Pesquisa de Súmulas: extratos bancarios
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Súmula 288/STJ - 13/05/2004 - Consumidor. Banco. Contrato bancário. Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. Inaplicabilidade. Lei 8.177/1991, art. 25. Lei 9.365/1996, art. 8º. CDC, art. 51.
«A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.»
Súmula 379/STJ - 05/05/2009 - Consumidor. Banco. Juros moratórios. Contrato bancário. Limite de 1% ao mês. Hipóteses. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Lei 4.595/1964. CPC/1973, art. 543-C.
«Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.»
Súmula 381/STJ - 05/05/2009 - Consumidor. Banco. Contratos bancário. Cláusula abusiva. Conhecimento de ofício pelo Juiz da abusividade. Impossibilidade. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. CDC, art. 51.
«Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.»
Orientação Jurisprudencial 64/TST-SDI-I - - Bancário. PROBAN. Grupo econômico. Súmula 239/TST. Inaplicável. CLT, art. 2º, § 2º (incorporada à Súmula 239/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 239/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 13/09/94): «Orientação Jurisprudencial 64 - PROBAN. Não são bancários seus empregados.»
Orientação Jurisprudencial 123/TST-SDI-I - - Bancários. Ajuda alimentação. Convenção coletiva.
«A ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário.»
Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Bancário. BRDE. Banco. Entidade autárquica de natureza bancária. Lei 4.595/1964, art. 17. Res. BACEN 469/70, art. 8º. CLT, art. 224, § 2º. CF/88, art. 173, § 1º.
«O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE é uma entidade autárquica de natureza bancária, e, como tal, submete-se ao art. 173, § 1º, da CF/88. Desta forma, sendo a natureza das atividades por ele exercidas similares às de qualquer instituição financeira, seus empregados são bancários, regendo-se pelas normas especiais a eles referentes, inclusive o art. 224 da CLT. (ex-OJ 22/TST-SDI-I - inserida em 14/03/94).»
Orientação Jurisprudencial 77/TST-SDI-I - Transitória - 16/11/2010 - BNDES. Aplicável a seus empregados. CLT, art. 224, CLT, art. 225 e CLT, art. 226. Lei 10.556/2002.
«Até o advento da Lei 10.556, de 13/11/2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista na CLT, art. 224 a CLT, art. 226.»
- DEJT 16, 17, 18/11/2010.
Orientação Jurisprudencial 77/TST-SDI-I - Transitória - 16/11/2010 - BNDES. Aplicável a seus empregados. CLT, art. 224, CLT, art. 225 e CLT, art. 226. Lei 10.556/2002.
«Até o advento da Lei 10.556, de 13/11/2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista na CLT, art. 224 a CLT, art. 226.»
- DEJT 16, 17, 18/11/2010.
Orientação Jurisprudencial 68/TST-SDI-I - Transitória - 05/11/2009 - Banespa. Convenção coletiva. Garantia de emprego. Aposentadoria. Salário. Reajuste salarial. CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 7º, XXVI.
«O acordo homologado no Dissídio Coletivo TST - DC - 810.950/2001.3, que estabeleceu a garantia de emprego aos empregados em atividade do Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa e que, portanto, não se aplica aos empregados aposentados, prevalece sobre a fixação do reajuste salarial previsto na convenção coletiva firmada entre a Federação Nacional do Bancos - Fenaban e os sindicatos dos bancários, ante a consideração do conjunto das cláusulas constantes do acordo e em respeito às disposições da CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 7º, XXVI.»
- DJ 03, 04, 05/11/2009.
Súmula 58/trf2 - 23/11/2011 - Competência legislativa estadual. Banco. Consumidor. Atendimento ao público. CF/88, art. 30, I.
«É inconstitucional, por invadir a competência legislativa municipal, a Lei Estadual 4.223/2003, que disciplina o atendimento ao público e estipula tempo máximo de espera na fila pelos usuários dos serviços bancários das agências localizadas no Estado do Rio de Janeiro.»