Modelo de Contestação em medida protetiva no ECA contra pai indevidamente incluído, com pedido de guarda definitiva da adolescente, fixação de visitas maternas em ambiente neutro e direcionamento da medida ao padrasto agresso...
Publicado em: 19/05/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO EM MEDIDA PROTETIVA (ECA)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à [endereço completo], endereço eletrônico [informar], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à medida protetiva proposta pelo Ministério Público em favor da adolescente [Nome da adolescente, abreviado], nos autos do processo nº [informar], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A adolescente [Nome da adolescente, abreviado], filha de A. J. dos S. e M. F. de S. L., relatou ao pai, durante visita, que estaria sofrendo violência psicológica e ameaças por parte de seu padrasto, marido de sua genitora. Diante da gravidade das alegações, o pai acionou o Conselho Tutelar e a Polícia, lavrando boletim de ocorrência para resguardar a integridade da filha.
Em decorrência dos fatos, o Ministério Público propôs medida protetiva nos termos do ECRIAD, tendo, contudo, direcionado a medida em desfavor tanto da mãe quanto do pai da adolescente, e não do padrasto, que seria o suposto agressor. Ademais, foi concedida guarda unilateral provisória ao pai, A. J. dos S..
Ressalta-se que o pai, ora contestante, sempre agiu em prol da proteção da filha, sendo o responsável por acionar as autoridades competentes ao tomar conhecimento da situação de risco. A medida protetiva, ao ser direcionada também contra o genitor que busca a proteção da adolescente, revela-se desarrazoada e carece de fundamento fático e jurídico.
Por fim, o contestante manifesta interesse em obter a guarda definitiva da menor, requerendo ainda que as visitas maternas sejam realizadas fora do domicílio da genitora, em ambiente neutro, visto que a mãe permanece casada com o suposto agressor. Requer, igualmente, que os pertences pessoais da adolescente sejam entregues à mesma.
4. PRELIMINARES
4.1. Ausência de legitimidade passiva do pai para a medida protetiva
Não há nos autos qualquer elemento que indique conduta omissiva ou comissiva do pai, A. J. dos S., que justifique a imposição de medida protetiva em seu desfavor. Ao contrário, foi ele quem tomou providências imediatas para resguardar a filha, acionando o Conselho Tutelar e a Polícia, conforme boletim de ocorrência anexo.
Assim, a manutenção da medida protetiva contra o pai viola os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da razoabilidade, devendo ser reconhecida sua ilegitimidade passiva para figurar como destinatário da medida.
4.2. Necessidade de regularização da competência para guarda definitiva
Conforme entendimento consolidado (ECA, art. 98; ECA, art. 148, parágrafo único), a competência do juízo da infância e juventude para concessão de guarda é excepcional, condicionada à configuração de situação de risco. No caso, a guarda provisória foi corretamente deferida ao pai, mas a regularização da guarda definitiva deve ser apreciada, em momento oportuno, pelo juízo competente, resguardando-se o melhor interesse da adolescente.
5. DO DIREITO
5.1. Princípio da proteção integral e prioridade absoluta
A CF/88, art. 227 (CF/88, art. 227), e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 1º, ECA, art. 3º e ECA, art. 4º), estabelecem o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, impondo à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar-lhes, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, entre outros.
O ECA, art. 98, prevê a aplicação de medidas protetivas sempre que os direitos da criança ou adolescente forem ameaçados ou violados por ação ou omissão dos pais, responsável, sociedade ou Estado, ou em razão de conduta própria do menor. No presente caso, a ameaça à integridade da adolescente decorre, segundo relato, de conduta do padrasto, não havendo qualquer elemento que impute risco proveniente do genitor.
5.2. Medidas protetivas: requisitos e destinatários
As medidas protetivas previstas (ECA, art. 101 e ECA, art. 129) e na Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel, Lei 14.344/2022, art. 20 e Lei 14.344/2022, art. 21) têm natureza cautelar e visam resguardar a integridade física e psíquica da vítima, devendo ser direcionadas àqueles que efetivamente representem risco à criança ou adolescente.
A jurisprudência é firme no sentido de que a aplicação de tais medidas deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como o devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Não se pode admitir a imposição de restrições a quem, comprovadamente, atua em defesa do menor, como é o caso do pai ora contestante.
5.3. Guarda e direito de convivência
O ECA, art. 33, § 2º, dispõe que a guarda poderá ser alterada apenas em hipóteses excepcionais e graves, sempre em atenção ao melhor interesse da criança. A concessão da guarda unilateral provisória ao pai encontra respaldo no contexto fático, devendo ser convertida em definitiva, dada a ausência de condições da genitora para garantir a segurança da adolescente, enquanto permanecer casada com o suposto agressor.
Quanto ao direito de visita, a legislação e a jurisprudência recomendam que, em situações de risco, as visitas sejam realizadas em ambiente neutro e supervisionado, de modo a preservar a integridade da adolescente e garantir a convivência materna, sem exposição ao"'>...
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