Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5001.1500

Súmula 43/STF - - Ministério Público. Magistratura. Equiparação de vencimentos. CE/SP, art. 61. Constitucionalidade.

«Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da Magistratura.»

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.6700

Súmula 43/STJ - - Correção monetária. Ato ilícito. Responsabilidade civil. Incidência a partir do efetivo prejuízo. CCB/1916, art. 159. CCB/2002, art. 186.

«Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.»

153 Jurisprudências
Modelo de Apelação contra Sentença que Extinguiu Execução Fiscal por Suposta Nulidade da Certidão de Dívida Ativa

Modelo de Apelação contra Sentença que Extinguiu Execução Fiscal por Suposta Nulidade da Certidão de Dívida Ativa

Publicado em: 14/06/2024 Tributário

Apelação interposta pela Fazenda Pública em face de sentença que extinguiu processo executivo fiscal, sob o fundamento de nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) por ausência de notificação prévia do devedor em processo administrativo. A petição fundamenta-se nos artigos 1.009 e 485, IV, do CPC/2015, bem como no artigo 202 do CTN e na Lei 6.830/1980, argumentando que a decisão viola o devido processo legal e o princípio da eficiência administrativa (CF/88, art. 37). A Fazenda requer a reforma da decisão para prosseguimento da execução fiscal, destacando a presunção de certeza e liquidez da CDA e jurisprudência favorável do STJ.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5012.6800

Súmula 43/TFR - 05/09/1980 - Tributário. IPI. Crédito. Decreto 70.162/1972, art. 36. Restrição.

«O direito de crédito a que se refere o art. 36 do RIPI, Decreto 70.162, de 18/02/72, restringe-se às máquinas, aparelhos e equipamentos produzidos no país, não se estendendo a mercadorias importadas, de idêntica natureza, provenientes de país signatário do acordo geral de tarifas e comércio (GATT).»

Modelo de Petição Inicial: Ação de Repetição de Indébito Cumulada com Indenização por Danos Morais contra o INSS

Modelo de Petição Inicial: Ação de Repetição de Indébito Cumulada com Indenização por Danos Morais contra o INSS

Publicado em: 26/02/2025 CivelConsumidor Direito Previdenciário

Petição inicial apresentada por segurada idosa e aposentada, com fundamento em descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário pelo INSS, sem autorização expressa. A ação requer a restituição dos valores descontados indevidamente, devidamente corrigidos, e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, com base na natureza alimentar do benefício e no abalo moral sofrido pela autora. A peça jurídica está embasada no Código Civil, na Constituição Federal e em jurisprudências relevantes, destacando-se o direito à dignidade da pessoa humana e à proteção do idoso.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5015.7100

Súmula 43/trf1 - 04/04/2000 - Servidor público. Ensino. Transferência. Lei 8.112/1990, art. 99.

«A transferência compulsória para instituição de ensino congênere, a que se refere o art. 99 da Lei 8.112/1990, somente poderá ser efetivada de estabelecimento público para público ou de privado para privado, salvo a inexistência, no local de destino, de instituição de ensino da mesma natureza.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.2000

Súmula 43/trf2 - 13/06/2005 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Cassação ou suspensão. Ato administrativo único de efeitos permanentes. Mandado de segurança. Decadência. Prazo prescricional. Lei 1.533/1951, art. 18.

«A cassação ou suspensão de benefício previdenciário é ato administrativo único, de efeitos permanentes, razão pela qual, impetrado o mandado de segurança após o prazo de 120 dias, opera-se a decadência.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.0600

Súmula 43/trf4 - - FGTS. Prescrição. Caráter não tributário.

«As contribuições para o FGTS não têm natureza tributária, sujeitando-se ao prazo prescricional de trinta anos.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.3600

Precedente Normativo 43/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Horas extras (positivo). CLT, art. 59.

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 43 - As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 100%. (Ex-PN 43).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.5500

Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-I - - Correção monetária. Salário. Conversão de cruzeiros para cruzados. Direito adquirido. Inexistência de afronta. Decreto-lei 2.284/1986.

«A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-lei 2.284/1986, não afronta direito adquirido dos empregados.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
  • Redação anterior (inserida em 07/11/94): «Orientação Jurisprudencial 43 - A conversão de salários de cruzeiros para cruzados nos termos do Decreto-lei 2.284/1986, não afronta direito adquirido dos empregados.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.2800

Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Sentença de mérito. Decisão de Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental confirmando decisão monocrática do relator que, aplicando o Súmula 83/TST, indeferiu a petição inicial da ação rescisória. Cabimento. Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 557. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 411/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 411/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-II - Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob o enfoque do Súmula 83/TST e da Súmula 343/STF, constitui sentença de mérito ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo, «sem julgamento do mérito». Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.1900

Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Servidor público. SUDS. Gratificação. Convênio da União com Estado. Natureza salarial enquanto paga.

«A parcela denominada «Complementação SUDS» paga aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais créditos trabalhistas do empregado (ex- OJ 168/TST-SDI-I - inserida em 23/09/99).»