Pesquisa de Súmulas: curador especial

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Doc. LEGJUR 104.0022.2000.0000

Súmula 422/STJ - 24/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Consumidor. Juros remuneratórios. Limitação. Inexistência. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Lei 4.380/64, art. 6º, «e». CPC/1973, art. 543-C.

«O art. 6º, «e», da Lei 4.380/64 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.» [[Lei 4.380/1964, art. 6º, «e».]]

11 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 104.0022.2000.0600

Súmula 428/STJ - 13/05/2010 - Competência. STJ. Juizado especial federal. Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. CF/88, art. 105, I, «d». Lei 10.259/2001, art. 6º, II. Lei 9.099/1995.

«Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 165.3680.8010.0000

Súmula 579/STJ - 01/08/2016 - Recurso especial. Embargos de declaração. Recurso de apelação interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. Não alteração da decisão embargada. Desnecessidade de ratificação. Instrumentalismo processual. Conhecimento do recurso. Interpretação da Súmula 418/STJ que privilegia o mérito do recurso e o amplo acesso à justiça. Corte Especial. Questão de ordem. Recurso especial. Processo civil. Diretivas do novo CPC. Aplicação. Alteração do posicionamento do STJ. CPC/1973, art. 535 e CF/88, art. 538. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/1973, art. 218, § 4º. CPC/2015, art. 1.024, § 5º

«Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.»

139 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 152.2003.0000.0000

Súmula 518/STJ - 02/03/2015 - Recurso especial. Contrariedade à Súmula. Descabimento. CF/88, art. 105, III, «a». CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Para fins da CF/88, art. 105, III, «a», da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.»

1976 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 196.3433.3010.0000

Súmula 87/TNU - 18/12/2018 - Aposentadoria especial. atividade especial exercida antes de 03/12/1998.

«A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data de início da vigência da Medida Provisória 1.729/1998, convertida na Lei 9.732/1998. »

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.5300

Enunciado 12/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Aposentadoria. especial. Simples fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI de trabalho pelo empregador não exclui a hipótese de exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde. Consideração de todo o ambiente de trabalho. Enunciado 21/CRPS. Súmula 87/TNU. Lei 9.732/1998.

«O fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) não descaracteriza a atividade exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, devendo ser considerado todo o ambiente de trabalho.

I - Se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não há direito à aposentadoria especial.

II - A utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e/ou EPI não elide a exposição aos agentes reconhecidamente cancerígenos, a ruído acima dos limites de tolerância, ainda que considerados eficazes;

III - A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 3/12/1998, data de início da vigência da Medida Provisória 1.729/1998, convertida na Lei 9.732/1998, para qualquer agente nocivo.»

Fundamentação:

Antigo Enunciado 21/CRPS.

Decisão do STF no ARE Acórdão/STFTema 555/STF, com repercussão geral.

Súmula 87/TNU.

  • Redação anterior : «(Enunciado 12/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. DOU de 07/04/2006).»
  • Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Dependente. Exigência de inscrição formal do dependente econômico. Possibilidade de ser suprida pelo propósito do segurado, manifestando através de documentos hábeis, de deixá-lo amparado. Enunciado 12/CRPS - A exigência de inscrição formal do dependente econômico pode ser suprida pelo propósito do segurado, manifestando através de documentos hábeis, de deixá-lo amparado.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 19, § 6º.
    Prejulgado 11-M.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.5500

Enunciado 14/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Atividade especial. Insalubridade. Penosidade. Periculosidade. Vigia. Vigilante. Decreto 53.831/1964. Decreto 83.080/1979. Lei 7.102/1983, art. 16. Lei 7.102/1983, art. 19.

«A atividade especial efetivamente desempenhada pelo segurado, permite o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995 nos anexos dos Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979, ainda que divergente do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Ficha ou Livro de Registro de Empregados, desde que comprovado o exercício nas mesmas condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade.

I - É dispensável a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP ou outro formulário para enquadramento de atividade especial por categoria profissional, desde que a profissão ou atividade comprovadamente exercida pelo segurado conste nos anexos dos Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979.

II - O enquadramento do guarda, vigia ou vigilante no código 2.5.7 do Decreto 53.831/1964 independe do uso, porte ou posse de arma de fogo.»

Fundamentação:

Antigo Enunciado 32/CRPS

Súmula 82/TNU.

É muito comum a nomenclatura de determinada função ser diferente em diversas empresas, mas que os profissionais exercem a mesma atividade constante nos decretos 53.831/64 e 8.080/79.

Resoluções do Conselho Pleno 4/2016, 5/2016, 14/2017, 24/2017, 25/2017, 20/2018.

Lei 7.102/1983, art. 16. Lei 7.102/1983, art. 19.

  • Redação anterior : «(Enunciado 14/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. DOU de 07/04/2006).»
  • Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Dependente. Não sendo inválido o filho e o dependente designado, mesmo solteiros, perdem aos 21 anos de idade o direito à cota da pensão previdenciária (revogado). Enunciado 14/CRPS - Não sendo inválido o filho e o dependente designado, mesmo solteiros, perdem aos 21 anos de idade o direito à cota da pensão previdenciária.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 14, IV.
    Prejulgado 13-D.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.6300

Enunciado 22/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Segurada especial a mulher que, além das tarefas domésticas, exerce atividades rurais com o grupo familiar respectivo, aproveitando-se-lhe as provas materiais apresentadas em nome de seu cônjuge ou companheiro, corroboradas por meio de pesquisa e entrevista (Suprimido).

- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).

  • Redação anterior (da Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. DOU de 07/04/2006)): ««Considera-se segurada especial a mulher que, além das tarefas domésticas, exerce atividades rurais com o grupo familiar respectivo, aproveitando-se-lhe as provas materiais apresentadas em nome de seu cônjuge ou companheiro, corroboradas por meio de pesquisa, entrevista ou Justificação Administrativa.»
  • Redação anterior (acrescentado pela Resolução CRPS 1, de 11/11/1999): «Enunciado 22/CRPS - Considera-se segurada especial a mulher que, além das tarefas domésticas, exerce atividades rurais com o grupo familiar respectivo, aproveitando-se-lhe as provas materiais apresentadas em nome de seu cônjuge ou companheiro, corroboradas por meio de pesquisa e entrevista.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5008.2900

Súmula 5/STJ - - Recurso especial. Cláusula contratual. Interpretação. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial

23624 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.3100

Súmula 7/STJ - - Recurso especial. Exame de prova. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial

262600 Jurisprudências