Modelo de Pedido de guarda definitiva do menor L. F. dos S. à avó paterna A. J. dos S., fundamentado no melhor interesse da criança, com base na CF/88, art. 227, ECA, art. 33 e CCB/2002, art. 1.634

Publicado em: 12/05/2025 Familia
Petição inicial para concessão de guarda definitiva do menor L. F. dos S. à sua avó paterna A. J. dos S., que exerce a guarda desde a infância do menor, fundamentada no princípio do melhor interesse da criança, com respaldo na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Código Civil, requerendo intimação dos genitores, fixação de regime de convivência, produção de provas e justiça gratuita.
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PETIÇÃO INICIAL DE PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Estado do ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada à Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE GUARDA DEFINITIVA em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, desempregada, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, residente e domiciliada em local incerto e não sabido, endereço eletrônico desconhecido, e de C. E. da S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº 222.222.222-22, RG nº 2.222.222, residente e domiciliado à Rua Y, nº Z, Bairro X, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora, A. J. dos S., é avó paterna de L. F. dos S., menor nascido em 01/01/2015, atualmente com 9 anos de idade. Desde o segundo ano de vida do menor, este reside sob os cuidados exclusivos da autora, em razão do afastamento da genitora, M. F. de S. L., que se encontra em local incerto e não sabido, não mantendo qualquer contato com o filho desde então.

O genitor, C. E. da S., reconhece expressamente sua incapacidade de prestar os cuidados necessários ao desenvolvimento saudável do filho, razão pela qual anuiu à concessão da guarda provisória à avó paterna, situação já consolidada de fato e de direito.

A autora, desde então, vem exercendo todas as funções inerentes à guarda, zelando pelo bem-estar, educação, saúde e desenvolvimento integral do menor, que encontra-se plenamente adaptado ao lar da avó, referindo-se a ela como mãe, conforme relatórios técnicos já juntados aos autos do pedido de guarda provisória.

Diante da consolidação da situação fática e do melhor interesse do menor, a autora busca a regularização definitiva da guarda, a fim de garantir estabilidade jurídica e proteção integral à criança.

Ressalte-se que a concessão da guarda definitiva visa apenas formalizar uma situação de fato preexistente, em consonância com o princípio do melhor interesse da criança, evitando-se qualquer ruptura abrupta em sua rotina e ambiente familiar.

Por fim, destaca-se que a genitora não demonstrou interesse ou disponibilidade para retomar a convivência com o filho, não comparecendo sequer às convocações para estudos psicossociais, conforme registrado nos autos do processo de guarda provisória.

Diante desse quadro, a autora requer a concessão da guarda definitiva do menor L. F. dos S., assegurando-lhe o direito à convivência familiar estável e ao pleno desenvolvimento.

4. DO DIREITO

O direito à guarda de crianças e adolescentes encontra respaldo nos princípios constitucionais e infraconstitucionais que norteiam a proteção integral da infância e juventude.

A CF/88, art. 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O ECA, art. 4º que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O ECA, art. 33, § 2º, prevê expressamente a possibilidade de concessão de guarda a terceiros, em caráter excepcional, quando tal medida se mostrar mais benéfica ao menor: "ECA, art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo à seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (...) §2º. Excepcionalmente, deferirá a guarda a pessoa diversa dos pais, quando, em benefício do menor, assim for recomendável."

O CCB/2002, art. 1.634, II, atribui aos pais o dever de guarda, mas admite, em situações excepcionais, a concessão a terceiros, especialmente quando ausentes ou incapazes os genitores, sempre em observância ao melhor interesse do menor.

A doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse da criança são os pilares que orientam a concessão da guarda, devendo o julgador primar pela manutenção da estabilidade emocional, afetiva e social do menor, evitando mudanças abruptas que possam causar-lhe prejuízos.

No caso em tela, restou comprovado que o menor reside com a avó paterna desde tenra idade, encontra-se plenamente adaptado ao ambiente familiar, recebe cuidados materiais, educacionais e afetivos adequados, e não mantém vínculo com a genitora, que se encontra em local incerto e não sabido.

A concessão da guarda definitiva à avó paterna, portanto, encontra respaldo legal e jurisprudencial, sendo medida que melhor atende ao interesse do menor, regularizando situação de fato consolidada e garantindo-lhe proteção integral.

Ademais, a autora preenche todos os requisitos previstos no CPC/2015, art. 319, apresentando a qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, indicação das provas, valor da causa e opção pela audiência de conciliação.

Por fim, destaca-se que a produção de provas, especialmente a oitiva de testemunhas e a juntada de documentos, é essencial para a demonstração da aptidão da autora para o exercício da guarda, em consonância com o direito à ampla defesa e ao contraditório, previstos na CF/88, art. 5º, LV.

