Pesquisa de Súmulas: curador especial
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Súmula 418/STJ - 11/03/2010 - (Súmula 579/STJ. Nova interpretação). Recurso especial. Embargos de declaração. Interposição antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 538 e CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26 (cancelada pela Corte Especial na seção de 01/07/2016).
«CANCELADA. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.»
Súmula 41/TNU - 03/03/2010 - Seguridade social. Previdenciário. Segurado especial. Trabalhador rural. Caracterização. Lei 8.213/1991, art. 11, VII.
«A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.»
Modelo de Defesa Preliminar ao Conselho Regional de Odontologia
Publicado em: 11/02/2024 AdministrativoEste modelo de defesa preliminar é destinado a profissionais de odontologia que necessitam apresentar sua defesa em processos ético-disciplinares perante o Conselho Regional de Odontologia, embasando-se em fundamentos legais, constitucionais e jurídicos relevantes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 21/TSE - 06/02/2012 - Eleitoral. Representação. Prazo para ajuizamento. Doação de campanha acima do limite legal (cancelada).
«CANCELADA. O prazo para ajuizamento da representação contra doação de campanha acima do limite legal é de 180 dias, contados da data da diplomação.»
- Ac.-TSE, de 10/05/2016, no PA nº 32345, publicado no DJE de 24, 27 e 28/06/2016 (cancela a súmula).
Súmula 36/trf3 - 13/02/2015 - Juizado especial federal. Redistribuição de ações. Hipóteses.
«É incabível a redistribuição de ações no âmbito dos Juizados Especiais Federais, salvo no caso de Varas situadas em uma mesma base territorial.»
Súmula 71/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Recurso especial eleitoral. Negativa de seguimento. Contrarrazões tanto ao agravo quanto ao recurso especial, dentro do mesmo tríduo legal. CE, art. 276.
«Na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial e da consequente interposição de agravo, a parte deverá apresentar contrarrazões tanto ao agravo quanto ao recurso especial, dentro do mesmo tríduo legal.»
Enunciado 90/FONAJE_FE - - Decisão do Juizado Especial Federal. Condenação em honorários advocatícios. Execução no próprio Juizado Especial Federal. Requerimento por qualquer das partes.
«Os honorários advocatícios impostos pelas decisões do Juizado Especial Federal serão executados no próprioJuizado Especial Federal, por quaisquer das partes. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Súmula 115/STJ - - Recurso especial. Instância especial. Procuração. Advogado sem mandato. Não conhecimento do recurso. CPC/1973, art. 37 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.»
Súmula 126/STJ - - Recurso especial. Requisitos. Existência de fundamento constitucional e infraconstitucional. Necessidade de interposição de ambos os recursos, especial e extraordinário. CF/88, art. 102, II e CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.»
Súmula 315/STJ - 18/10/2005 - Recurso especial. Embargos de divergência. Descabimento no âmbito do agravo de instrumento que não admite o especial. CPC/1973, art. 544, § 3º e CPC/1973, art. 546. RISTJ, art. 266. Lei 8.038/1990, art. 29.
«Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.»
Súmula 316/STJ - 18/10/2005 - Recurso especial. Embargos de divergência. Cabimento contra acórdão que, em agravo regimental, decide o especial. CPC/1973, art. 557. RISTJ, art. 266. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.»