Modelo de Agravo de Instrumento contra decisão que homologou cálculo pericial em descumprimento da cláusula resolutiva de acordo judicial, buscando efeito suspensivo e reforma da liquidação do saldo devedor

Publicado em: 19/05/2025 Processo Civil
Agravo de instrumento interposto por pessoa jurídica contra decisão da Vara Cível do Rio de Janeiro que homologou laudo pericial desconsiderando cláusula resolutiva expressa em acordo judicial homologado, visando à reforma da decisão para correta apuração do saldo devedor com juros e correção monetária, fundamentado no CPC/2015, art. 1.015 e CPC/2015, art. 1.019, no princípio do pacta sunt servanda e na coisa julgada. Requer concessão de efeito suspensivo e intimação do agravado para contrarrazões.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA)

A. J. dos S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Palmeiras, nº 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único, em face da decisão proferida pelo MM. Juízo da __ Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0001234-56.2021.8.19.0001, que homologou laudo pericial contábil para apuração do saldo devedor, desconsiderando a cláusula resolutiva expressamente pactuada em acordo judicial homologado.

O agravante indica como agravado M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 200, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected].

3. SÍNTESE FÁTICA

As partes celebraram acordo judicial, homologado nos autos do cumprimento de sentença, prevendo o parcelamento do débito em 80 (oitenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem incidência de juros e correção monetária, desde que o pagamento fosse realizado integralmente nas datas aprazadas. O acordo continha cláusula resolutiva expressa, estipulando que, em caso de inadimplemento superior a 03 (três) parcelas, a credora poderia prosseguir com a execução pelo valor total devido à época da assinatura do pacto, deduzidas as parcelas pagas, com incidência de juros e correção monetária sobre o valor originário.

O agravado, entretanto, deixou de adimplir aproximadamente 30 (trinta) parcelas, tornando-se incontroverso o descumprimento do acordo e a incidência da cláusula resolutiva. Não obstante, o MM. Juízo a quo determinou que o perito apurasse o saldo devedor nos moldes do acordo, ou seja, sem a devida correção e incidência de juros, e, posteriormente, homologou os cálculos periciais, causando manifesto prejuízo ao agravante.

Em razão do inadimplemento prolongado, o acordo restou resolvido, devendo o saldo devedor ser apurado conforme os termos da sentença transitada em julgado, com incidência de juros e correção monetária, descontando-se as parcelas efetivamente pagas.

4. I – DO EFEITO SUSPENSIVO

O CPC/2015, art. 1.019, I, autoriza o relator a atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou quando ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

No presente caso, a manutenção da decisão agravada, que homologou cálculo manifestamente equivocado e em desacordo com a cláusula resolutiva do acordo, acarreta grave lesão ao direito do agravante, pois impede a correta atualização do débito, frustrando o resultado útil do processo e violando o princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 6º).

Ressalte-se que a execução do valor apurado sem a incidência de juros e correção monetária, diante do inadimplemento por 30 meses, representa prejuízo irreparável ao credor, justificando a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso, a fim de evitar a consolidação de situação fática e jurídica lesiva, até o julgamento definitivo do agravo.

Assim, requer-se a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, I.

5. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL APLICÁVEL AO CASO CONCRETO

O CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único, prevê o cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre cumprimento de sentença, liquidação de sentença, entre outras hipóteses, sendo aplicável ao caso, pois a decisão agravada versa sobre a homologação de laudo pericial em fase de cumprimento de sentença.

O CPC/2015, art. 535, determina que a liquidação de sentença deve observar os critérios estabelecidos na sentença ou no título executivo judicial, não podendo o julgador afastar cláusula expressamente pactuada e homologada judicialmente, sob pena de violação ao princípio do pacta sunt servanda (CCB/2002, art. 421).

Ademais, o CPC/2015, art. 505, veda ao juiz decidir novamente sobre questões já decididas relativas à mesma lide, e o CPC/2015, art. 507, consagra a preclusão consumativa, impedindo a rediscussão de matéria já transitada em julgado.

A decisão agravada, ao desconsiderar a cláusula resolutiva e homologar cálculo em desacordo com o título executivo, afronta o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da segurança jurídica, devendo ser reformada para que o saldo devedor seja apurado conforme o pactuado e transitado em julgado.

6. III – DA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA

A observância do título executivo judicial e das cláusulas expressamente homologadas é matéria de ordem pública, pois decorre da necessidade de respeito à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) e da garantia do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

A desconsideração da cláusula resolutiva, que condicionava a manutenção do parcelamento à adimplência das parcelas, implica violação à coisa julgada e ao princípio da imutabilidade das decisões judiciais, sendo vedado ao juiz inovar na execução, sob pena de nulidade.

O respeito à coisa julgada e à legalidade são princípios basilares do Estado Democrático de Direito, devendo ser observados de ofício pelo juízo, independentemente de provocação das partes.

Portanto, a correta apuração do saldo devedor, com observância da cláusula resolutiva, é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida por este Egrégio Tribunal.

7. IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA DECISÃO MONOCRÁTICA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

O CPC/2015, art. 932, III, autoriza o relator a negar provimento liminarmente ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal.

