Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5001.1000

Súmula 38/STF - - Servidor público. Seguridade social. Aposentadoria. Posterior reclassificação.

«Reclassificação posterior a aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5008.6200

Súmula 38/STJ - - Competência. Contravenção penal. Justiça Comum. Bens, serviços ou interesses da União. CF/88, art. 109, IV. ADCT da CF/88, art. 27, § 10. Lei 4.771/1965, art. 26.

«Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.»

17 Jurisprudências
Modelo de Petição de Ação de Reintegração de Posse - Código Civil e Processo Civil

Modelo de Petição de Ação de Reintegração de Posse - Código Civil e Processo Civil

Publicado em: 25/05/2023 Direito Imobiliário

Confira nosso modelo de petição de Ação de Reintegração de Posse. Este modelo é baseado nos artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil e oferece orientações detalhadas para auxiliar na preparação da sua petição.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5012.6300

Súmula 38/TFR - 02/07/1980 - Tributário. Seguridade social. Certificado de Quitação. Débito garantido por penhora.

«Os Certificados de Quitação e de Regularidade de Situação não podem ser negados, se o débito estiver garantido por penhora regular (CTN, art. 206).»

Modelo de Petição para Cancelamento de Nota Fiscal Emitida Indevidamente por MEI

Modelo de Petição para Cancelamento de Nota Fiscal Emitida Indevidamente por MEI

Publicado em: 22/12/2023 AdministrativoEmpresa Tributário

Modelo de petição para solicitar o cancelamento de uma nota fiscal de serviço municipal emitida indevidamente por um Microempreendedor Individual (MEI), corrigindo erro que ocasionou mudança no limite de faturamento e consequente alteração de categoria na Receita Federal.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5015.2600

Súmula 38/TNU - 20/06/2007 - Seguridade social. Correção monetária. Tabela de Cálculos de Santa Catarina. Aplicação subsidiária. Pedidos de revisão de RMI - OTN/ORTN.

«Aplica-se subsidiariamente a Tabela de Cálculos de Santa Catarina aos pedidos de revisão de RMI - OTN/ORTN, na atualização dos salários de contribuição.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.6600

Súmula 38/trf1 - 07/10/1997 - Tributário. Empréstimo compulsório. Prazo prescricional (cancelada).

«Cancelada em 21/09/2000. Nas ações que visem à repetição do valor indevidamente pago a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de veículo, o prazo de prescrição inicia-se no primeiro dia do quarto ano posterior ao seu recolhimento.»

  • Cancelada na Seção Plenária, em 21/09/2000, ata de julgamento publicada no DJII de 03/10/2000, p. 39.

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.1500

Súmula 38/trf2 - 13/06/2005 - Tributário. ICMS. Imposto de Importação. Fato gerador. Importações a partir de 01/03/89. CF/88, art. 146, III, «a» e CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a». ADCT da CF/88, art. 34, § 8º. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, § 1º, I. Súmula 577/STF e Súmula 661/STF. CTN, art. 105 e CTN, art. 144.

«As importações de mercadorias realizadas após 1º de março de 1989, data em que entrou em vigor o sistema tributário nacional instituído pela Constituição Federal vigente, são regidas pelas leis dos Estados e do Distrito Federal, editadas com fundamento nos convênios, nos termos do § 8º do art. 34, do ADCT, tendo como fato gerador do ICMS o recebimento da mercadoria pelo importador, que ocorre com o despacho aduaneiro, e aquelas importadas antes da referida data, continuam sujeitas à Súmula 7 deste Tribunal, considerando-se como fato gerador a entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.0100

Súmula 38/trf4 - - Sucumbência. Ônus. Perda de objeto por causa superveniente.

«São devidos os ônus sucumbenciais na ocorrência de perda do objeto por causa superveniente ao ajuizamento da ação.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.3100

Precedente Normativo 38/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Tempo de serviço. Adicional (negativo).

«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 38 - Não se concede adicional por tempo de serviço (qüinqüênio, triênio, anuênio, etc.). (Ex-PN 56).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.5000

Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I - - Trabalhador rural. Rurícola. Empresa de reflorestamento. Prescrição do rurícola. Lei 5.889/1973, art. 10. Decreto 73.626/1974, art. 2º, § 4º.

«O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria -prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto 73.626, de 12/02/74, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a prescrição própria dos rurícolas aos direitos desses empregados.»

  • Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 38 - O empregado que exerce atividade rural em empresa de reflorestamento a prescrição é a própria do rurícola.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.2300

Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Servidor público. Professor-adjunto. Ingresso no cargo de professor-titular. Exigência de concurso público. Lei 7.596/1987, Decreto 94.664/1987 e CF/88, art. 37, II e CF/88, art. 206, V. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«A assunção do Professor-Adjunto ao cargo de Professor Titular de universidade pública, sem prévia aprovação em concurso público, viola o art. 206, V, da CF/88. Procedência do pedido de rescisão do julgado.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).