Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 101/STF - - Mandado de segurança. Ação popular.
«O mandado de segurança não substitui a ação popular.»
Súmula 101/STJ - - Prazo prescricional. Seguro. Ação indenizatória. Prescrição. CCB/1916, art. 178, § 6º, II.
«A ação de indenização do segurado em grupo contra aseguradora prescreve em um ano.»
Modelo de Defesa Preliminar ao Conselho Regional de Odontologia
Publicado em: 11/02/2024 AdministrativoEste modelo de defesa preliminar é destinado a profissionais de odontologia que necessitam apresentar sua defesa em processos ético-disciplinares perante o Conselho Regional de Odontologia, embasando-se em fundamentos legais, constitucionais e jurídicos relevantes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 101/TFR - 24/11/1981 - Tributário. IR. Multa fiscal. Impossibilidade de dedução.
«As multas fiscais não são dedutíveis como despesas operacionais, para fins do Imposto de Renda.»
Modelo de Ação de Aposentadoria para Pescador Profissional
Publicado em: 05/12/2023 Direito PrevidenciárioEste modelo de petição é destinado ao ajuizamento de uma ação de aposentadoria para pescador profissional na Justiça Federal, após negativa do INSS. A petição inclui argumentos legais e constitucionais pertinentes à categoria dos pescadores profissionais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoPrecedente Normativo 101/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Transferência. Adicional (positivo). CLT, art. 469, § 3º.
«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 101 - Concede-se adicional de transferência estabelecido pelo § 3º do art. 469 da CLT, no percentual de 50%. (Ex-PN 162).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Orientação Jurisprudencial 101/TST-SDI-I - - Estabilidade. Conversão em indenização dobrada. CLT, art. 496 (incorporada à Súmula 28/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 28/TST)».
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005, em decorrência da nova redação da Súmula 159/TST dada pela Res. 121/03 - DJ 21/11/03.
- Redação anterior (inserida em 30/05/97): «Orientação Jurisprudencial 101 - Reintegração convertida em indenização dobrada. Efeitos. Aplicação do Enunciado 28/TST.»
Orientação Jurisprudencial 101/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Coisa julgada. Ofensa. Necessidade de fixação de tese na decisão rescindenda. CPC/1973, art. 485, IV. CLT, art. 836.
«Para viabilizar a desconstituição do julgado pela causa de rescindibilidade do CPC/2015, art. 966, IV - CPC/2015 (CPC/1973, art. 485, IV - CPC de 1973), é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de inviabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, de modo a se poder concluir pela ofensa à coisa julgada.»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 101/TST-SDI-II - Para viabilizar a desconstituição do julgado pela causa de rescindibilidade do inciso IV, do art. 485, do CPC/1973, é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de inviabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, de modo a se poder concluir pela ofensa à coisa julgada.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Súmula 101/TST - 18/06/1980 - Salário. Diárias de viagem. Integração. Base de cálculo. CLT, art. 457, § 2º.
«Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (Primeira parte ex-Súmula 101/TST - RA 65/1980, DJ 18/06/80; segunda parte - ex-OJ 292/TST-SDI-I - Inserida em 11/08/2003).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 101 - Integram o salário pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado.» (Res. 65, de 11/06/80 - DJU de 18/06/80).
Súmula 101/trf4 - - Administrativo. Sistema Único de Saúde - SUS. Medicamento. Fornecimento por decisão judicial. Prova da adequação e da necessidade. Contraditório. Lei 8.080/1990, art. 6º, I, «d». CF/88, art. 196.
«Para o deferimento judicial de prestações de saúde não inseridas em um protocolo pré-estabelecido, não basta a prescrição do médico assistente, fazendo-se necessária a produção de provas atestando a adequação e a necessidade do pedido.»
Enunciado 101/FONAJE_FE - - Turma Recursal. Complementação de atos realizados pelo juiz. Possibilidade. Medida que evita a anulação da sentença.
«A Turma Recursal tem poder para complementar os atos de instrução já realizados pelo juiz do Juizado Especial Federal, de forma a evitar a anulação da sentença. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»