Modelo de Cumprimento de sentença contra Caixa Econômica Federal por indenização de danos morais decorrente de transferência fraudulenta no Programa Caixa Tem, com pedido de atualização monetária, juros e honorários advoc...
Publicado em: 04/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 9ª Vara Federal de Porto Alegre – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
Rua X, nº Y, 7º andar - Ala Oeste - Bairro: Praia de Belas - CEP: 00000000
E-mail: [email protected]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: S. P. de O., brasileira, solteira, profissão: auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 00000-000.
Executada: Caixa Econômica Federal – CEF, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na SBS Quadra 4, Lote 3/4, Brasília/DF, CEP 00000-000, e agência local na Rua X, nº Y, Porto Alegre/RS, CEP 00000-000.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Exequente propôs ação pelo rito do Juizado Especial Cível em face da Executada, visando à indenização por danos materiais e morais decorrentes de transferência fraudulenta de R$ 800,00, valor recebido no Programa Social Caixa Tem, para conta de terceiro desconhecido em 17/09/2024. Após o reconhecimento da fraude pela CEF e restituição do valor material, restou controvérsia apenas quanto ao dano moral.
Em sentença proferida nos autos do Processo nº 5046119-82.2024.4.04.7100/RS, foi julgado procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando a Executada ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), devidamente atualizado pelo IPCA-E desde a sentença, com juros moratórios de 1% ao mês, nos termos da fundamentação. A sentença transitou em julgado, tornando-se definitiva e exequível.
A Exequente busca, nesta oportunidade, o cumprimento da sentença, requerendo o pagamento do valor devido em sua conta bancária, bem como o pagamento dos honorários advocatícios na conta da procuradora D. A., conforme dados bancários informados.
4. DO DIREITO
O Cumprimento de Sentença é o procedimento judicial destinado à satisfação do direito reconhecido em título judicial, nos termos do CPC/2015, art. 513 e seguintes. O título executivo judicial, formado pela sentença transitada em julgado, deve ser executado fielmente, sem reabertura de discussão sobre o mérito da condenação (CPC/2015, art. 509, § 4º).
O direito da Exequente decorre da sentença que condenou a CEF ao pagamento de indenização por danos morais, sendo certo que a obrigação é líquida, certa e exigível, conforme preceitua o CPC/2015, art. 783. O valor fixado deve ser atualizado monetariamente pelo IPCA-E desde a data da sentença, conforme orientação (Súmula 362/STJ), e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (Súmula 54/STJ), até o efetivo pagamento.
Quanto aos honorários advocatícios, ainda que a sentença tenha consignado a inaplicabilidade na espécie, caso haja verba honorária fixada em fase recursal ou por decisão superveniente, deverá ser observada a destinação da quantia à procuradora da Exequente, D. A., conforme dados bancários informados, em respeito ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e ao direito do advogado à percepção dos honorários (CPC/2015, art. 85, § 14).
O procedimento do cumprimento de sentença nos Juizados Especiais Federais observa, subsidiariamente, as regras do CPC/2015, art. 523 e seguintes, sendo de rigor a intimação da Executada para pagamento voluntário, sob pena de incidência de multa e honorários, se cabíveis.
Ressalta-se que a execução deve observar os princípios da coisa julgada (CPC/2015, art. 502), da efetividade processual e da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805), sem prejuízo do direito da Exequente à satisfação integral do crédito reconhecido judicialmente.
Por fim, a destinação dos valores para as contas indicadas encontra respaldo no direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) e na autonomia das partes quanto à indicação de meios de recebimento, desde que não haja prejuízo à parte contrária ou ao processo.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. Cumprimento de sentença – título executivo deve ser executado fielmente:
“Título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, § 4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015, art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) [...]”
TJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2300913-35.2024.8.26.0000 - Rel.: Des. Rebello Pinho - J. em 21/11/2024
2. Cumprimento de sentença – honorários advocatícios:
“Cumprimento de sentença - Honorários advocatícios - Banco executado que foi condenado no pagam"'>...
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