Decreto 73.626, de 12/02/1974
- O Ministro do Trabalho e Previdência Social estabelecerá através de Portaria, as normas de segurança e higiene do trabalho a serem observadas nos locais de trabalho rural.
- O Ministro do Trabalho e Previdência Social estabelecerá através de Portaria, as normas de segurança e higiene do trabalho a serem observadas nos locais de trabalho rural.