Insalubridade. Adicional. Trabalhador rural. Rurícola. CLT, art. 189 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 292 - O trabalhador rural tem direito ao adicional de insalubridade, observando-se a necessidade de verificação, na forma da lei, de condições nocivas à saúde.» (Referências: Lei 5.889/1973, arts. 1º e 13. Decreto 73.626/74, art. 28. CLT, arts. 8º, 189 a 197. Res. 2, de 10/04/89 - DJU de 14/04/89).
Orientação Jurisprudencial 417/TST-SDI-I - 14/02/2012 - Prescrição. Trabalhador rural. Rurícola. Contrato de trabalho em curso. Emenda Constitucional 28/2000. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.
«Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28, de 26/05/2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.».
- DJe de 14, 15 e 16/02/2012.
Súmula 612/STF - 29/10/1984 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Trabalhador rural. Rurícola. CF/67, art. 165, § 1º. Lei 6.195/1974. Lei 6.367/1976. Decreto 83.080/1979, art. 226 e Decreto 83.080/1979, art. 321.
«Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei 6.367, de 19/10/76.»
Súmula 6/TNU - - Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Início de prova material. Certidão de casamento ou outro documento idôneo. Admissibilidade. Lei Complementar 16/1973, art. 3º, § 1º, «b» e § 2º. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 142.
«A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícula.»
Súmula 24/TNU - 10/03/2005 - Seguridade social. Trabalhador rural. Tempo de serviço. Benefício previdenciário. Contribuição sem recolhimento anterior à Lei 8.213/91. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º.
«O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei 8.213/1991, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91. »
Orientação Jurisprudencial 381/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Trabalhador rural. Rurícola. Lei 5.889/1973. Supressão total ou parcial. Decreto 73.626/1974. CLT, art. 71, § 4º. Aplicação (Cancelada e convertida na Súmula 437/TST).
«(Cancelada e convertida na Súmula 437/TST, item I).»
- Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 381/TST-SDI-I -A não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural, fixado no Decreto 73.626, de 12/02/74, que regulamentou a Lei 5.889, de 08/06/73, acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71, § 4º, da CLT.»
- DJe 19, 30 e 22/04/2010.