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Doc. LEGJUR 103.3262.5009.6400

Súmula 140/STJ - - Competência. Índio. Silvícola. Autor ou vítima. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, XI e CF/88, art. 129, V.

«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.»

35 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.6400

Súmula 240/STJ - 06/09/2000 - Extinção do processo. Abandono da causa pelo autor. Requerimento do réu. Necessidade. CPC/1973, art. 267, III.

«A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.»

193 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.4200

Súmula 318/STJ - 18/10/2005 - Sentença. Pedido certo e determinado. Sentença ilíquida. Vício somente alegável pelo autor. CPC/1973, art. 459, parágrafo único.

«Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.»

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.0400

Súmula 380/STJ - 05/05/2009 - Consumidor. Ação de revisão de contrato. Mora do autor. Não descaracterização. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/1973, art. 543-C.

«A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor

54 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5001.5200

Súmula 80/STF - - Locação. Retomada. Prova da necessidade.

«Para a retomada de prédio situado fora do domicílio do locador exige-se a prova da necessidade.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3500

Súmula 363/STF - - Competência. Pessoa jurídica de direito privado. Local da prática do ato. CCB/1916, art. 35, § 3º.

«A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4900

Enunciado 8/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Trabalhador rural. Segurado especial. Contribuinte individual. Atividade rural. Atividade urbana. Atividade agropecuária. Grupo familiar. Tarefas domésticas. Início de prova material. Tempo de trabalho anterior à Lei 8.213/1991. Enunciado 22/CRPS. Súmula 27/AGU e Súmula 32/AGU. Súmula 10/TNU, Súmula 24/TNU, Súmula 30/TNU, Súmula 41/TNU, Súmula 577/STJ. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a». Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 96, V (redação da Lei 13.846/2019) .

«O tempo de trabalho rural do segurado especial e do contribuinte individual, anterior à Lei 8.213/1991, pode ser utilizado, independente do recolhimento das contribuições, para fins de benefícios no RGPS, exceto para carência.

I - O tempo de trabalho rural do segurado especial e do contribuinte individual, anterior à Lei 8.213/1991, pode ser utilizado para contagem recíproca, desde que sejam indenizadas as respectivas contribuições previdenciárias.

II - A atividade agropecuária efetivamente explorada em área de até 4 módulos fiscais, individualmente ou em regime de economia familiar na condição de produtor, devidamente comprovada nos autos do processo, não descaracteriza a condição de segurado especial, independente da área total do imóvel rural.

III - O exercício de atividade urbana por um dos integrantes do grupo familiar não implica, por si só, na descaracterização dos demais membros como segurado especial, condição que deve ser devidamente comprovada no caso concreto.

IV - Quem exerce atividade rural em regime de economia familiar, além das tarefas domésticas em seu domicílio, é considerado segurado especial, aproveitando-se-lhe as provas em nome de seu cônjuge ou companheiro (a), corroboradas por outros meios de prova.

V - O início de prova material - documento contemporâneo dotado de fé pública, sem rasuras ou retificações recentes, constando a qualificação do segurado ou de membros do seu grupo familiar como rurícola, lavrador ou agricultor - deverá ser corroborado por outros elementos, produzindo um conjunto probatório harmônico, robusto e convincente, capaz de comprovar os fatos alegados.

VI - Não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício, porém deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar, inclusive podendo servir de começo de prova documento anterior a este período.»

Fundamentação:

Antigo Enunciado 22/CRPS.

Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a». Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 96, V (redação da Lei 13.846/2019) .

Súmula 27/AGU e Súmula 32/AGU. Súmula 10/TNU, Súmula 24/TNU, Súmula 30/TNU, Súmula 41/TNU, Súmula 577/STJ.

Parecer CJ 3.136/2003.

  • Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Incapacidade antes da perda da qualidade de segurado. Falta de contribuição posterior não prejudica o direito às prestações. «Enunciado 8/CRPS - Fixada a data do início da incapacidade antes da perda da qualidade de segurado, a falta de contribuição posterior não prejudica o seu direito às prestações previdenciárias.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 11 c/c Decreto 611/1992, art. 240.
    Prejulgado 7-A.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.6100

Súmula 689/STF - 09/10/2003 - Seguridade social. Competência. Ação de segurados contra previdência. Juízo Federal ou Vara Federal da Capital. CF/88, art. 109, § 3º.

«O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.3100

Súmula 3/trf1 - 07/11/1991 - Servidor Público Federal. Direito de transferência. Extensão.

«Os direitos concedidos aos servidores públicos federais relativamente à transferência de uma para outra instituição de ensino, em razão de mudança de domicílio, são extensivos aos servidores dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.6100

Súmula 19/trf5 - 01/02/2005 - Administrativo. Servidor público. Juiz do Trabalho. Deslocamento dentro do território da respectiva zona. Diárias. Descabimento. Ajuda de custo. Verba devida na hipótese de mudança definitiva. CPC/1973, art. 479.

«O deslocamento, a serviço, do Juiz do Trabalho substituto, no território da respectiva zona de atuação, previamente delimitado por ato do TRT, não gera direito ao pagamento de diárias. A ajuda de custo só é devida com a mudança de domicílio do magistrado, em caráter definitivo.»