Pesquisa de Súmulas: honorarios advocaticios recursais
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Enunciado 90/FONAJE_FE - - Decisão do Juizado Especial Federal. Condenação em honorários advocatícios. Execução no próprio Juizado Especial Federal. Requerimento por qualquer das partes.
«Os honorários advocatícios impostos pelas decisões do Juizado Especial Federal serão executados no próprioJuizado Especial Federal, por quaisquer das partes. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 6/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Interposição de recurso. Fazenda Pública vencida. Fixação equitativa de honorários advocatícios
«Vencida a Fazenda Pública, quando recorrente, a fixação de honorários advocatícios deve ser estabelecida de acordo com o § 4º, do art. 20 do CPC [CPC/1973, art. 20 - correspondente ao CPC/2015, art. 85, § 8º], de forma equitativa pelo juiz. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»
Súmula 14/STJ - - Honorários advocatícios. Arbitramento sobre o valor da causa. Correção monetária. Lei 6.899/1981, art. 1º, §§ 1º e 2º. CPC/1973, art. 20, e §§.
«Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.»
Súmula 105/STJ - - Mandado de segurança. Honorários advocatícios. Descabimento. CPC/1973, art. 20. Lei 1.533/1951, art. 6º e Lei 1.533/1951, art. 19.
«Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.»
Súmula 110/STJ - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Honorários advocatícios. Isenção restrita ao segurado. CF/88, art. 5º, LXXIV. CPC/1973, art. 20. Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único.
«A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado.»
Súmula 201/STJ - 02/04/1998 - Honorários advocatícios. Fixação em salário mínimo. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, IV. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 6.205/75, art. 1º. Lei 7.789/89, art. 3º.
«Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários mínimos»
Súmula 303/STJ - 22/11/2004 - Honorários advocatícios. Embargos de terceiro. Penhora indevida. Princípio da causalidade. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 1.046.
«Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.»
Súmula 306/STJ - 22/11/2004 - Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Admissibilidade. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 21.
«Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.»
Súmula 345/STJ - 28/11/2007 - Honorários advocatícios. Ação coletiva. Execução individual contra a Fazenda Pública, ainda que não embargada. Verba devida. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Medida Provisória 2.180/2001, art. 4º. (Medida Provisória 2.180-35/2001) .
«São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.»
Súmula 168/TFR - 19/10/1984 - Execução fiscal. Honorários advocatícios. Encargo de 20% do Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. Decreto-lei 1.645/78, art. 3º. CPC/1973, art. 20.
«O encargo de 20% do Decreto-lei 1.025/69, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios.»