Modelo de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal para aplicação da Taxa Referencial na atualização monetária de FGTS não recolhido tempestivamente em face da Caixa Econômica Federal
Publicado em: 30/04/2025 AdministrativoProcesso Civil TrabalhistaPEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU.
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e na Lei 9.099/1995, art. 14, § 4º, interpor o presente PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL em face da decisão proferida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Estado do Paraná, nos autos do processo nº 0000000-00.2023.4.00.0000, em que figura como parte ré a Caixa Econômica Federal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na SBS, Quadra 4, Lote 3/4, Ed. Matriz I, Brasília/DF, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O requerente ajuizou ação perante o Juizado Especial Federal, objetivando a correção monetária dos valores do FGTS não recolhidos tempestivamente pela parte ré, em razão de vínculo de trabalho temporário reconhecido como nulo, com fundamento na CF/88, art. 37, IX. Em primeira instância, a sentença reconheceu o direito do autor ao recebimento dos valores devidos ao FGTS, determinando a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização monetária, nos termos da Lei 8.177/1993, art. 17 e do entendimento firmado no Tema 731/STJ.
Todavia, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Estado do Paraná reformou parcialmente a sentença, entendendo que, na ausência de prévio depósito dos valores do FGTS, a obrigação assumiria natureza de condenação imposta à Fazenda Pública, devendo ser aplicado o índice IPCA-E, conforme o Tema 905/STJ, afastando a aplicação da TR.
Ocorre que há divergência notória entre decisões de Turmas Recursais de diferentes regiões, havendo Turmas que mantêm a natureza fundiária da obrigação e aplicam a TR, enquanto outras, como a do Paraná, aplicam o IPCA-E, em razão da ausência de depósito prévio, alterando a natureza da obrigação.
Ressalte-se, ainda, que a questão da atualização monetária do FGTS encontra-se sob análise do Supremo Tribunal Federal, na ADI 5.090/DF/STF, estando suspensa a eficácia do entendimento firmado no Tema 731/STJ por decisão liminar.
Diante desse cenário, busca-se a uniformização da interpretação da lei federal, a fim de garantir a segurança jurídica e a isonomia na aplicação do direito material aos jurisdicionados.
4. DO CABIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
O presente pedido é cabível, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 14, § 4º e do CPC/2015, art. 976, uma vez que há divergência entre decisões de Turmas Recursais acerca da interpretação da legislação federal aplicável à atualização monetária dos valores do FGTS em hipóteses de ausência de depósito prévio, especialmente quanto à aplicação da TR ou do IPCA-E.
O requisito da demonstração da divergência encontra-se preenchido, pois há decisões de Turmas Recursais que adotam a aplicação da TR, conforme o Tema 731/STJ, enquanto outras, como a Turma Recursal do Paraná, afastam tal entendimento e aplicam o IPCA-E, em consonância com o Tema 905/STJ.
Ademais, o pedido versa sobre questão de direito material relevante e de grande repercussão, com potencial de afetar inúmeros jurisdicionados, o que reforça a necessidade de uniformização para garantir a segurança jurídica e a isonomia.
Por fim, o pedido é tempestivo e preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando presentes a exposição dos fatos, os fundamentos jurídicos, o pedido, o valor da causa, as provas pretendidas e a opção pela realização de audiência de conciliação, caso Vossa Excelência entenda pertinente.
5. DO DIREITO
A controvérsia reside na definição do índice de correção monetária aplicável aos valores devidos a título de FGTS, não recolhidos tempestivamente pelo empregador público, em razão de vínculo reconhecido como nulo (CF/88, art. 37, IX).
O FGTS é regido por legislação específica, que determina a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização monetária das contas vinculadas (Lei 8.177/1993, art. 17). O Tema 731/STJ, firmou entendimento de que “a remuneração das contas vinculadas tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
Entretanto, a Turma Recursal do Paraná entendeu que a ausência de prévio depósito dos valores do FGTS desnatura a obrigação, equiparando-a às demais condenações impostas à Fazenda Pública, aplicando o IPCA-E conforme o Tema 905/STJ. Tal entendimento, contudo, não encontra respaldo na legislação federal, tampouco na jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a natureza fundiária da obrigação, independentemente do momento do depósito.
O não recolhimento do FGTS não altera a natureza jurídica da obrigação, que permanece sendo de verba fundiária, devendo ser observada a disciplina legal própria. A aplicação do IPCA-E, nesses casos, viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e compromete a segurança jurídica, criando tratamento desigual entre jurisdicionados em situações idênticas.
Ressalte-se, ainda, que a eficácia do entendimento firmado no Tema 731/STJ encontra-se suspensa por decisão liminar na ADI 5.090/DF/STF, que discute a constitucionalidade da TR como índice de correção do FGTS. Contudo, até decisão definitiva da Suprema Corte, permanece a necessidade de observância da legislação vigente e da jurisprudência consolidada.
Por fim, a uniformização da interpretação da lei federal é medida que se impõe para evitar decisões conflitantes e garantir a efetividade dos princípios da "'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.