Modelo de Ação de Modificação de Guarda com Pedido de Guarda Unilateral em Favor da Mãe, Fundamentada em Medida Protetiva e Melhor Interesse do Menor, com Solicitação de Estudo Psicossocial e Laudo Psicológico
Publicado em: 25/04/2025 Processo Civil FamiliaAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE GUARDA UNILATERAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], propor a presente AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE GUARDA UNILATERAL em face de J. A. dos S., brasileiro, divorciado, engenheiro, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 789, Bairro Alto, CEP 00000-000, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O menor A. J. de S. L., atualmente com 12 anos de idade, é filho da autora e do réu, tendo a guarda compartilhada sido estabelecida por ocasião do termo de divórcio, conforme sentença homologatória proferida nos autos nº ________.
Ocorre que, desde então, a convivência do menor com o genitor varão tornou-se fonte de intenso sofrimento e angústia. O menor manifesta resistência reiterada em cumprir o regime de visitas estabelecido (quinzenal), alegando desconforto e insegurança no ambiente em que reside o genitor, que divide a moradia com seu irmão (tio do menor) e outros familiares. O menor relata à genitora e à psicóloga infantil que o local não oferece acomodações adequadas para suas pernoites, sendo obrigado a dormir em condições indignas, inclusive no quarto da funcionária da casa.
Além disso, o ambiente é descrito pelo menor como depressivo e hostil, afetando negativamente seu bem-estar emocional. O menor retorna das visitas desanimado e, por vezes, apresenta sinais de sofrimento psicológico, conforme relatado à mãe e à profissional de saúde mental que o acompanha.
A autora, preocupada com o bem-estar do filho e ciente da gravidade da situação, buscou auxílio médico e psicológico, não apenas para compreender a resistência do menor, mas também para afastar qualquer alegação infundada de alienação parental. A psicóloga responsável pelo acompanhamento do menor entende que a vontade do infante deve ser respeitada, sob pena de agravamento dos traumas decorrentes da separação dos pais.
Ademais, a situação agravou-se em virtude da concessão de medida protetiva de urgência em favor da autora e do avô materno, em razão de ameaças graves perpetradas pelo réu, que incluem ameaças de morte, sequestro e outros males injustos. Por determinação judicial, está vedado qualquer contato entre o genitor e a genitora, inclusive por meios eletrônicos, o que inviabiliza a manutenção da guarda compartilhada.
Ressalte-se que a autora jamais impediu o filho de manter contato com o pai, sendo a resistência do menor espontânea e reiteradamente manifestada, inclusive na presença de terceiros de confiança da família materna.
Diante desse quadro, a autora busca a regularização da guarda, com a fixação da guarda unilateral em seu favor, a fim de proteger o filho de situações que possam comprometer sua integridade física, emocional e psicológica, bem como para resguardar-se de eventuais acusações infundadas de descumprimento do regime de visitas ou de alienação parental.
Por fim, pleiteia-se a realização de estudo psicossocial e laudo psicológico para avaliar as condições do genitor, que apresenta indícios de transtorno de personalidade narcisista e outros desvios de conduta, conforme relatos e histórico comportamental.
Resumo: O contexto fático demonstra a absoluta inviabilidade da guarda compartilhada, sendo imprescindível a concessão da guarda unilateral à genitora, em observância ao melhor interesse do menor.
4. DO DIREITO
a) Do Melhor Interesse da Criança
O princípio do melhor interesse da criança é norteador das decisões relativas à guarda, encontrando respaldo na CF/88, art. 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.
A Lei 8.069/1990, art. 3º, reforça a proteção integral à criança, devendo o Judiciário atuar de modo a garantir o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social do menor.
b) Da Guarda Compartilhada e Suas Exceções
A guarda compartilhada é a regra, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.584, especialmente após as alterações promovidas pela Lei 13.058/2014. Todavia, o §2º do referido artigo prevê expressamente a possibilidade de concessão da guarda unilateral quando um dos genitores declarar que não deseja a guarda do filho, não estiver apto a exercê-la, ou em situações que coloquem em risco a integridade do menor:
“Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor ou não estiver apto a exercê-la.” (CCB/2002, art. 1.584, § 2º)
No caso em tela, a existência de medida protetiva em favor da genitora e do avô materno, bem como o histórico de ameaças e ambiente inadequado para o menor, demonstram a absoluta inaptidão do genitor para o exercício da guarda, sendo a guarda unilateral medida que melhor atende ao interesse do infante.
c) Da Vontade do Menor e da Avaliação Psicossocial
O CPC/2015, art. 698, determina que, nas ações de guarda, o juiz ouvirá o Ministério Público e poderá determinar a realização de estudo psicossocial, ouvindo o menor, sempre que possível, para aferir sua real vontade, especialmente quando esta se mostra reiterada e fundamentada, como no presente caso.
A jurisprudência tem reconhecido a importância da escuta qualificada do menor e da avaliação técnica multidisciplinar,"'>...
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