Pesquisa de Súmulas: professor
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Súmula 351/TST - 30/05/1997 - Professor. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Lei 605/1949, art. 7º, § 2º. CLT, art. 320.
«O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 68/97 - DJU de 30/05/97.
Orientação Jurisprudencial 393/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Professor. Jornada de trabalho especial. Salário mínimo. Proporcionalidade. CLT, art. 318. CF/88, art. 7º, XIII.
«A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art. 7º, XIII, da CF/88.»
- DJe 09, 10 e 11/06/2010.
Modelo de Notificação para Constituição em Mora do Comprador de Imóvel Rural Inadimplente
Publicado em: 13/11/2023 AgrarioCivel Direito ImobiliárioEste documento oferece um modelo de notificação para a constituição em mora do comprador de imóvel rural que não está cumprindo com o pagamento das prestações devidas. Acompanha fundamentação legal e constitucional, com argumentação jurídica e possíveis defesas. Indicado para profissionais do direito e partes interessadas em resolver questões de inadimplemento em negociações de imóveis rurais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoEnunciado 37/CRPS - 20/11/2013 - Seguridade social. Aposentadoria especial. Professor. Decreto 53.831/1964 (suprimido).
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (da Res. CRPS 3, de 19/11/2013. DOU de 20/11/2013): «Enunciado 37/CRPS - O tempo de serviço laborado como professor pode ser enquadrado como especial, nos termos do código 2.1.4 do Quadro anexo ao Decreto 53.831/1964, até 08/07/1981, data anterior à vigência da Emenda Constitucional 18/1981.»
Súmula 22/trf5 - 03/10/2012 - Seguridade social. Previdência social. Fator previdenciário. Aposentadoria de professor. Aplicação e exceção. CF/88, art. 201, § 8º. Lei 8.213/1991, art. 56. Lei 8.213/1991, art. 29, I e § 9º, II e III. Lei 9.876/1999.
«O fator previdenciário incide na aposentadoria de professor (CF/88, art. 201, § 8º. Lei 8.213/1991, art. 56), salvo em relação ao beneficiário que tenha adquirido o direito à jubilação antes da edição da Lei 9.876/1999»
Precedente Normativo 78/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Professor. Redução salarial não configurada (negativo).
«Não configura redução salarial ilegal a diminuição de carga horária motivada por inevitável supressão de aulas eventuais ou de turmas. (Ex-PN 119).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Súmula 281/TST - 01/03/1988 - Piso salarial. Professor. Decreto 67.322/1970 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 281 - A instituição do fundo de participação dos Estados e Municípios não fez surgir, para os professores, direito a piso salarial.» (Referências: CF/67, arts. 6º, 8º, XVII, «b» e 153, § 2º. Decreto 67.322/70. Res. 14, 22/02/88 - DJU de 01/03/88).
Súmula 54/STF - - Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Militar. Professor. Reserva ativa. Aposentadoria.
«A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas a efetiva passagem para a inatividade.»
Súmula 726/STF - 10/12/2003 - Seguridade social. Aposentadoria especial. Professor. Tempo de serviço. Contagem somente do prestado em sala de aula. CF/88, art. 40, III, e § 5º.
«Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.»
Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-I - - Professor. Horas extras. Adicional de 50%. CLT, art. 318. CF/88, art. 7º, XVI.
«Excedida a jornada máxima (CLT, art. 318), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (CF/88, art. 7º, XVI).»
Súmula 10/TST - - Professor. Dispensa sem justa causa. Término do ano letivo ou no curso de férias escolares. Aviso prévio. CLT, art. 322, caput e § 3º e CLT, art. 487.
«O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (CLT, art. 322, caput e § 3º) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação anterior (da Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73. Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 121, de 28/10/2003]): «Súmula 10 - É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa, ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários.»