Pesquisa de Súmulas: julgamento citra petita
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Súmula 50/TNU - 15/03/2012 - Seguridade social. Aposentadoria especial. Conversão do tempo de serviço especial em comum. Admissibilidade.
«É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período.»
Súmula 51/TNU - 15/03/2012 - Seguridade social. Valores recebidos em face de tutela antecipatória. Repetição do indébito. Desnecessidade. CPC/1973, art. 273 (cancelada em 30/08/2017).
«CANCELADA em em 30/08/2017. Os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento.»
- Cancelada em 30/08/2017. DJe 20/09/2017. p. 2.
Súmula 53/TNU - 07/05/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Auxílio doença. Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 59.
«Não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social.»
Súmula 55/TNU - 07/05/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo de serviço. Conversão. Lei 8.213/1991, art. 57.
«A conversão do tempo de atividade especial em comum deve ocorrer com aplicação do fator multiplicativo em vigor na data da concessão da aposentadoria.»
Súmula 57/TNU - 24/05/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Salário de benefício. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Auxílio doença. Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 9.876/1999.
«O auxílio doença e a aposentadoria por invalidez não precedida de auxílio-doença, quando concedidos na vigência da Lei 9.876/1999, devem ter o salário de benefício apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independentemente da data de filiação do segurado ou do número de contribuições mensais no período contributivo.»
Súmula 60/TNU - 03/07/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Salário de benefício. Décimo terceiro salário. Salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício. Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º. Decreto 357/1991, art. 30, § 6º. Decreto 612/1992, art. 37, §§ 6º e 9º. Decreto 611/1992, art. 30, § 6º. Lei 8.870/1994 (cancelada em 16/03/2016).
«(Cancelada em 16/03/2016) O décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício, independentemente da data da concessão do benefício previdenciário.»
- CANCELAMENTO: Julgando o PEDILEF 0055090-29.2013.4.03.6301, na sessão de 16/3/2016, a Turma Nacional de Uniformização, deliberou, por maioria, pelo cancelamento da Súmula 60/TNU, vencidos os Juízes Federais Boaventura João Andrade e Fábio Cesar dos Santos Oliveira.
Súmula 62/TNU - 03/07/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Reconhecimento de atividade especial. Segurado contribuinte individual. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «d».
«O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.»
Súmula 68/TNU - 24/09/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Prova pericial. Lauro pericial. Lei 8.213/1991, art. 57.
«O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado.»
Súmula 71/TNU - 13/03/2013 - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Pedreito. Contato com cimento. Lei 8.213/1991, art. 57.
«O mero contato do pedreiro com o cimento não caracteriza condição especial de trabalho para fins previdenciários.»
Súmula 77/TNU - 06/09/2013 - (Súmula revisada pelo Tema 274/TNU). Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Análise das condições pessoais pelo julgador.
«O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual.» (Súmula revisada pelo Tema 274/TNU).