Pesquisa de Súmulas: banco de horas

Opção: Palavras Combinadas

229 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • banco de horas
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.1900

Súmula 376/TST - 20/04/2005 - Jornada de trabalho. Horas extras. Limitação a duas horas. Reflexos. CLT, art. 59, caput.

«I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ 117/TST-SDI-I - Inserida em 20/11/97)

II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no caput do art. 59 da CLT. (ex-OJ 89/TST-SDI-I - Inserida em 28/04/97)»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

19 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 105.4591.8000.0400

Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I - 02/03/2010 - Jornada de trabalho. Comissão. Comissionista misto. Horas extras. Base de cálculo. Aplicação da Súmula 340/TST. CLT, art. 59. Lei 3.207/1957.

«O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST

  • DJe 02, 03 e 04/08/2010.

30 Jurisprudências
Reclamatória Trabalhista por Assédio Sexual: Um Guia sobre Direitos e Procedimentos Legais

Reclamatória Trabalhista por Assédio Sexual: Um Guia sobre Direitos e Procedimentos Legais

Publicado em: 09/04/2024 Trabalhista

Explore este modelo de reclamatória trabalhista por assédio sexual, que inclui pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício e diferenças salariais, fundamentado nas normas legais e constitucionais.

Acessar Outros Modelos de Petição

Doc. LEGJUR 105.2480.7000.1300

Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória - 28/05/2010 - Caixa Econômica Federal - CEF. Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Bancário. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança. CLT, art. 224, § 2º.

«Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.»

  • DJ 26, 27, 28/05/2010.

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.9000

Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Banco do Brasil S/A. AP e ADI. Horas extras. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDI-I. Súmula 83/TST. Aplicável. Súmula 343/STF. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485.

«Não se acolhe pedido de rescisão de julgado que deferiu a empregado do Banco do Brasil S/A. Horas extras após a sexta, não obstante o pagamento dos adicionais AP e ADI, ou AFR quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDI-I (07/11/94). Incidência da Súmula 83/TST e da Súmula 343/STF

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.3000

Súmula 287/TST - 18/03/1988 - Jornada de trabalho. Banco. Bancário. Gerente de agência e gerente geral. CLT, art. 62 e CLT, art. 224, § 2º.

«A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 287 - O gerente bancário, enquadrado na previsão do § 2º do art. 224 da CLT, cumpre jornada normal de oito horas, somente não tendo jus às horas suplementares, excedentes da oitava, quando, investido em mandato, em forma legal, tenha encargos de gestão e usufrua de padrão salarial que o distinga dos demais empregados.» (Referências: CLT, arts. 57, 62, «b» e 224, § 2º. Res. 20, de 11/03/88 - DJU de 18/03/88).

57 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.7200

Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Portuários. Hora noturna. Horas extras. Base de cálculo. Lei 4.860/1965, art. 4º. CLT, art. 58 e CLT, art. 59.

«I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de 60 (sessenta) minutos.

II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ 61/TST-SDI-I - inserida em 14/03/94).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 28/11/95): «Orientação Jurisprudencial 60 - Hora noturna de 60 minutos (entre 19 e 7h do dia seguinte). Lei 4.860/1965, art. 4º

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.2900

Orientação Jurisprudencial 117/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Horas extras. Jornada superior a 2 horas. Pagamento devido. CLT, art. 59, caput (incorporada à Súmula 376/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 376/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 20/11/97): «Orientação Jurisprudencial 117 - A limitação legal (CLT, art. 59) da jornada suplementar a duas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.5300

Súmula 110/TST - 25/09/1980 - Jornada de trabalho. Intervalo. Revezamento. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Horas extras. CLT, art. 59.

«No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 101, de 18/09/80 - DJU de 25/09/80.

75 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.7500

Súmula 132/TST - 11/10/1982 - Periculosidade. Adicional. Indenização. Base de cálculo. Horas extras. CLT, art. 59 e CLT, art. 193.

«I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. (ex-prejulgado 3). (ex-Súmula 132/TST - RA 102/82, DJ 11/10/82/ DJ 15/10/82 e ex-OJ 267/TST-SDI-I - Inserida em 27/09/2002)

II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex- OJ 174/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantido pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 132 - O adicional de periculosidade pago em caráter permanente integra o cálculo de indenização.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82).

18 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.8300

Súmula 340/TST - 17/02/1995 - Jornada de trabalho. Comissão. Comissionista. Horas extras. Revisão da Súmula 56/TST. CLT, art. 59.

«O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 340 - O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões a elas referentes.» (Res. 40/95 - DJU 17/02/95).

116 Jurisprudências