Pesquisa de Súmulas: convencao internacional
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Súmula 277/TST - 01/03/1988 - Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho. Sentença normativa. Eficácia. Ultratividade. Vigência. Repercussão. Contrato de trabalho. CLT, art. 616, § 4º, CLT, art. 867, parágrafo único, CLT, art. 868, parágrafo único, CLT, art. 869 e CLT, art. 871.
«As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação anterior (da da Res. 161, de 16/11/2009 - D.Oe de 20, 23 e 24/11/2009. Pleno em 16/11/2009): «Súmula 277 - I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
II - Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23/12/92 e 28/07/95, em que vigorou a Lei 8.542, revogada pela Medida Provisória 1.709, convertida na Lei 10.192, de 14/02/2001.»
- Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 121, de 28/10/2003]): «Súmula 277 - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, o contrato.»
Referências:
CLT, arts. 616, § 4º, 867, parágrafo único, 868, parágrafo único, 869 e 871.
Res. 10, de 22/02/88 - DJU de 01/03/88.»
Súmula 280/TST - 01/03/1988 - Convenção coletiva. Sociedade de economia mista. Audiência prévia. órgão oficial competente. Lei 6.708/1979, art. 12. Lei 7.238/1984, art. 14. CLT, art. 513. CF/88, art. 170, § 2º. (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 2, DE 19/12/90 - DJU DE 10/01/91).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 280 - Convenção coletiva, formalizada sem prévia audição do órgão oficial competente, não obriga sociedade de economia mista.» (Referências: Lei 6.708/79, art. 12; Lei 7.238/84, art. 14; CLT, art. 513; CF/88, art. 170, § 2º. Res. 13, 22/02/88 - DJU de 01/03/88).
Súmula 349/TST - 08/07/1996 - Jornada de trabalho. Insalubridade. Acordo de compensação de horário em atividade insalubre, celebrado por convenção coletiva. Validade. CLT, art. 60 e CLT, art. 189. CF/88, art. 7º, XIII (cancelada).
«(Cancelada pela pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).»
- Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 121, de 28/10/2003] - Acrescentada pela Res. 60/96 - DJU de 08/07/96): «Súmula 349 - A validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.»
Súmula 384/TST - 20/04/2005 - Convenção coletiva. Multa convencional. Cobrança. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI.
«I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ 150/SDI-I - Inserida em 27/11/98)
II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ 239/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001)»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
Súmula 444/TST - 25/09/2012 - Jornada de trabalho. Compensação. Convenção coletiva. Norma coletiva. Lei. Escala de 12 por 36. Validade. Feriados trabalhados. CLT, art. 59. CF/88, art. 7º, XIII e XXVI.
«É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
Orientação Jurisprudencial 68/TST-SDI-I - Transitória - 05/11/2009 - Banespa. Convenção coletiva. Garantia de emprego. Aposentadoria. Salário. Reajuste salarial. CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 7º, XXVI.
«O acordo homologado no Dissídio Coletivo TST - DC - 810.950/2001.3, que estabeleceu a garantia de emprego aos empregados em atividade do Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa e que, portanto, não se aplica aos empregados aposentados, prevalece sobre a fixação do reajuste salarial previsto na convenção coletiva firmada entre a Federação Nacional do Bancos - Fenaban e os sindicatos dos bancários, ante a consideração do conjunto das cláusulas constantes do acordo e em respeito às disposições da CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 7º, XXVI.»
- DJ 03, 04, 05/11/2009.
Precedente Normativo 120/TST-PNO - 27/05/2011 - Sindicato. Convenção coletiva. Dissídio coletivo. Sentença normativa. Possibilidades e limites. Súmula 277/TST. CF/88, art. 114, § 2º. CLT, art. 614, § 3º e CLT, art. 868, parágrafo único.
«A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.»
- Precedente acrescentado pela Res. 176, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
Súmula 449/TST - 21/05/2014 - Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Lei 10.243/2001. Norma coletiva. Flexibilização. Impossibilidade. CLT, art. 58, § 1º (Conversão da Orientação Jurisprudencial 372/TST-SDI-I).
«I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão da Orientação Jurisprudencial 372/TST-SDI-I).
II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.»
Súmula 357/STF - - Locação comercial. Licitude de renúncia da ação revisional. Decreto 24.150/1934.
«É lícita a convenção pela qual o locador renuncia, durante a vigência do contrato, a ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20/04/1934.»
Súmula 42/TFR - 03/06/1980 - Desapropriação. Impossibilidade de Suspensão. Dúvida sobre domínio.
«Salvo convenção das partes, o processo expropriatório não se suspende por motivo de dúvida fundada sobre o domínio.