Pesquisa de Súmulas: enquadramento sindical
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Orientação Jurisprudencial 266/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical. Limitação do número de dirigentes. CLT, art. 522. Recepção pela CF/88 (incorporada à Súmula 369/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 369/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida 27/09/2002): «Orientação Jurisprudencial 266 - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela CF/88.»
Orientação Jurisprudencial 369/TST-SDI-I - 03/12/2008 - Sindicato. Estabilidade provisória. Delegado sindical. Inaplicável. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 523 e CLT, art. 543, § 3º.
«O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.»
- DJ 03, 04 e 05/12/2008
Orientação Jurisprudencial 65/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Sindicato. Estabilidade provisória. Reintegração liminarmente concedida. Dirigente sindical. CLT, art. 494 e CLT, art. 659, X. Lei 1.533/1951, art. 1º.
«Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líquido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da previsão do inc. X do art. 659 da CLT.»
Orientação Jurisprudencial 137/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Mandado de segurança. Sindicato. Dirigente sindical. Suspensão do contrato. Estabilidade provisória. Inquérito. Falta grave. CLT, art. 494. Aplicabilidade. Lei 1.533/1951, art. 1º.
«Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, caput e parágrafo único, da CLT.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Legitimação da entidade sindical. Assembléia deliberativa. «Quorum» de validade. CLT, art. 612 (cancelada).
«(Cancelada. DJ 24/11/2003).»
- Redação anterior (inserido em 27/03/98): «Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDC - Mesmo após a promulgação da CF/88, subordina-se a validade da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do «quorum» estabelecido no art. 612 da CLT.»
Súmula 330/TST - 21/12/1993 - Quitação. Validade. Revisão da Súmula 41/TST. CLT, art. 477.
«A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.
I - A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, conseqüentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que essas constem desse recibo.
II - Quanto a direitos que deveriam ter sidos satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação dada pela Res. 108, de 05/04/2001 - DJ 18, 19 e 20/04/2001.
- Redação anterior : «Súmula 333 - A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.» (Res. 22, de 17/12/93 - DJU de 21/12/93. De acordo com a explicitação oferecida pela Comissão de Jurisprudência e aprovada pelo Órgão Especial do TST, do dia 09/02/94 - Res. 4/94 - DJU de 18/02/94.).
Súmula 379/TST - 20/04/2005 - Sindicato. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Despedida. Falta grave. Inquérito judicial. Necessidade. CLT, art. 494 e CLT, art. 543, § 3º.
«O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3º, da CLT. (ex-OJ 114/SDI-I - Inserida em 20/11/97).»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
Precedente Normativo 119/TST-PNO - 20/08/1998 - Sindicato. Convenção coletiva. Dissídio coletivo. Contribuições sindicais. Inobservância de preceitos constitucionais (mantido). CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, V
«A Constituição da República, (CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, V), assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.»
- Nova redação dada pela SDC em sessão de 02/06/1998 - Homologação Res. 82, de 13/08/1998, DJ 20.08.1998
- Redação anterior (da Resolução 63, de 24/10/1996. DJe 7, 8, 11/11/1996): «Fere o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa fixando contribuição a ser descontada dos salários dos trabalhadores não filiados a sindicato profissional, sob a denominação de taxa assistencial ou para custeio do sistema confederativo. A Constituição da República, na CF/88, art. 5°, XX, e CF/88, art. 8º, V, assegura ao trabalhador o direito de livre associação e sindicalização.»
Súmula 432/TST - 27/05/2011 - Sindicato rural. Contribuição sindical. Ação de cobrança. Penalidade por atraso no recolhimento. Inaplicabilidade do art. 600 da CLT. Incidência do art. 2º da Lei 8.022/1990.
«O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei 8.022, de 12/04/1990.»
- Res. 177/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (acrescenta a súmula).
Súmula 196/STF - - Trabalhista. Trabalhador rural. Enquadramento. CLT, art. 7º, «b».
«Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador.»