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de guarda definitiva proposta por A. J. dos S., avó paterna do menor L. F. dos S., nascido em 01/01/2015, atualmente com 9 anos de idade. Narra a autora que desde o segundo ano de vida do menor, este reside sob seus cuidados exclusivos, diante do afastamento da genitora, M. F. de S. L., em local incerto e não sabido, não mantendo contato com o filho. O genitor, C. E. da S., expressamente reconhece a incapacidade de exercer a guarda, anuindo à concessão da guarda provisória à avó paterna.

A autora alega que, desde então, exerce todas as funções inerentes à guarda, zelando pelo bem-estar, educação, saúde e desenvolvimento do menor, situação esta confirmada por relatórios técnicos já constantes nos autos. Ressalta que a concessão da guarda definitiva visa regularizar situação fática consolidada, atendendo ao melhor interesse da criança. Requereu a procedência da demanda, a citação dos genitores, a produção de provas e a concessão de justiça gratuita.

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

1. Conhecimento do pedido

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido de guarda definitiva formulado por A. J. dos S..

2. Dos fatos e do direito aplicável

O conjunto probatório dos autos demonstra que o menor L. F. dos S. encontra-se sob os cuidados exclusivos da avó paterna desde a tenra idade, situação decorrente do afastamento voluntário da genitora e da expressa anuência do genitor, que reconhece não possuir condições de exercer a guarda.

O princípio do melhor interesse da criança, consagrado na CF/88, art. 227 e reiterado pelo ECA, art. 4º, determina que as decisões judiciais envolvendo crianças e adolescentes devam privilegiar a proteção integral de seus direitos, especialmente quanto à convivência familiar, à estabilidade e ao desenvolvimento saudável.

CF/88, art. 227: \"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária...\"

O ECA, art. 33, § 2º, prevê a possibilidade de concessão de guarda a pessoa diversa dos pais, desde que em benefício do menor, sendo tal hipótese configurada na espécie, diante da ausência de condições dos genitores e da adaptação plena do menor ao convívio com a avó paterna.

ECA, art. 33, § 2º: \"Excepcionalmente, deferirá a guarda a pessoa diversa dos pais, quando, em benefício do menor, assim for recomendável.\"

O CCB/2002, art. 1.634, II, também admite a transferência da guarda para terceiro em situações excepcionais, priorizando o bem-estar do menor.

A jurisprudência é firme no sentido de que a guarda deve ser atribuída a quem, de fato, assegura o pleno desenvolvimento da criança, regularizando situações fáticas consolidadas, desde que em consonância com o melhor interesse do menor:

“O ECA traz como escopo primordial a condição peculiar da criança em todos seus aspectos. Desse modo, o interesse do menor deve ser o princípio norteador para composição de conflitos referentes à sua posse e guarda. In casu, restou devidamente comprovado que o menor reside com a apelada, sua avó paterna, desde tenra idade, estando bem adaptado e recebendo os cuidados necessários ao seu desenvolvimento. (...)”
TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Mônica Maria Costa Di Piero, J. em 26/11/2024

Nos autos, há provas documentais e técnicas que demonstram a aptidão da autora para o exercício da guarda, a adaptação do menor ao lar e a ausência de vínculo com a genitora. O pedido encontra amparo legal, doutrinário e jurisprudencial.

Ressalto, ainda, que foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), tendo sido oportunizada a manifestação dos genitores, bem como a realização de estudos psicossociais e oitiva de testemunhas.

3. Do julgado

Considerando a consolidação da situação de fato, a expressa anuência do genitor e a ausência de manifestação da genitora, bem como a comprovação da adaptação, do vínculo afetivo e do atendimento pleno das necessidades do menor, entendo que a concessão da guarda definitiva à avó paterna é medida que melhor atende ao princípio do melhor interesse da criança, nos termos da CF/88, art. 227, ECA, art. 33, § 2º e CCB/2002, art. 1.634, II.

Ressalta-se que a formalização da guarda definitiva apenas regulariza juridicamente situação fática consolidada, sem prejuízo do direito de convivência dos genitores, caso demonstrem interesse e aptidão, a ser avaliado em momento oportuno.

III. Dispositivo

Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder a guarda definitiva do menor L. F. dos S. à autora, A. J. dos S., regularizando a situação de fato consolidada, nos termos da CF/88, art. 227, ECA, art. 33, § 2º e CCB/2002, art. 1.634, II.

Defiro o direito de convivência familiar aos genitores, a ser exercido de forma supervisionada e condicionada à demonstração de interesse e aptidão, conforme avaliação psicossocial, resguardando-se sempre o melhor interesse do menor.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em observância a CF/88, art. 93, IX, que exige que todas as decisões do Poder Judiciário sejam públicas e fundamentadas, sob pena de nulidade.

V. Conclusão

Diante do exposto, conheço do pedido e julgo-o procedente, nos termos acima, para conceder a guarda definitiva do menor à autora, observadas as condições explicitadas.

É como voto.

 

Magistrado(a): ________________________

Data: ___ / ___ / 2025


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