Pesquisa de Súmulas: nota promissoria

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.1600

Orientação Jurisprudencial 104/TST-SDI-I - - Recurso. Custas. Condenação acrescida. Inexistência de deserção quando as custas não são expressamente calculadas e não há intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, então, ser as custas pagas ao final. CLT, art. 789 (Cancelada. Convertida na Súmula 25/TST).

«(CANCELADA. Convertida na Súmula 25/TST).»

  • Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Cancela a orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 12/05/2015. Convertida na Súmula 25/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 104 - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.»
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 104 - Inexistência de deserção quando não expressamente calculadas, devendo então ser pagas ao final.»

    Nota: E-RR 27.991/91 - SDI-Plena (Em 17/12/96, a SDI-Plena resolveu, por maioria, firmar entendimento no sentido de rejeitar a preliminar de deserção, por não se caracterizar, na hipótese, a deserção apontada, uma vez que as custas não foram calculadas, fixado o seu valor, nem foi a parte intimada, devendo as custas serem pagas ao final).»

    Referências:
    AIRO 236.871/95 - Ac. 75/97 - Min. Luciano Castilho - DJU 11/04/97 - Decisão unânime.
    E-RR 84.783/93 - Ac. 4.767/94 - Min. Ney Doyle - DJU 24/03/95 - Decisão unânime.
    ROAG 37.355/91 - Ac. 842/92 - Min. Ermes P. Pedrassani - DJU 15/05/92 - Decisão unânime (valor não arbitrado).»
  • Redação dada pelo pleno do TST. - Res. 150 de 17/11/2008 - DJe 20, 21 e 24/11/2008). .

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.3300

Súmula 290/TST - 28/08/1987 - Gorjetas. Natureza jurídica. Ausência de distinção quanto à forma de recebimento. Repercussão. CLT, art. 8º, CLT, art. 9º e CLT, art. 457, § 3º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revista pela Súmula 354/TST): «Súmula 290 - As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado.» (Referências: IUJ-RR 7.579/86, DJU de 28/08/87; CLT, arts. 8º, 9º e 457, § 3º. Res. 23, de 17/03/88 - DJU de 24/03/88).

Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0000

Súmula 418/STJ - 11/03/2010 - (Súmula 579/STJ. Nova interpretação). Recurso especial. Embargos de declaração. Interposição antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 538 e CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26 (cancelada pela Corte Especial na seção de 01/07/2016).

«CANCELADA. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.»

900 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 144.6424.1000.0000

Súmula 512/STJ - 16/06/2014 - Recurso especial repetitivo. Tóxicos. Recurso especial representativo da controvérsia Tráfico de drogas. Pena. Fixação da pena. Crime hediondo. Causa de diminuição. Caráter hediondo. Manutenção. Delito privilegiado. Inexistência. Execução da pena. Progressão. Requisito objetivo. Observância. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. Obrigatoriedade. CPC/1973, art. 543-C. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. Precedentes do STJ (cancelada pela Terceira Seção, na sessão de 23/11/2016, ao julgar a QO na Pet Acórdão/STJ).

«CANCELADA. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.»

103 Jurisprudências