No presente caso, contudo, o agravo de instrumento é manifestamente cabível, pois a decisão agravada versa sobre a homologação de cálculo em fase de cumprimento de sentença, tema expressamente previsto no ...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. J. dos S. contra decisão proferida pelo Juízo da __ Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0001234-56.2021.8.19.0001, que homologou laudo pericial contábil para apuração do saldo devedor, desconsiderando cláusula resolutiva expressamente pactuada em acordo judicial homologado, o que teria, segundo o agravante, causado manifesto prejuízo.

O agravante sustenta, em síntese, que o acordo judicial homologado entre as partes previa parcelamento do débito, sem incidência de juros e correção monetária, desde que adimplidas integralmente as parcelas. Previa, ainda, cláusula resolutiva, determinando a resolução do pacto e o restabelecimento das condições originais em caso de inadimplência superior a 03 (três) parcelas, com incidência de juros e correção monetária sobre o valor originário, deduzidas as parcelas pagas. O agravado teria inadimplido aproximadamente 30 (trinta) parcelas, restando incontroverso o descumprimento do acordo e a incidência da cláusula resolutiva.

O agravante requer concessão de efeito suspensivo ao agravo e, ao final, a reforma da decisão agravada, para que o saldo devedor seja apurado nos termos da cláusula resolutiva do acordo judicial homologado, com incidência de juros e correção monetária.

II. ADMISSIBILIDADE

O recurso é tempestivo, preenche os requisitos de admissibilidade e versa sobre decisão passível de impugnação por agravo de instrumento, conforme o CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único, haja vista tratar-se de decisão interlocutória em fase de cumprimento de sentença. Assim, conheço do recurso.

III. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da fundamentação constitucional e legal

A CF/88, art. 93, inciso IX, determina que todas as decisões do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade.

No caso em exame, impõe-se o respeito à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), sendo vedado ao julgador inovar ou modificar o conteúdo do título executivo judicial (CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 535). O princípio do pacta sunt servanda (CCB/2002, art. 421) também deve ser observado, especialmente quando a avença foi homologada judicialmente.

O acordo firmado entre as partes e homologado judicialmente previa expressamente cláusula resolutiva, autorizando a retomada da execução original e a incidência de juros e correção monetária em caso de inadimplemento superior a três parcelas. O inadimplemento de 30 parcelas, incontroverso nos autos, atrai a incidência da referida cláusula.

2. Da jurisprudência aplicável

A jurisprudência consolidada deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como do Superior Tribunal de Justiça, aponta para a necessidade de observância rigorosa ao título executivo judicial e suas cláusulas, sob pena de violação à coisa julgada e à segurança jurídica.
Destaca-se, nesse sentido, o recente julgado da Quarta Câmara de Direito Privado deste Tribunal (Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ), que determina o refazimento do cálculo do saldo devedor em consonância com as impugnações das partes e o respeito às cláusulas pactuadas.

3. Da matéria de ordem pública

A observância ao título executivo judicial e às cláusulas homologadas é matéria de ordem pública, por envolver coisa julgada e a própria segurança jurídica, não podendo ser afastada por decisão judicial superveniente (CF/88, art. 5º, XXXVI).

4. Da possibilidade de concessão de efeito suspensivo

O CPC/2015, art. 1.019, I, autoriza a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou quando demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. No caso, a execução do débito sem observância da cláusula resolutiva e sem incidência de juros e correção monetária, após inadimplemento prolongado, pode acarretar grave prejuízo ao credor.

IV. DISPOSITIVO

Diante do exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para reformar a decisão agravada, a fim de determinar que o saldo devedor seja apurado em observância à cláusula resolutiva do acordo judicial homologado, com incidência de juros e correção monetária sobre o valor originário, descontando-se as parcelas pagas, conforme sentença transitada em julgado.

Defiro, ainda, o efeito suspensivo ao recurso, para que sejam sobrestados os efeitos da decisão agravada até o julgamento final deste agravo.

Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, caso queira, nos termos do CPC/2015.

É como voto.

V. FUNDAMENTAÇÃO HERMENÊUTICA DA DECISÃO

A interpretação teleológica e sistemática do direito impõe que se prestigie a vontade das partes expressa no acordo judicial, garantindo-se a efetividade da tutela jurisdicional, a segurança jurídica e a observância da coisa julgada. Assim, a decisão agravada, ao afastar a cláusula resolutiva pactuada e homologada judicialmente, viola preceitos constitucionais e legais fundamentais.

Diante desse contexto, a reforma da decisão agravada é medida que se impõe, para restabelecer a higidez do título executivo e a confiança nas decisões judiciais.

VI. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E JURISPRUDENCIAIS

VII. CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso, nos termos acima alinhados, para que o saldo devedor seja apurado em conformidade com a cláusula resolutiva do acordo judicial homologado, com incidência de juros e correção monetária sobre o valor originário, descontando-se as parcelas pagas, e determino a concessão do efeito suspensivo ao recurso.

É como voto.

 

Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.
Desembargador(a) Relator(a)


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