Modelo de Pedido de guarda definitiva do menor L. F. dos S. à avó paterna A. J. dos S., fundamentado no melhor interesse da criança, com base na CF/88, art. 227, ECA, art. 33 e CCB/2002, art. 1.634
Publicado em: 12/05/2025 FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Estado do ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada à Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE GUARDA DEFINITIVA em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, desempregada, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, residente e domiciliada em local incerto e não sabido, endereço eletrônico desconhecido, e de C. E. da S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº 222.222.222-22, RG nº 2.222.222, residente e domiciliado à Rua Y, nº Z, Bairro X, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, A. J. dos S., é avó paterna de L. F. dos S., menor nascido em 01/01/2015, atualmente com 9 anos de idade. Desde o segundo ano de vida do menor, este reside sob os cuidados exclusivos da autora, em razão do afastamento da genitora, M. F. de S. L., que se encontra em local incerto e não sabido, não mantendo qualquer contato com o filho desde então.
O genitor, C. E. da S., reconhece expressamente sua incapacidade de prestar os cuidados necessários ao desenvolvimento saudável do filho, razão pela qual anuiu à concessão da guarda provisória à avó paterna, situação já consolidada de fato e de direito.
A autora, desde então, vem exercendo todas as funções inerentes à guarda, zelando pelo bem-estar, educação, saúde e desenvolvimento integral do menor, que encontra-se plenamente adaptado ao lar da avó, referindo-se a ela como mãe, conforme relatórios técnicos já juntados aos autos do pedido de guarda provisória.
Diante da consolidação da situação fática e do melhor interesse do menor, a autora busca a regularização definitiva da guarda, a fim de garantir estabilidade jurídica e proteção integral à criança.
Ressalte-se que a concessão da guarda definitiva visa apenas formalizar uma situação de fato preexistente, em consonância com o princípio do melhor interesse da criança, evitando-se qualquer ruptura abrupta em sua rotina e ambiente familiar.
Por fim, destaca-se que a genitora não demonstrou interesse ou disponibilidade para retomar a convivência com o filho, não comparecendo sequer às convocações para estudos psicossociais, conforme registrado nos autos do processo de guarda provisória.
Diante desse quadro, a autora requer a concessão da guarda definitiva do menor L. F. dos S., assegurando-lhe o direito à convivência familiar estável e ao pleno desenvolvimento.
4. DO DIREITO
O direito à guarda de crianças e adolescentes encontra respaldo nos princípios constitucionais e infraconstitucionais que norteiam a proteção integral da infância e juventude.
A CF/88, art. 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O ECA, art. 4º que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O ECA, art. 33, § 2º, prevê expressamente a possibilidade de concessão de guarda a terceiros, em caráter excepcional, quando tal medida se mostrar mais benéfica ao menor: "ECA, art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo à seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (...) §2º. Excepcionalmente, deferirá a guarda a pessoa diversa dos pais, quando, em benefício do menor, assim for recomendável."
O CCB/2002, art. 1.634, II, atribui aos pais o dever de guarda, mas admite, em situações excepcionais, a concessão a terceiros, especialmente quando ausentes ou incapazes os genitores, sempre em observância ao melhor interesse do menor.
A doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse da criança são os pilares que orientam a concessão da guarda, devendo o julgador primar pela manutenção da estabilidade emocional, afetiva e social do menor, evitando mudanças abruptas que possam causar-lhe prejuízos.
No caso em tela, restou comprovado que o menor reside com a avó paterna desde tenra idade, encontra-se plenamente adaptado ao ambiente familiar, recebe cuidados materiais, educacionais e afetivos adequados, e não mantém vínculo com a genitora, que se encontra em local incerto e não sabido.
A concessão da guarda definitiva à avó paterna, portanto, encontra respaldo legal e jurisprudencial, sendo medida que melhor atende ao interesse do menor, regularizando situação de fato consolidada e garantindo-lhe proteção integral.
Ademais, a autora preenche todos os requisitos previstos no CPC/2015, art. 319, apresentando a qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, indicação das provas, valor da causa e opção pela audiência de conciliação.
Por fim, destaca-se que a produção de provas, especialmente a oitiva de testemunhas e a juntada de documentos, é essencial para a demonstração da aptidão da autora para o exercício da guarda, em consonância com o direito à ampla defesa e ao contraditório, previstos na CF/88, art. 5º, LV.
Fechamento argumentativo: Assim, diante da ausência d"'>...
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