Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.3500

Súmula 263/STF - - Usucapião. Citação pessoal do possuidor.

«O possuidor deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.8700

Súmula 263/STJ - 20/05/2002 - Arrendamento mercantil. «Leasing» Valor residual. Cobrança antecipada. Caracterização como compra e venda. (Cancelada no julgamento dos RESPs Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, na sessão de 27/08/2003, da 2ª Seção).

«(CANCELADA). A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação.»

11 Jurisprudências
Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista para Correção de Enquadramento no PCCS

Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista para Correção de Enquadramento no PCCS

Publicado em: 19/04/2024 Trabalhista

Modelo de recurso ordinário para contestar decisão que negou a correção de enquadramento no plano de cargos e carreiras, com fundamentos em direito trabalhista e constitucional.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.8800

Súmula 263/TFR - 31/03/1989 - Competência. Prevenção. Medida cautelar. Produção antecipada de provas. CPC/1973, art. 846, e ss.

«A produção antecipada de provas, por si só, não previne a competência para a ação principal.»

2 Jurisprudências
Modelo de Petição para Manifestação da Defesa em Caso de Alegação de Imputação de Posse de Drogas por Ato Ilícito da Polícia Militar

Modelo de Petição para Manifestação da Defesa em Caso de Alegação de Imputação de Posse de Drogas por Ato Ilícito da Polícia Militar

Publicado em: 18/11/2023 Direito Penal Processo Penal

Este modelo de petição é destinado a casos em que há alegações de invasão domiciliar, destruição de propriedade, violência e imputação indevida de posse de drogas pela Polícia Militar. A petição apresenta argumentos legais e constitucionais para a defesa do réu e solicita medidas judiciais pertinentes.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.7500

Orientação Jurisprudencial 263/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Competência. Contrato por prazo determinado. Lei especial (estadual e municipal). Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/67, art. 106. CF/88, art. 37, IX e CF/88, art. 114.

«(CANCELADA pelo Pleno do TST em 03/09/2004).»

  • Redação anterior (Inserido em 27/09/2002): «Orientação Jurisprudencial 263 - A relação jurídica que se estabelece entre o Estado ou Município e o servidor contratado para exercer funções temporárias ou de natureza técnica, decorrente de lei especial, é de natureza administrativa, razão pela qual a competência é da Justiça Comum, até mesmo para apreciar a ocorrência de eventual desvirtuamento do regime especial (CF/67, art. 106; CF/88, art. 37, IX).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.0600

Súmula 263/TST - 31/10/1986 - Petição inicial. Indeferimento. Instrução obrigatória deficiente. CPC/1973, art. 282, CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321 e CPC/2015, art. 330. CPC/1973, art. 295.

«Salvo nas hipóteses do CPC/2015, art. 330 (CPC/1973, art. 295), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (CPC/2015, art. 321).»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).
  • Redação anterior : «Súmula 263/TST - Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC/1973, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.»
  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior (original): «Súmula 263/TST - O indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em dez dias, a parte não o fizer.» (Referências: CPC/1973, arts. 282, 283 e 284, parágrafo único. Res. 11, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86).

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