Modelo de Manifestação para Apresentação de Provas em Ação Cível com Fundamentação no CPC/2015
Publicado em: 31/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
[NOME DO RÉU],
já qualificado nos autos da presente ação em epígrafe, que lhe move [NOME DO AUTOR], também devidamente qualificado, por intermédio de sua procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 450, apresentar a presente:
MANIFESTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROVAS
nos termos que seguem:
DOS FATOS
O réu apresentou contestação nos autos, na qual alegou fatos que são essenciais para a defesa de seus direitos. Para comprovar a veracidade de tais alegações, faz-se necessária a produção de prova testemunhal, a qual se revela imprescindível para o deslinde da controvérsia.
As testemunhas indicadas possuem conhecimento direto dos fatos narrados na contestação e poderão contribuir de forma significativa para a formação do convencimento de Vossa Excelência.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 450, é direito da parte apresentar o rol de testemunhas para que sejam ouvidas em juízo, desde que o faça no prazo legal e com a devida justificativa da relevância da prova para o caso concreto.
CPC/2015, art. 450: "Incumbe à parte, ao oferecer o rol de testemunhas, esclarecer, na mesma oportunidade, a finalidade de cada uma delas, permitindo ao juiz verificar a relevância da prova."
Além disso, o CPC/2015, art. 455, estabelece que a intimação das testemunhas poderá ser realizada pela própria parte, por meio de sua procuradora, mediante comprovação nos autos, salvo se a testemunha for servidor público ou militar, hipótese em que a intimação será feita pelo juízo.
CPC/2015, art. 455: "Incumbe à parte informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo."
Portanto, o réu requer a oitiva das testemunhas arroladas, justificando a necessidade de cada uma delas para a comprovação dos fatos alegados em contestação, e informa que a intimação será realizada por esta procuradora, conforme permitido pelo CPC/2015, art. 455.
JURISPRUDÊNCIAS
Para corroborar o entendimento exposto, colacionam-se os seguintes precedentes:
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