Pesquisa de Súmulas: funcao social da propriedade
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Súmula 694/STF - 09/10/2003 - Habeas corpus. Servidor público. Exclusão de militar. Perda de patente ou função pública. Descabimento. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647. RISTF, art. 188.
«Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.»
Súmula 704/STF - 09/10/2003 - Competência. Conexão. Continência. Prerrogativa de função de co-réu. Juiz natural, ampla defesa e devido processo legal não violados. CF/88, art. 5º, LIII, LIV e LV. CPP, art. 79.
«Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.»
Súmula 721/STF - 09/10/2003 - Júri. Competência constitucional. Prevalência sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido na Constituição Estadual. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d» e CF/88, art. 125, § 1º.
«A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.»
Súmula 147/STJ - - Competência. Crime relacionado com a função praticado contra funcionário público federal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.»
Súmula 378/STJ - 05/05/2009 - Servidor público. Administrativo. Desvio de função. Deferenças salariais devidas. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/1973, art. 543-C.
«Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.»
Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDI-I - - Bancário. Cargo de confiança. Gratificação de função. CLT, art. 224, § 2º (incorporada à Súmula 102/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 102/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 15 - Gratificação de função superior a 1/3 e inferior ao valor constante de norma coletiva. Inexistência de direito às 7ª e 8ª horas. Direito à diferença do adicional, se e quando pleiteada.»
Orientação Jurisprudencial 45/TST-SDI-I - - Salário. Gratificação de função percebida por 10 ou mais anos. CLT, art. 457 (incorporada à Súmula 372/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 372/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 45 - Afastamento do cargo de confiança sem justo motivo. Estabilidade financeira. Manutenção do pagamento.»
Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I - - Desvio de função. Quadro de carreira. Diferença de salário.
«O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/88.»
- Redação dada em 13/03/2002.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 125 - O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas.»
Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Jornada de trabalho. Telefonista. «Telemarketing». Operadores. CLT, art. 227. Inaplicável (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).»
- Redação anterior (Inserida em 27/09/2002): «Orientação Jurisprudencial 273 - A jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função.»
Orientação Jurisprudencial 303/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Salário. Gratificação. Redução. Impossibilidade. CLT, art. 457 (incorporada à Súmula 372/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 372/TST. - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.