Modelo de Manifestação com pedido de instauração de incidente de arguição de falsidade contra documentos apresentados pela ré em ação de inexigibilidade de débito e dano moral, com pedido de prova pericial grafotécnica ...
Publicado em: 09/05/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Cristóvão/SE
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº 202483001938
A. D. dos S., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/SE, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, São Cristóvão/SE, autor na presente ação de Inexigibilidade de Débito c.c. Pedido de Restituição de Descontos Indevidos c.c. Indenização por Dano Moral, que move em face de AAPEN - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com endereço eletrônico [email protected], sede na Avenida Brasil, nº 2000, Bairro Industrial, CEP 00000-000, Aracaju/SE, ré, vêm, por seu advogado infra-assinado, perante Vossa Excelência, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE, nos termos do CPC/2015, art. 430 e seguintes, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor ajuizou a presente ação visando a declaração de inexigibilidade de débito, restituição de descontos indevidos e indenização por dano moral, em razão de descontos realizados em seu benefício previdenciário, supostamente autorizados por meio de filiação à ré.
Em sua contestação, a ré apresentou, às fls. 60 a 69 dos autos, documentos que alegadamente comprovariam a existência de ficha de cadastro e autorização do autor para a realização dos descontos. Contudo, tais documentos apresentam assinaturas que, à primeira vista (primo intuitu speciosa), não correspondem àquelas constantes do RG do autor (fls. 29) e da procuração outorgada (fls. 15), evidenciando-se, de plano, indícios de falsidade material.
Diante do despacho de mero expediente, que determinou às partes a especificação de provas, o autor vem, tempestivamente, manifestar-se e requerer a instauração do incidente de arguição de falsidade em relação aos documentos apresentados pela ré.
Ressalte-se que o autor não possui outras provas a serem produzidas além daquelas já requeridas na petição inicial, reiterando, contudo, a necessidade de apuração da autenticidade dos documentos questionados.
Assim, diante da gravidade dos fatos e da potencial violação à boa-fé objetiva e à segurança jurídica, requer-se a instauração do incidente de arguição de falsidade, com a suspensão do julgamento antecipado até a devida apuração da veracidade dos documentos impugnados.
4. DO DIREITO
4.1. DA ARGUIÇÃO DE FALSIDADE – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O incidente de arguição de falsidade encontra respaldo no CPC/2015, art. 430, CPC/2015, art. 431, CPC/2015, art. 432, CPC/2015, art. 433, os quais estabelecem que, verificada a existência de documento cuja autenticidade seja contestada, a parte interessada poderá suscitar a falsidade, cabendo ao juízo processar e decidir a questão incidentalmente.
Nos termos do CPC/2015, art. 430, "A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos". O autor cumpre rigorosamente o prazo legal, uma vez que a manifestação ocorre em resposta ao despacho que determinou a especificação de provas, imediatamente após a ciência da juntada dos documentos impugnados.
O CPC/2015, art. 429, II, dispõe que incumbe à parte que produziu o documento o ônus de provar a sua autenticidade, quando impugnada a assinatura. Assim, uma vez suscitada a falsidade, cabe à ré comprovar a veracidade das assinaturas constantes dos documentos apresentados.
Ademais, o CPC/2015, art. 431, prevê que, instaurado o incidente, será concedido prazo para manifestação da parte contrária e, sendo necessário, determinada a produção de prova pericial, especialmente a grafotécnica, para elucidação da controvérsia.
4.2. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) impõe às partes o dever de lealdade e veracidade em suas manifestações e na apresentação de documentos. A utilização de documento falso atenta contra a dignidade da justiça e a segurança das relações jurídicas, devendo ser coibida com rigor.
O princípio do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) assegura ao autor o direito de impugnar documentos que possam influenciar no julgamento da lide, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional.
4.3. DA SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA
A instauração do incidente de falsidade suspende o julgamento da questão principal até a resolução da controvérsia sobre a autenticidade dos documentos, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias.
Ressalte-se que a produção de prova pericial grafotécnica é o meio mais adequado para a aferição da autenticidade das assinaturas, conforme reiteradamente reconhecido pelos tribunais.
4.4. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA
Conforme o CPC/2015, art. 429, II, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez impugnada a autenticidade de documento particular, cabe ao apresentante provar sua veracidade, não se admitindo a inversão do ônus probatório como regra de julgamento, mas apenas como regra de instrução, se for o caso (REsp 1.313.866/M"'>...
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